protesto de letras
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Despacho n.º 8533/2023
... , oficial de registos do mapa de pessoal do Cartório Notarial do Protesto de ... Letras de Lisboa ... Nos termos do disposto na alínea b) do n.º ...
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Em vigor
Decreto-Lei n.º 207/95 - Código do Notariado
... 8. Do mesmo modo, a regulamentação dos instrumentos de protesto de títulos de crédito foi adequada à realidade presente, tendo-se ... ão relacionados os livros do cartório, com a indicação das suas letras, números e denominações, datas do primeiro e do último actos exarados ...
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Decreto-Lei n.º 6/80, de 08 de Fevereiro de 1980
... necessário estabelecer uma moratória para a regularização das letras, livranças e extractos de factura ... O Governo decreta, nos termos ... , passam a ter, como último dia de pagamento e apresentação a protesto, as seguintes datas próximas: a) Com vencimentos em 30 e 31 de Dezembro - ...
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Decreto-Lei n.º 673-A/75, de 28 de Novembro de 1975
... de Novembro Importando regularizar as operações em atraso em que letras, livranças e extractos de factura foram utilizados; Usando da faculdade ... passam a ter, como último dia de pagamento e apresentação a protesto, a data próxima de 2 de Dezembro ... Art. 2.º A partir de 2 de ...
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Acórdão nº 0335223 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Dezembro de 2003 (caso NULL)
I - O endosso feito depois de expirado o prazo para a apresentação das letras a protesto por falta de pagamento não retira às letras a sua natureza de títulos de crédito. II - E o aceitante continua a responder pelo pagamento, apenas podendo opor ao endossado/cessionário as excepções que poderia opor ao endossante. III - Assim sendo, mantém-se a responsabilidade da embargante pelo aceite e...
... 1.866.199$00 ... Apresentou, como títulos executivos, cinco letras de câmbio, sacadas por "S. A. Thiery Raymond - Brotheries Mécaniques" e ... -no depois de expirado o prazo para a apresentação das letras a protesto por falta de pagamento. Por isso, perderam, para a endossária, a natureza ... -
Acórdão nº 073056 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1986 (caso None)
I - Na reclamação de creditos em processo falimentar se o Banco credor ao reclamar o credito corresponde a letras de que e portador, se limitou a invocar o endosso e operação de desconto, a causa de pedir e a simples relação cambiaria e não qualquer relação subjacente. II - A prescrição da acção cambiaria não se interrompe pelo facto de o falido, ao apresentar-se a falencia, ter indicado o Banco...
... falimentar se o Banco credor ao reclamar o credito corresponde a letras de que e portador, se limitou a invocar o endosso e operação de ... ção ocorreu quando ja havia decorrido mais de um ano sobre o protesto das letras. III - A verificação ou graduação de creditos so pode ... -
Acórdão nº 073056 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 1986
I - Na reclamação de creditos em processo falimentar se o Banco credor ao reclamar o credito corresponde a letras de que e portador, se limitou a invocar o endosso e operação de desconto, a causa de pedir e a simples relação cambiaria e não qualquer relação subjacente. II - A prescrição da acção cambiaria não se interrompe pelo facto de o falido, ao apresentar-se a falencia, ter indicado o Banco...
... falimentar se o Banco credor ao reclamar o credito corresponde a letras de que e portador, se limitou a invocar o endosso e operação de ... ção ocorreu quando ja havia decorrido mais de um ano sobre o protesto das letras. III - A verificação ou graduação de creditos so pode ... -
Acórdão nº 087858 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Fevereiro de 1996
I - Os prazos para apresentação a pagamento e para protesto das letras correm em simultâneo. II - O recurso só pode utilizar-se para impugnar decisões efectivamente tomadas no tribunal recorrido e não questões novas que não sejam de conhecimento oficioso. III - Se a cláusula "sem despesas" contida na letra já nela figurava quando foi apresentada pela recorrente à recorrida para desconto bancário,
... Sumário : I - Os prazos para apresentação a pagamento e para protesto das letras correm em simultâneo. II - O recurso só pode utilizar-se para ... -
Acórdão nº 087858 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 1996 (caso None)
I - Os prazos para apresentação a pagamento e para protesto das letras correm em simultâneo. II - O recurso só pode utilizar-se para impugnar decisões efectivamente tomadas no tribunal recorrido e não questões novas que não sejam de conhecimento oficioso. III - Se a cláusula "sem despesas" contida na letra já nela figurava quando foi apresentada pela recorrente à recorrida para desconto bancário,
... Sumário : I - Os prazos para apresentação a pagamento e para protesto das letras correm em simultâneo. II - O recurso só pode utilizar-se para ... -
Acórdão nº 3860/2007-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Maio de 2007
I- A alteração de uma orientação maioritária na doutrina e na jurisprudência deve fundar-se em sólida e ponderada argumentação, pois a aplicação uniforme do direito conduz à segurança jurídica e esse objectivo é apontado pelo legislador ao julgador, como decorre do disposto no artigo 8.º/3 do Código Civil. II- É firme e maioritário o entendimento de que o portador do título não carece de...
