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Nomeio o procurador da República na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e, em acumulação, no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa José António Branco para director-adjunto do Centro de Estudos Judiciários.
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Foi a licenciada Maria do Carmo Tavares Peralta Couto dos Santos, procuradora da República no círculo judicial de Lisboa, área de jurisdiçáo criminal, promovida a procuradora-geral-adjunta e colocada na Procuradoria-Geral Distrital de Évora.Foi a licenciada Liliana Maria do Estanque Viegas Calçada, procuradora da República no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, Contencioso Administrativo, transferida e colocada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, Contencioso Tributário.
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I - Nos termos do artigo 91, número 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a possibilidade de invocação, nas alegações, de novos fundamentos do pedido limita-se aos de conhecimento superveniente, ou seja, aqueles de que o autor não tinha conhecimento na data da apresentação da apresentação da petição inicial.
II - Daquela disposição legal resulta também que a restrição, nas alegações, dos fundamentos do pedido só releva se for feita de modo expresso.
III - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 12, número 2, alínea l), do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e 17, nº 4, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, compete ao Procurador Geral da República a aplicação de pena disciplinar de ...
... pelos órgãos superiores da Procuradoria Geral da República, Drs. C……, Dr. D……, Dr... pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa. E a ver vamos, o que decidirá o Supremo Tribunal...
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Torna público ter o Governo de Portugal depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 22 de Abril de 2010, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, adoptada em Varsóvia em 16 de Maio de 2005, tendo formulado várias declarações
... que a autoridade central é a Procuradoria-Geral da República, sita na Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa. Para efeitos do disposto no artigo 35. da Conven...
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Por despacho de 5 de Janeiro de 2007 da subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educaçáo foi Sandra Cristina da Silva Pinto Gouveia Simóes, técnica de informática-adjunta do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República, nomeada, em comissáo de serviço extraordinária, por um período de 12 meses, mediante reclassificaçáo profissional na categoria de psicólogo estagiário, escaláo 1, índice 321, da carreia de psicólogo dos serviços de psicologia e orientaçáo dos estabelecimentos públicos da educaçáo pré-escolar e dos ensinos básico e secundário pertencentes à Direcçáo Regional de Educaçáo de Lisboa, ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 497/99, de 19 de Novembro, conjugados com o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 300/97, de 31 de Outubro, e para os efeitos previst...
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Ratifica a Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, adoptada em Varsóvia em 16 de Maio de 2005
... que a autoridade central é a Procuradoria -Geral da República, sita na Rua da Escola Politécnica, 140, 1269 -269 Lisboa;. d) Para efeitos do disposto no artigo 35. da Con...
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Concurso interno de acesso geral para assessor principal
... - Procuradoria -Geral da República, em Lisboa. 10 - Legislaçáo aplicável - O presente concurs...
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Altera (quarta alteração) a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicada em anexo.
....º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Artigos alt... dos tribunais de instrução criminal de Lisboa e do Porto, com jurisdição nas áreas indicadas ... Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados. 3 - E...
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Nos termos das disposiçóes conjugadas do n.o 6 do artigo 63.o e do n.o 4 do artigo 64.o da Lei n.o 47/86, de 15 de Outubro, com a redacçáo introduzida pelo artigo 1.o da Lei n.o 60/98, de 27 de Agosto, atento o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, autorizo a remuneraçáo de dois quintos do vencimento à licenciada Maria Manuela Gil Esteves Fernandes Pereira, procuradora-adjunta nos Juízos Criminais de Lisboa, por acumulaçáo destas funçóes com as de procuradora-adjunta do Departamento de Investigaçáo e Acçáo Penal de Lisboa, no período compreendido entre 21 de Fevereiro e 15 de Julho de 2005, com exclusáo do período das férias judiciais.
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Regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
..., Anadia, Angra do Heroísmo, Chaves, Lisboa, Mirandela, Paredes, Pombal, Porto, Santiago do Ca... Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, venha a ser declarada finda a...