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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... o presente decreto -lei permite -se às pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede ...j) Corrupção activa;. l) Tráfico de estupefacientes e de substâncias... com repercussão na qualidade do produto em execução ou já executado. 3 — Sem prejuíz...
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..., com especial destaque para a dignidade da pessoa humana. Ciente de que ao Estado cumpre construir o..., os objectos apreendidos ou o produto da sua venda, o preço ou o valor correspondente a...ARTIGO 374. CORRUPÇÃO ACTIVA. 1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o ...
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Não obstante o princípio do inquisitório ou da oficiosidade ter saído revigorado na reforma do processo civil de 1995/96, imbuído de uma lógica de cooperação, a verdade é que o Juiz só pode, em princípio, fundamentar a sua decisão nos factos alegados pelas partes (principio dispositivo), sem prejuízo de poder sempre atender àqueles que não carecem de alegação ou de prova (art. 514.º do CPC), de obstar ao uso anormal do processo e de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais que resultem da instrução e da discussão da causa e os factos essenciais que sejam complemento ou concretização de outros que as partes hajam oportunamente alegado e resultem da instrução e da discussão da causa (art. 264.º, nºs 2 e 3 do mesmo CPC).
Havendo que se circunscrever tal facto novo no...
... depósito aberta em nome de duas ou mais pessoas que ficam com o direito a fazer funcionar (conta c...-se pelos princípios da solidariedade activa.. Da titularidade de uma conta bancária conjunta ... marido, ou que fossem provenientes de produto do seu único e exclusivo trabalho .. O que dali s...
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Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro
... está na dependência económica da pessoa em proveito da qual presta serviços. 3 - Para al... e à sua recuperaçáo para a vida activa;. b) Em dinheiro - indemnizaçóes, pensóes, pres...3 - Pelo produto da execuçáo, o tribunal paga as despesas das aju...
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..., da saúde e da integridade física das pessoas - cuja protecção está assegurada na parte espec... nos termos do número anterior ou produtos com ela fabricados. 3 - Havendo negligência, a pe...ARTIGO 41-A. Corrupção activa com prejuízo do comércio internacional. #Revogad...
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Altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Directivas n.os 2009/150/CE e 2009/151/CE , de 27 de Novembro, 2010/5/CE , de 8 de Fevereiro, 2010/7/CE , 2010/8/CE , 2010/9/CE , 2010/10/CE e 2010/11/CE , de 9 de Fevereiro, todas da Comissão, e procede à sexta alteração do Decreto-Lei n.º 121/2002 , de 3 de Maio Resumo em Português Claro
... dos riscos para os operadores e as pessoas que se encon- trem nas imediações;. c) É efect...
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 112/2010 , de 20 de Outubro, do Ministério da Saúde, que altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, transpõe as Directivas n.os 2009/150/CE e 2009/151/CE , de 27 de Novembro, 2010/5/CE , de 8 de Fevereiro, 2010/7/CE , 2010/8/CE , 2010/9/CE , 2010/10/CE e 2010/11/CE , de 9 de Fevereiro, todas da Comissão, e procede à sexta alteração do Decreto-Lei n.º 121/2002 , de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010
... obtidos através do controlo médico do pessoal da fábrica, caso existam;. 6.9.2 - Observaçóes ...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...40 043/ 850717; identificaçáo de pessoa colectiva n. 505525882; número e data da apresent... europeia e em participar de forma mais activa na gestáo de operaçóes consideradas prioritári... na distribuiçáo a retalho de produtos e serviços financeiros, a par com a assunçáo de...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...) 5.7.2.1 - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) .. 15 296-(158) 5.7.2.2 - Imposto...15 296-(160) 5.7.2.5 - Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) .. 15 296-(161) 5.7.2.6 - Evol... em evidenciar os efeitos das operações activas de gestão da dívida em termos de custos efectivo...