... da subscritora, a única questão que se coloca é apreciar se o protesto relativamente aos avalistas constitui pressuposto de exercício da acção ... 53º, é expressamente dispensada em relação ao aceitante (nas letras) ou ao subscritor (nas livranças) ... Mas se, porventura, a extracção ... -
Acórdão nº 0408755 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Janeiro de 1990
A falta de observância do disposto nos artigos 135, nº 1 e 136, nºs 1 e 2 do Código do Notariado, traduzida, no protesto de letras, na falta de expedição sob registo da carta-aviso para a notificação ao obrigado sacador da letra, é sancionada não pelo artigo 53 da Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças (perda do direito de regresso contra o respectivo obrigado cambiário excepto o aceitante)...
... , nº 1 e 136, nºs 1 e 2 do Código do Notariado, traduzida, no protesto de letras, na falta de expedição sob registo da carta-aviso para a ... -
Acórdão nº 076285 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Novembro de 1988
I - A caducidade so e apreciada oficiosamente pelo tribunal quando estabelecida em materia excluida da disponibilidade das partes - artigo 333, n. 1 do Codigo Civil - e tratando-se aqui de direito disponivel - prazo de protesto de letras - deve ser invocada por aquele a quem aproveita, aqui ao embargante - artigo 333, n. 2 e 303 daquele diploma - alegando que o embargado protestou as letras em...
... Civil - e tratando-se aqui de direito disponivel - prazo de protesto de letras - deve ser invocada por aquele a quem aproveita, aqui ao ... -
Acórdão nº 076285 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1988 (caso None)
I - A caducidade so e apreciada oficiosamente pelo tribunal quando estabelecida em materia excluida da disponibilidade das partes - artigo 333, n. 1 do Codigo Civil - e tratando-se aqui de direito disponivel - prazo de protesto de letras - deve ser invocada por aquele a quem aproveita, aqui ao embargante - artigo 333, n. 2 e 303 daquele diploma - alegando que o embargado protestou as letras em...
... Civil - e tratando-se aqui de direito disponivel - prazo de protesto de letras - deve ser invocada por aquele a quem aproveita, aqui ao ... -
Acórdão nº 0277003 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 1992 (caso None)
... não tinha activo nem passivo; mas, a mesma havia sacado 5 letras, no valor global de 64800, escudos aceites pela sociedade B. & L., Lda; as ... da dívida, pode argumentar-se que, quando foi lavrado o protesto pelo não pagamento das letras, os arguidos, como gerentes da sociedade e ...
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Acórdão nº 0277003 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Maio de 1992
... não tinha activo nem passivo; mas, a mesma havia sacado 5 letras, no valor global de 64800, escudos aceites pela sociedade B. & L., Lda; as ... da dívida, pode argumentar-se que, quando foi lavrado o protesto pelo não pagamento das letras, os arguidos, como gerentes da sociedade e ...
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Acórdão nº 0010223 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Outubro de 1995
I - O protesto é, assim, um acto solene e público com que se prova a apresentação do título ao devedor principal para fins de aceite ou pagamento, sem o qual o portador não pode exercer a acção cambiária contra o sacador, endossantes e seus avalistas. II - Mais do que um meio de prova da recusa do aceite ou do pagamento é um acto conservatório do direito à acção de regresso do portador contra os...
... Sumário: I - O protesto é, assim, um acto solene e público com que se prova a apresentação do ... incumbe o ónus de proceder às notificações dos co-obrigados das letras de câmbio aquando da apresentação destas a protesto. IV - O omitente ... -
Acórdão nº 0010223 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 1995 (caso None)
I - O protesto é, assim, um acto solene e público com que se prova a apresentação do título ao devedor principal para fins de aceite ou pagamento, sem o qual o portador não pode exercer a acção cambiária contra o sacador, endossantes e seus avalistas. II - Mais do que um meio de prova da recusa do aceite ou do pagamento é um acto conservatório do direito à acção de regresso do portador contra os...
