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O Ilícito de Mera Ordenação Social. Legislação Ambiental. II. O Regime da Lei n.° 50/2006, de 29/8 Lei Quadro das Contra-Orde-nações Ambientais. A. Regime Substantivo. B. Regime Adjectivo.
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.
Não obstante o princípio do inquisitório ou da oficiosidade ter saído revigorado na reforma do processo civil de 1995/96, imbuído de uma lógica de cooperação, a verdade é que o Juiz só pode, em princípio, fundamentar a sua decisão nos factos alegados pelas partes (principio dispositivo), sem prejuízo de poder sempre atender àqueles que não carecem de alegação ou de prova (art. 514.º do CPC), de obstar ao uso anormal do processo e de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais que resultem da instrução e da discussão da causa e os factos essenciais que sejam complemento ou concretização de outros que as partes hajam oportunamente alegado e resultem da instrução e da discussão da causa (art. 264.º, nºs 2 e 3 do mesmo CPC). Havendo que se circunscrever tal facto novo no...
... entre o banqueiro e o cliente e traça o quadro básico de relacionamento entre tais entidades. Se...
Nestas Jornadas sobre a Convenção Quadro da OMS para a Luta Contra o Tabagismo cumpre-nos discorrer, ainda que em moldes muito perfunctórios, sobre seu objecto, seus princípios directores, bem como sobre as obrigações gerais que da presente Convenção derivam para cada um dos Estados signatários.
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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