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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
..., nele elencados, quando o valor dos mesmos não exceda o limite para o efeito previsto no present... empresas que se encontrem abrangidas por plano de insolvência homologado e durante o tempo que ... com repercussão na qualidade do produto em execução ou já executado. 3 — Sem prejuíz...
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Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.
...2 - Enquanto não for revisto o regime das carreiras inspectivas na ...d) Promover a qualidade dos produtos e serviços nas áreas da sua competência;. e) De...a) Elaborar e propor um plano de desenvolvimento dos sistemas de informação e ...
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..., procedimento cautelar ou recurso, corram ou não por apenso, desde que o mesmo possa dar origem a u... obtida a totalidade do pagamento ou do produto da penhora, consoante os casos, as partes que tenh... referido no n.º 1 acompanhado de um plano de pagamento que respeite as regras previstas no n...
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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
... quando se encontrarem abrangidas por um plano de insolvência, ao abrigo da legislaçáo em vigo... e obrigaçóes do fornecedor e do produtor e aos direitos do consumidor. 2 - O prazo das obri...
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Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida 1.9 - Cooperação para a Elaboração de Novos Produtos, Processos e Tecnologias, do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira
... apresentados pedidos de apoio, relativos a planos de acção enquadráveis na presente Medida, com d... financeiramente para a operação, mas que não é directamente responsável pela execução das a...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
... do objecto da infracçáo, incluindo o produto económico desta, com observância do disposto nos... fixas previstas para o primeiro ano no seu plano de actividades previsional. 4 - O Banco de Portuga...
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... jurídica e económica, como produtor agrícola, pela gestáo de uma ou mais exploraçó... Nacional para as Florestas, nos planos regionais de ordenamento do território e nos plan...
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
...4 - No caso de não haver denúncia, a vigência da convenção será ... assume a responsabilidade de elaborar um Plano de Formação anual, comprometendo-se a proporcion... - O profissional que faz os registos dos produtos fabricados e estabelece os planos de produção se...
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Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural e revoga a Portaria n.º 390/94 , de 17 de Junho
... 2.º Generalidades 1 — O gás deve ser não tóxico e não corrosivo, de acordo com a norma I... a comercialização e utilização de produtos, ma- teriais, componentes e equipamentos por ele a...d) As afectações futuras, previstas nos planos directores municipais e outros instrumentos de pl...