prorrogação prazo contestar

663 resultados para prorrogação prazo contestar

  • Acórdão nº 01987/17.0BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Novembro de 2018

    1. Não é intempestiva a contestação apresentada pelo Ministério Público, em representação do Estado Português, se foi feito requerimento, dento do prazo da contestação, para prorrogação por mais trinta dias do prazo para contestar e esta peça processual foi apresentada antes do termo desta prorrogação. 2. É suficientemente fundamentado o requerimento para prorrogação de prazo que indica como...

    ... fundamentação devida do pedido de prorrogação de prazo para apresentação da contestação e - ... citado para, querendo, em 30 dias, contestar a acção proposta pelo aqui autor ... 2. Em ...
  • Acórdão nº 00369/05.0BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Janeiro de 2020

    I - Da formulação legal do n.º 5 do artigo 145.º do CPC 1961, não pode o intérprete inferir que os três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo acrescem ou prorrogam o prazo, sob pena de fazer uma leitura contra legem. II - O pagamento da multa é condição de validade da prática de um ato depois de findo o prazo legal e não condição de acréscimo do prazo. III - O requerimento de...

    ... 72 (que autorizou a prorrogação do prazo para contestação) e o seu posterior ... vejamos, d) O Recorrido foi citado para contestar a ação administrativa dos autos, por carta ...
  • Acórdão nº 568/22.0T8ACB-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Setembro de 2022

    No âmbito de processo especial de destituição de gerente de sociedade por quotas, com pedido acolhido de decretamento cautelar, sem audiência prévia, da suspensão imediata de funções desse gerente, tendo o requerido – na sequência da sua citação para, no prazo de 15 dias, recorrer da decisão de suspensão, ou deduzir-lhe oposição, em 10 dias, e, no mesmo prazo de 10 dias, contestar a ação 

    ... querendo, e em alternativa: · Recorrer, no prazo de 15 dias, nos termos gerais, do despacho que ... Ex.ª citado para, no prazo de 10 dias, contestar, querendo, a ação acima identificada, devendo, ... Junho, o requerido apenas pediu a prorrogação do prazo para deduzir a contestação por 10 ...
  • Acórdão nº 0577/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 2012

    I – Não se instituiu no artº 210º do CPPT um regime especial e próprio para a Fazenda Pública de prorrogação de prazo. II – O prazo máximo de prorrogação ali previsto de 30 dias está em consonância com o fixado no artº 486º do CPC. III – O requerimento de prorrogação de prazo deve ser requerido dentro do prazo de 10 dias para contestar a oposição, (pois apenas pode ser...

    ... ……, NIF ……, foi apresentada fora de prazo e lhe fixou multa pela apresentação tardia nos ... 3.° Dado ter sido notificada da prorrogação do prazo de contestação por 10 dias por carta ... despacho é referido que o prazo para contestar terminava a 28/11/2011 e que foi prorrogado por ...
  • Em vigor Lei n.º 41/2013 - Código de Processo Civil
    ... tribunais implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com ... deduzida só por um, podem os outros contestar, para o que são notificados nos mesmos termos ... ao processo ou se for requerida a prorrogação do prazo de consulta, a secretaria faz o processo ...
  • Acórdão nº 0455970 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
    ... /02), a Ré requereu em 14/10/02 a prorrogação do prazo para apresentação da contestação, ... contestar, desde que ocorra motivo ponderoso que impeça ou ...
  • Acórdão nº 0653035 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Julho de 2006

    Tendo o juiz deferido o requerimento para prorrogação do prazo para o Réu contestar, sem que tivesse previamente ouvido o Autor, não cometeu qualquer nulidade processual, dada a natureza urgente do despacho e o facto de tal requerimento não suspender o prazo então curso.

    ... a notificação do despacho de prorrogação do prazo de Contestação ou do seu indeferimento ... , são os seguintes: - o R., citado para contestar em 13/10/05, requereu a prorrogação do ...
  • Acórdão nº 0424323 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
    ... 110 o réu requereu a interrupção do prazo para contestar, invocando ter requerido à ... também ao requerimento a pedir a prorrogação do prazo para contestar por ter sido pedida a ...
  • Acórdão nº 0068946 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Dezembro de 1998 (caso NULL)

    I - Ao pedido de prorrogação do prazo para contestar aplica-se não apenas o regime especial previsto no artigo 486, ns. 5 e 6 do CPC, mas também - verificada a anuência da parte contrária - o regime geral de prorrogação de prazos processuais constante do artigo 147, n. 3 do mesmo Código. II - Esse pedido não carece de ser necessariamente formulado no decurso do prazo da contestação, mas pode sê-lo

    ... Sumário: I - Ao pedido de prorrogação do prazo para contestar aplica-se não apenas o ...
  • Acórdão nº 0068946 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Dezembro de 1998

    I - Ao pedido de prorrogação do prazo para contestar aplica-se não apenas o regime especial previsto no artigo 486, ns. 5 e 6 do CPC, mas também - verificada a anuência da parte contrária - o regime geral de prorrogação de prazos processuais constante do artigo 147, n. 3 do mesmo Código. II - Esse pedido não carece de ser necessariamente formulado no decurso do prazo da contestação, mas pode sê-lo

    ... Sumário: I - Ao pedido de prorrogação do prazo para contestar aplica-se não apenas o ...
  • Acórdão nº 0024309 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Janeiro de 1988 (caso None)
    ... a prorrogação, até 6 meses, do prazo para contestar. II - ...
  • Acórdão nº 0024309 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Janeiro de 1988
    ... a prorrogação, até 6 meses, do prazo para contestar. II - ...
  • Acórdão nº 0050109 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Abril de 2000 (caso None)

    I - O requerimento de prorrogação do prazo para contestar deve ser submetido imediatamente ao juiz, este deve despachar no prazo de 24 horas e a secretaria deve notificar imediatamente ao requerente o despacho proferido. II - Tendo a secretaria, perante um tal requerimento, só aberto conclusão vários dias depois e (não obstante o despacho proferido na mesma data pelo juiz) tendo, só passados...

  • Acórdão nº 0050109 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Abril de 2000

    I - O requerimento de prorrogação do prazo para contestar deve ser submetido imediatamente ao juiz, este deve despachar no prazo de 24 horas e a secretaria deve notificar imediatamente ao requerente o despacho proferido. II - Tendo a secretaria, perante um tal requerimento, só aberto conclusão vários dias depois e (não obstante o despacho proferido na mesma data pelo juiz) tendo, só passados...

  • Acórdão nº 0087971 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Abril de 1995

    I - O MP para poder gozar de prorrogação do prazo para oferecer a contestação, tem que apresentar o respectivo requerimento antes que se esgote o prazo que esteja em curso. II - A concessão de tal prorrogação do prazo para o MP contestar não viola o princípio de igualdade consagrado no art. 6 do Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem a Constituição Politica Portuguesa.

    ... ário: I - O MP para poder gozar de prorrogação do prazo para oferecer a contestação, tem que ... de tal prorrogação do prazo para o MP contestar não viola o princípio de igualdade consagrado ...
  • Acórdão nº 0087971 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1995 (caso None)

    I - O MP para poder gozar de prorrogação do prazo para oferecer a contestação, tem que apresentar o respectivo requerimento antes que se esgote o prazo que esteja em curso. II - A concessão de tal prorrogação do prazo para o MP contestar não viola o princípio de igualdade consagrado no art. 6 do Convenção Europeia dos Direitos do Homem nem a Constituição Politica Portuguesa.

    ... ário: I - O MP para poder gozar de prorrogação do prazo para oferecer a contestação, tem que ... de tal prorrogação do prazo para o MP contestar não viola o princípio de igualdade consagrado ...
  • Acórdão nº 0051792 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Dezembro de 1991

    I - Tendo sido nomeado patrono ao Réu, não goza este de prazo especial, nem de prorrogação do prazo para contestar a acção. II - Tendo havido, préviamente à acção, pedido de nomeação de patrono, é na data da apresentação deste pedido que se considera proposta a acção (artigo 34, n. 3 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro). III - Neste caso, para efeitos de prescrição do direito invocado pelo

    ... nomeado patrono ao Réu, não goza este de prazo especial, nem de prorrogação do prazo para ...
  • Acórdão nº 0051792 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 1991 (caso None)

    I - Tendo sido nomeado patrono ao Réu, não goza este de prazo especial, nem de prorrogação do prazo para contestar a acção. II - Tendo havido, préviamente à acção, pedido de nomeação de patrono, é na data da apresentação deste pedido que se considera proposta a acção (artigo 34, n. 3 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro). III - Neste caso, para efeitos de prescrição do direito invocado pelo

    ... nomeado patrono ao Réu, não goza este de prazo especial, nem de prorrogação do prazo para ...
  • Acórdão nº 00103576 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Janeiro de 2001

    I - O nº 4 do art. 486º, CPP, consagra a possibilidade de ao Ministério Público ser concedida prorrogação do prazo para contestar, sempre que tal seja requerido, contando que o pedido se alicerce em algum dos fundamentos previstos naquela norma. II - É suficiente a invocação de "ainda não ter podido obter todos os elementos necessários à elaboração da contestação, já oportunamente solicitados,

  • Acórdão nº 00103576 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 2001 (caso None)

    I - O nº 4 do art. 486º, CPP, consagra a possibilidade de ao Ministério Público ser concedida prorrogação do prazo para contestar, sempre que tal seja requerido, contando que o pedido se alicerce em algum dos fundamentos previstos naquela norma. II - É suficiente a invocação de "ainda não ter podido obter todos os elementos necessários à elaboração da contestação, já oportunamente solicitados,

  • Acórdão nº 085238 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1994 (caso NULL)

    I - O prazo que esteja em curso no momento da formulação do pedido de apoio judiciário suspende-se por efeito da apresentação do pedido e volta a correr de novo a partir da notificação do despacho que dele conhecer. II - O prazo para a contestação começa a correr da notificação de nomeação do patrono. III - O prazo para a contestação é um prazo judicial, marcado por lei, e, como tal,...

    ... Sumário : I - O prazo que esteja em curso no momento da formulação do ... IV - Prorrogação do prazo para contestar só pode ser concedida ao ...
  • Acórdão nº 0052922 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1992

    I - O Ministério Público tem que pedir a prorrogação do prazo para contestar, ao abrigo do disposto no artigo 486 n. 3 do Código de Processo Civil, antes de o prazo se esgotar, visto que se não pode prorrogar um prazo que já se extinguiu. II - As sucessivas prorrogações contam-se seguidamente e não a partir da notificação do despacho que deferiu a prorrogação. III - Cabe aos tribunais comuns (e nã

    ... ério Público tem que pedir a prorrogação do prazo para contestar, ao abrigo do disposto no ...
  • Acórdão nº 0052922 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Janeiro de 1992 (caso None)

    I - O Ministério Público tem que pedir a prorrogação do prazo para contestar, ao abrigo do disposto no artigo 486 n. 3 do Código de Processo Civil, antes de o prazo se esgotar, visto que se não pode prorrogar um prazo que já se extinguiu. II - As sucessivas prorrogações contam-se seguidamente e não a partir da notificação do despacho que deferiu a prorrogação. III - Cabe aos tribunais comuns (e nã

    ... ério Público tem que pedir a prorrogação do prazo para contestar, ao abrigo do disposto no ...
  • Acórdão nº 0002974 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Julho de 1984 (caso NULL)

    Após a aprovação para ratificação pela Lei n. 65/78, de 13 de Outubro e depósito do respectivo instrumento em 9-11-78, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, deve considerar-se revogado o disposto no n. 3 do artigo 486 do Código de Processo Civil, que permitia a prorrogação do prazo para o M. P. contestar em acção em que seja parte, face ao disposto no artigo 6-1 daquela Convenção.

    ... de Processo Civil, que permitia a prorrogação do prazo para o M. P. contestar em acção em que ...
  • Acórdão nº 0002974 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Julho de 1984

    Após a aprovação para ratificação pela Lei n. 65/78, de 13 de Outubro e depósito do respectivo instrumento em 9-11-78, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, deve considerar-se revogado o disposto no n. 3 do artigo 486 do Código de Processo Civil, que permitia a prorrogação do prazo para o M. P. contestar em acção em que seja parte, face ao disposto no artigo 6-1 daquela Convenção.

    ... de Processo Civil, que permitia a prorrogação do prazo para o M. P. contestar em acção em que ...

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