... Sumário: I - O protesto é, assim, um acto solene e público com que se prova a apresentação do ... incumbe o ónus de proceder às notificações dos co-obrigados das letras de câmbio aquando da apresentação destas a protesto. IV - O omitente ... -
Acórdão nº 0021046 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 1991 (caso None)
É inconstitucional o n. 3 do art. 133 do Código do Notariado que difere até ao dia imediato o prazo aludido no art. 44 da LULL para apresentação a protesto por falta de pagamento de letras e livranças, relativamente aos estabelecimentos bancários e respectivos correspondentes nacionais.
... 44 da LULL para apresentação a protesto por falta de pagamento de letras e livranças, relativamente aos ... -
Acórdão nº 0021046 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Março de 1991
É inconstitucional o n. 3 do art. 133 do Código do Notariado que difere até ao dia imediato o prazo aludido no art. 44 da LULL para apresentação a protesto por falta de pagamento de letras e livranças, relativamente aos estabelecimentos bancários e respectivos correspondentes nacionais.
... 44 da LULL para apresentação a protesto por falta de pagamento de letras e livranças, relativamente aos ... -
Acórdão nº 074578 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Maio de 1987 (caso NULL)
I - Nos termos do artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, depois de esgotados os prazos fixados para se efectuar o protesto por falta de pagamento, o portador perdeu o direito de acção contra o sacador e os outros co- -obrigados, a excepção do aceitante. II - A renuncia a prescrição so e admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional. III - A declaração de renuncia a prescriç
... Sumário : I - Nos termos do artigo 53 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, depois de esgotados os prazos fixados para se efectuar o ... Lei Uniforme sobre Letras e Livranças quando não foi efectuado protesto em tempo, tem de haver-se referida, para que tenha sentido util, a ... -
Acórdão nº 078521 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 1990 (caso None)
Sendo dispensado o protesto da livrança em relação ao aceitante ( artigo 53 da Lei Uniforme de Letras e Livranças ), tambem não e de exigir quanto ao avalista porque este e responsavel da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada ( artigo 32 da Lei Uniforme de Letras e Livranças ).
... Sumário : Sendo dispensado o protesto da livrança em relação ao aceitante ( artigo 53 da Lei Uniforme de ... que a pessoa por ele afiançada ( artigo 32 da Lei Uniforme de Letras ... -
Acórdão nº 0050730 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2000
I - O banco que procedeu ao desconto de letras é o único interessado cuja presença, na providência cautelar destinada a impedir a apresentação a protesto das mesmas, poderia assegurar efeito útil normal à decisão cautelar. II - A providência cautelar destinada a conseguir que o portador das letras se abstenha de as apresentar a protesto, com fundamento na falsidade das assinaturas do aceitante
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Acórdão nº 0050730 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 2000 (caso NULL)
I - O banco que procedeu ao desconto de letras é o único interessado cuja presença, na providência cautelar destinada a impedir a apresentação a protesto das mesmas, poderia assegurar efeito útil normal à decisão cautelar. II - A providência cautelar destinada a conseguir que o portador das letras se abstenha de as apresentar a protesto, com fundamento na falsidade das assinaturas do aceitante
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Acórdão nº 0067306 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Outubro de 1994 (caso None)
I - O prazo de dois dias para o protesto por falta der pagamento das letras pagáveis em dia fixo só se inicia depois de decorridos os três dias em que estes títulos são pagáveis. II - A igualdade perante a lei reclama que recebam tratamento semelhante os que se acham em condições semelhantes. - Uma eventual violação do princípio de igualdade só é de pôr em relação áqueles que, de algum modo, se...
... CNOT67 ART133 N3 ... Sumário: I - O prazo de dois dias para o protesto por falta der pagamento das letras pagáveis em dia fixo só se inicia ... -
Acórdão nº 0067306 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Outubro de 1994
I - O prazo de dois dias para o protesto por falta der pagamento das letras pagáveis em dia fixo só se inicia depois de decorridos os três dias em que estes títulos são pagáveis. II - A igualdade perante a lei reclama que recebam tratamento semelhante os que se acham em condições semelhantes. - Uma eventual violação do princípio de igualdade só é de pôr em relação áqueles que, de algum modo, se...
... CNOT67 ART133 N3 ... Sumário: I - O prazo de dois dias para o protesto por falta der pagamento das letras pagáveis em dia fixo só se inicia ...