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Iº A questão relativa à deficiente gravação da prova deve ser suscitada e decidida na 1ª instância, porquanto é na fase de preparação do recurso sobre a matéria de facto que pelos interessados será detectada tal anomalia e avaliada a importância para a sua defesa dos depoimentos afectados e da necessidade da sua repetição; IIº Tendo o tribunal procedido à reabertura da audiência, na sequência do provimento de recurso interposto pelo arguido, não o pode condenar no novo acórdão em pena mais desfavorável do que aquela que lhe fora aplicada no acórdão revogado pelo tribunal superior, sob pena de violação do princípio da proibição da reformatio in pejus; IIIº Em relação à prova produzida na sequência da reabertura da audiência, determinada pelo tribunal superior, não se aplica o prazo prev...
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- Estando em causa o direito ao acesso ao ensino superior dos recorridos, considerando que a questão tem de ser resolvida definitivamente o mais depressa possível de forma aos recorridos poderem ter certezas jurídicas sobre o seu futuro académico, temos de concluir que a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é o meio próprio. 2- As normas jurídicas são compostas por princípios e regras. A diferença entre princípios e regras não é uma diferença de grau, mas de qualidade. Enquanto as regras se aplicam ou não (como num esquema de linguagem binária, de zeros e uns), os princípios distinguem-se das regras por serem elásticos, por umas vezes se aplicarem mais e outras vezes se aplicarem menos. Terão é sempre uma vocação de optimização em relação às suas possibilidade...
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Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: no regime do concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular, tal como se mostra vertido no Decreto-Lei n.º 200/2007 , de 22 de Maio, as faltas por doença dadas pelos docentes nos cinco anos atendíveis relevavam na consideração do factor «assiduidade»
... está em contradição, quanto à mesma questão fundamental de di- reito, com o acórdão do STA d... o que consubstancia uma violação do princípio da não retroactividade da lei, consagrado no art...
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- O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo expropriativo.
Esta fase processual assume a estrutura de um processo especial não previsto no Código de Processo Civil, cuja particularidade consiste em a dinâmica do recurso do acórdão do tribunal arbitral funcionar, de algum modo, em termos similares a uma petição inicial de um acção e a resposta ao recurso funcionar em termos similares a uma contestação.
- Deve evitar-se a introdução de alterações na decisão da matéria de facto quando, fazendo actuar o princípio da livre apreciação da prova, não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de erro de apreciação, relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.
- Mesmo quando legitimamente se admite o recurso a presunções j...
... a indemnização, até porque não é questão que seja do conhecimento da generalidade dos cidad...
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..., de 29 de Agosto, por violação do princípio da legalidade penal, consagrado no n.º 1 do artig... de natureza disciplinar – sobre a questão de saber se o princípio da legalidade penal (arti...
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I – o critério de decisão das providências cautelares previsto na al. a) do nº 1 do art. 120º do CPTA pressupõe que a procedência da acção principal resulte evidente, ”explícita e inequívoca”, não bastando que seja viável ou possível. II - A intervenção do Inspector-Geral Diplomático e Consular e do Secretário-Geral do MNE, anterior à reunião do Conselho Diplomático, tomando posição sobre o sentido da decisão a tomar, embora não possa ser qualificada como uma actuação de mero expediente, no mínimo também não pode qualificar-se, de forma indubitável ou inquestionável, como “parecer” para integrar o impedimento a que se refere a citada al. d) do nº 1 do art.44º do CPA, pois, só a emissão de um “parecer” propriamente dito sobre a questão material e...
... acusatória, não lhe ser aplicável o princípio da presunção de inocência, que, por isso, não ...
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I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando apenas tenha havido uma justificação deficiente ou pouco persuasiva, antes se impondo, para a verificação da nulidade, a ausência de motivação que impossibilite o anúncio das razões que conduziram à decisão proferida a final.
II - Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, usar de razões ou fundamentos não invocados pelas mesmas não está a conhecer de questão de que não deve conhecer ou a usar de excesso de pronúncia susceptível de integrar nulidade.
III - Age com abuso do direito aleguem que, detentor embora de um determinado direito, válido em princípio, o exercita, todavia, no caso concreto, fora do seu objectivo natural e da razão justificativa da sua existência e em termos, apodi...
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...es de recurso invocou, a violação do princípio da adesão formalmente consagrado no artº 129º d... cumulativa dos requisitos de a questão de inconstitucionalidade haver sido suscitada ...
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I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando apenas tenha havido uma justificação deficiente ou pouco persuasiva, antes se impondo, para a verificação da nulidade, a ausência de motivação que impossibilite o anúncio das razões que conduziram à decisão proferida a final.
II - Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, usar de razões ou fundamentos não invocados pelas mesmas não está a conhecer de questão de que não deve conhecer ou a usar de excesso de pronúncia susceptível de integrar nulidade.
III - Age com abuso do direito aleguem que, detentor embora de um determinado direito, válido em princípio, o exercita, todavia, no caso concreto, fora do seu objectivo natural e da razão justificativa da sua existência e em termos, apodi...
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I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando apenas tenha havido uma justificação deficiente ou pouco persuasiva, antes se impondo, para a verificação da nulidade, a ausência de motivação que impossibilite o anúncio das razões que conduziram à decisão proferida a final.
II - Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, usar de razões ou fundamentos não invocados pelas mesmas não está a conhecer de questão de que não deve conhecer ou a usar de excesso de pronúncia susceptível de integrar nulidade.
III - Age com abuso do direito aleguem que, detentor embora de um determinado direito, válido em princípio, o exercita, todavia, no caso concreto, fora do seu objectivo natural e da razão justificativa da sua existência e em termos, apodi...