quadro de giz

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
12 documentos para quadro de giz
  • ...- Quadro (de giz, porcelana ou papel);. - Suporte de projec...

  • ...Quadro (de giz, porcelana ou papel);. Suporte de projecç...

  • I - A ausência de despacho prévio a marcar e a indicar o objecto e a finalidade de uma audiência preliminar, configura, eventualmente, a omissão de um acto ou de uma formalidade prescrita por lei, mas não produz nulidade processual, por ser insusceptível de influir no exame ou na discussão da causa. II - A omissão de uma diligência probatória requerida deverá ser arguida no prazo previsto no art. 205.º, n.º 1, do CPC. III - Não integra justa causa para a rescisão do contrato de trabalho de um professor universitário, o facto de a sua entidade empregadora (Cooperativa de Ensino Superior Particular e Cooperativo) dar conhecimento, em reunião do Conselho Escolar da Universidade, do conteúdo de uma carta anónima em que era posta em causa a qualidade do ensino por ele ministrado, sendo...

    ..., n° 5, da LCCT, isto é, "atender, no quadro da gestão da empresa, ao grau de lesão dos inter...

  • ...a) Sessões teóricas. - Quadro (de giz, porcelana ou papel);. - Suporte de projec...

  • ... do equipamento analisado casuisticamente: Quadro (de giz, porcelana ou papel);. Suporte de projecç...

  • Aprova e publica em anexo o conteúdo programático "Acções de Formação Profissional na área de redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos-Harmonização curricular e regulamentar com vista à homologação no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP).

    ... a 18 anos; Situação profissional - quadros técnicos. Outras condições - que exerça ou ven...

  • ...c) Situação profissional - quadros técnicos;. d) Outras condições - que exerça ou...

  • Por despacho de 26 de Setembro de 2006, ao abrigo do disposto no artigo 73.o-A e do n.o 1 do artigo 78.o, ambos do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, autorizei a passagem à situaçáo de licença sem vencimento de longa duraçáo à técnica profissional principal do quadro de pessoal deste Instituto, afecto à funçáo pública, Virgínia Maria Machado Ferreira, com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2006. (Náo carece de visto do Tribunal de Contas.)

  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2000 , de 18 de Agosto, transpondo a Directiva n.º 2011/3/UE , da Comissão, de 17 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2008/128/CE , da Comissão, de 22 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, e estabelecendo um regime sancionatório adequado aplicável às infracções ao disposto no referido decreto-lei

    ... até ao limite indicado no respectivo quadro, mas as quantidades de cada um dos corantes E 110...

  • O artigo 12.º do Código do Trabalho estabelece a presunção de que as partes celebraram um contrato de trabalho assente no preenchimento cumulativo de cinco requisitos, o que traduz uma valoração dos factos que importam o reconhecimento dessa presunção, donde, só se aplica aos factos novos, às relações jurídicas constituídas após o início da sua vigência - 1 de Dezembro de 2003. Estando em causa uma relação contratual que decorreu entre 1 de Outubro de 2001 e 25 de Fevereiro de 2004, e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes tivessem alterado, a partir de 1 de Dezembro de 2003, os termos da relação jurídica entre eles firmada, à qualificação dessa relação aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49.408 de 24 de N...

    ... considerandos devem ser interpretados no quadro de especificidade própria em que se desenvolve a ...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa