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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 4223/02, de 18 Fevereiro 2003
Recurso nº JTRC 01911, Ponente HELDER ROQUE
I - O obrigado à preferência está vinculado à emissão de uma comunicação completa, em ordem a permitira ao titular do direito o conhecimento de todos os elementos que, objectivamente, sejam necessários para a formação da sua decisão de preferir. II - Na ausência de prova quanto à data precisa do conhecimento, por parte do autor, dos elementos essenciais do contrato, há que concluir que a acção foi proposta, tempestivamente. III - O exercício da preferência, pelos sucessores do originári...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 183/03, de 11 Março 2003
Recurso nº JTRC 01927, Ponente HELDER ROQUE
I - Transita em julgado a decisão da comissão arbitral, equiparada a uma sentença proferida em tribunal de 1ª instância, pois que de um Tribunal Arbitral se trata, desde que não tenha sido objecto de recurso, em relação à quantificação da área da parcela onerada com a servidão, formou-se caso julgado material, neste particular, que obriga, não só dentro do processo arbitral, mas, também, fora deste, impedindo uma nova e diversa apreciação da mesma. II - Não apresenta potencialidade edific...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 3204/05, de 22 Novembro 2005
Recurso nº JTRC, Ponente DR. HELDER ROQUE
1. A acessão verifica-se, não em relação à totalidade do prédio, mas, apenas, no que se reporta à parcela fundiária na qual a edificação em terreno alheio veio a revelar uma nova unidade económica independente, susceptível de vir a ser adquirida pelo autor da incorporação. 2. Conhecendo o autor da obra, a quem foi autorizada a incorporação, pelo dono do terreno, a natureza alheia deste, encontra-se de boa-fé, podendo adquirir a propriedade do prédio, com fundamento no instituto da acessão...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 043831, de 07 Maio 2002
Recurso nº JSTA00057573, Ponente ANTÓNIO MADUREIRA
I - Numa operação de emparcelamento rural integral, da iniciativa dos particulares, só após a autorização pelo Governo da execução do projecto aprovado pelos interessados, se opera a modificação da estrutura fundiária dos terrenos nele englobados (artigos 14.º, 24.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março). II - Com efeito, a "autorização é um acto administrativo que permite a alguém o exercício de um seu direito. A entidade autorizada possui um direito, mas o seu exercício está-l...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 434/2007-8, de 22 Março 2007
Ponente SALAZAR CASANOVA
I- A atribuição de reserva a favor dos anteriores titulares de prédio rústico nacionalizado traduz aquisição originária do direito de propriedade II- O exercício do direito de reserva está sujeito a prazo de caducidade III- Nos termos da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro e Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, a reserva requerida por um dos anteriores proprietários não pode ser considerada adquirida ipso jure pelos demais que não a requereram. IV- O Instituto de Gestão e Estruturação Fun...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 88-0406, de 03 Maio 1995
Recurso nº ACTC00005447, Ponente VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por si obstaculo a declaração de inconstitucionalidade da norma revogada, cede naqueles casos em que - sem ser necessaria uma apreciação previa da conformidade a Constituição das normas questionadas - a antecipação dos efeitos que poderiam resultar da declaração de inconstitucionalidade justifique, com fundamento em considerações de segurança juridica, equidade ou interesse publico, um juizo de limitação dos efeitos da inconstitucional...
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Legislação
Diário da República, 23 Novembro 1988
Decreto Regulamentar n.º 42/88, de 23 de Novembro de 1988
Serie I
ALTERA O ARTIGO 15 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 58/86, DE 8 DE OUTUBRO ( ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO ).
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Legislação
Diário da República, 07 Janeiro 1981
Resolução n.º 3/81, de 07 de Janeiro de 1981
Serie I
Transfere para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária todos os bens, direitos e obrigações da Fábrica de Óleos e Rações de Évora - FORE.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 088178, de 12 Junho 1996
Recurso nº JSTJ00030174, Ponente METELLO DE NAPOLES
I - No direito anterior à vigência do Decreto-Lei 257/95, de 30 de Setembro, a proprietária de uma fracção autónoma de um prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal e que a deu de arrendamento a uma médica para nele instalar o seu consultório e exercer a sua profissão, gozava de direito de preferência na cessão onerosa da posição contratual que a médica arrendatária fez a um terceiro, também médico. II - Uma vez exercido tal direito por parte da senhoria extinguiu-se "ipso...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 088178, de 12 Junho 1996
Recurso nº JSTJ00030174, Ponente METELLO DE NAPOLES
I - No direito anterior à vigência do Decreto-Lei 257/95, de 30 de Setembro, a proprietária de uma fracção autónoma de um prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal e que a deu de arrendamento a uma médica para nele instalar o seu consultório e exercer a sua profissão, gozava de direito de preferência na cessão onerosa da posição contratual que a médica arrendatária fez a um terceiro, também médico. II - Uma vez exercido tal direito por parte da senhoria extinguiu-se "ipso...
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