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O regime especifico de atribuição de casas pelo Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, impede que em consequencia do divorcio se conceda o direito ao arrendamento da casa de morada da familia ao conjuge que não seja, concretamente, o socio daquele Cofre a quem a casa foi inicialmente atribuida em regime de propriedade resoluvel.
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Autoriza a entidade pública IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM a aplicar o valor mínimo da renda social aos contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados e a celebrar com os agregados familiares realojados em consequência da Intempérie de 20 de Fevereiro de 2010, desde a data da assinatura do contrato e até ao final do mês de Dezembro de 2011.
...ão dos mesmos, através do regime da propriedade resolúvel. Considerando, finalmente, que as r...
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O regime especifico de atribuição de casas pelo Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, impede que em consequencia do divorcio se conceda o direito ao arrendamento da casa de morada da familia ao conjuge que não seja, concretamente, o socio daquele Cofre a quem a casa foi inicialmente atribuida em regime de propriedade resoluvel.
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I - Nos termos do artigo 36 do Decreto-Lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, a propriedade das casas economicas transforma-se de resoluvel em perpetua com o pagamento da ultima prestação. II - O pagamento da ultima prestação e irrelevante para o efeito da comunhão da coisa, pois esta logo se verifica no momento da celebração da escritura. III - O marido, adquirente da propriedade resoluvel, não adquire por prescrição aquisitiva ou por usucapião a meação da mulher nessa propriedade.
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I - Nos termos do artigo 36 do Decreto-Lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, a propriedade das casas economicas transforma-se de resoluvel em perpetua com o pagamento da ultima prestação. II - O pagamento da ultima prestação e irrelevante para o efeito da comunhão da coisa, pois esta logo se verifica no momento da celebração da escritura. III - O marido, adquirente da propriedade resoluvel, não adquire por prescrição aquisitiva ou por usucapião a meação da mulher nessa propriedade.
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Inventário com intervenção principal do ministério público (completo). Peças avulsas. Requerimento Inicial (cumulação de inventários). Auto de Declarações de Cabeça-de-Casal. Relação de Bens. Resposta à notificação para efeitos do n.º 1, art. 1349.º C.P.C. Relação Adicional de Bens. Requerimento para Citação Edital. Despacho Ordenativo de Citação Edital. Requerimento de junção aos autos de publicação de anúncios. Despacho Ordenativo de prosseguimento de Inventário, com intervenção principal do M. P. Acta de Conferência de Interessados. Auto de Licitação. Mapa de Partilha. Reclamação contra o Mapa de Partilha. Despacho de indeferimento da Reclamação contra o Mapa de Partilha. Requerimento de Recurso da Decisão da Reclamação contra o Mapa de Partilha. Requerimentos. Pedido de prorrogação ...
... do prédio constituído em regime de propriedade horizontal, com o número de policia atrás referi.../1933, segundo o regime de propriedade resolúvel, com o rendimento colectável de . . . euros 15,7...
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Falecido aquele que adquiriu um predio urbano em regime de propriedade resoluvel nos termos do Decreto- -Lei n. 42977, de 14 de Maio de 1960, e efectuado o pagamento das mensalidades vincendas a data do obito pela companhia seguradora com quem o de cuius celebrara o contrato de seguro de renda certa-amortização, em favor do transmitente, referido no artigo 9 daquele diploma, deve ordenar-se a descrição, no processo de inventario, desse predio como não estando o respectivo direito de propriedade sujeito a qualquer condição, não se descrevendo, por outro lado, como passivo da herança, o montante das mensalidades vincendas a data do obito.
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Com o pagamento da ultima prestação do preço das moradias economicas os seus adquirentes ou herdeiros entram na propriedade absoluta (não resoluvel) delas, nos termos do artigo 36 do Decreto com força de lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, ainda que não esteja constituido o casal de familia a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma.
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Altera e republica o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001 , de 17 de Abril
... 347 Aquisiçáo de fogos em regime de propriedade resolúvel . . . 5 C. 348 Atribuiçáo de casas d...
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Com o pagamento da ultima prestação do preço das moradias economicas os seus adquirentes ou herdeiros entram na propriedade absoluta (não resoluvel) delas, nos termos do artigo 36 do Decreto com força de lei n. 23052, de 23 de Setembro de 1933, ainda que não esteja constituido o casal de familia a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma.