-
Prova por documentos; II) Prova por confissão das partes; III) Prova pericial IV) Prova por inspecção judicial V) Prova testemunhal
-
Face ao estipulado nos n.os 5 e 6 do artigo 713.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, reapreciada em concreto a prova produzida e julgada improcedente a impugnação da decisão do tribunal de 1.ª instância sobre a matéria de facto, nada obstava a que o Tribunal da Relação confirmasse o julgado pelo tribunal «a quo», fazendo sua a fundamentação de facto e de direito da decisão impugnada, nos termos do n.º 5 do artigo 713.º citado, pelo que o acórdão recorrido não incorreu na omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do mesmo Código.
O Tribunal de revista apenas pode controlar o erro sobre a admissão por acordo quando o facto tiver sido julgado como admitido ou não admitido com vio...
-
Messieurs les magistrats, jetez vos perruques! Voici venir des juges aux pieds nus.
«La Stratégie Judiciaire»
Jacques Vergès
Digamos que da...
-
Para a prova da genuinidade do título, nomeadamente da genuinidade da assinatura do aceite, não existe prova tarifada em processo civil, desde logo porque a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal, em processo civil - art° 389° C.Civ., não se encontrando o tribunal impedido de se socorrer de outro material probatório, designadamente as testemunhas arroladas pelas partes.
-
Ao longo dos nossos já longos anos de escrita sobre temas jurídicos, temos procurado, se calhar sem êxito, dar à redacção uma cor menos cinze...
-
No recurso de revista, a decisão sobre a matéria de facto só pode ser alterada nos limites definidos pelo nº 2 do artigo 722º e pelo nº 2 do artigo 729º do Código de Processo Civil.
Mais do que meios de prova propriamente ditos, as presunções são deduções lógicas; tratando-se de presunções judiciais, o Supremo Tribunal da Justiça não pode controlar a correcção de tais deduções, porque se situam no domínio da matéria de facto.
O julgamento segundo a equidade pressupõe lei expressa que o permita, acordo das partes ou convenção prévia nesse sentido.
É distinta a obrigação de restituir com fundamento em invalidade do negócio ou em enriquecimento sem causa.
Anulada uma compra e venda de um automóvel, sendo impossível restitui-lo no estado em que se encontrava à data d...
-
Não obstante o princípio do inquisitório ou da oficiosidade ter saído revigorado na reforma do processo civil de 1995/96, imbuído de uma lógica de cooperação, a verdade é que o Juiz só pode, em princípio, fundamentar a sua decisão nos factos alegados pelas partes (principio dispositivo), sem prejuízo de poder sempre atender àqueles que não carecem de alegação ou de prova (art. 514.º do CPC), de obstar ao uso anormal do processo e de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais que resultem da instrução e da discussão da causa e os factos essenciais que sejam complemento ou concretização de outros que as partes hajam oportunamente alegado e resultem da instrução e da discussão da causa (art. 264.º, nºs 2 e 3 do mesmo CPC).
Havendo que se circunscrever tal facto novo no...
-
No recurso de revista, a decisão sobre a matéria de facto só pode ser alterada nos limites definidos pelo nº 2 do artigo 722º e pelo nº 2 do artigo 729º do Código de Processo Civil.
Mais do que meios de prova propriamente ditos, as presunções são deduções lógicas; tratando-se de presunções judiciais, o Supremo Tribunal da Justiça não pode controlar a correcção de tais deduções, porque se situam no domínio da matéria de facto.
O julgamento segundo a equidade pressupõe lei expressa que o permita, acordo das partes ou convenção prévia nesse sentido.
É distinta a obrigação de restituir com fundamento em invalidade do negócio ou em enriquecimento sem causa.
Anulada uma compra e venda de um automóvel, sendo impossível restitui-lo no estado em que se encontrava à data d...
-
A demonstração do pagamento, quer da taxa de justiça, quer da multa, exigida pelo artigo 512º-B do Código de Processo Civil sob cominação da impossibilidade de realização das diligências de prova requeridas ou a requerer, pode ser feita até ao início da audiência de julgamento.
-
No recurso de revista, a decisão sobre a matéria de facto só pode ser alterada nos limites definidos pelo nº 2 do artigo 722º e pelo nº 2 do artigo 729º do Código de Processo Civil.
Mais do que meios de prova propriamente ditos, as presunções são deduções lógicas; tratando-se de presunções judiciais, o Supremo Tribunal da Justiça não pode controlar a correcção de tais deduções, porque se situam no domínio da matéria de facto.
O julgamento segundo a equidade pressupõe lei expressa que o permita, acordo das partes ou convenção prévia nesse sentido.
É distinta a obrigação de restituir com fundamento em invalidade do negócio ou em enriquecimento sem causa.
Anulada uma compra e venda de um automóvel, sendo impossível restitui-lo no estado em que se encontrava à data d...