Processo proibido

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
5.724 documentos para Processo proibido
  • I – É na petição e não nas alegações a que alude o citado artº91º, nº4 do CPTA, aliás hoje facultativas, que o autor deve expor os fundamentos da acção, definindo o seu objecto, ou seja, o pedido e a causa de pedir (cf. artº 78º, g) e h)). II – Só é permitido ao autor invocar nas alegações a que alude o artº91º, nº4 do CPTA novos fundamentos do pedido, se eles forem de conhecimento superveniente (cf. nº5 do citado preceito), o que terá de alegar e demonstrar (artº342º, nº1 do CC). III – A nulidade por omissão de pronúncia a que alude o artº668º, nº1d) do CPC decorre da violação do artº660º, nº2 (1ª parte) do CPC e, portanto, respeita apenas a questões suscitadas pelas partes, enquanto o artº95º, nº2 do CPTA refere-se, pelo contrário, a causas de invalidade do acto ...

    ... manifesto lapso do juiz (…) Constem do processo documentos ou outro meio de prova plena que, só p... as julgar procedentes, sendo, aliás, proibido praticar no processo actos inúteis (artº137º do...

  • I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embora de decisão interlocutória, o acórdão da 2.ª instância se mostre em oposição com outro proferido, no domínio da mesma legislação, pelo STJ ou por qualquer Relação, salvo se o acórdão estiver de harmonia com jurisprudência uniformizada. II - Para o efeito previsto no art. 754.º, n.º 3, do CPC, tem por objecto decisão que pôs termo, não ao processo, mas a um incidente, o recurso da sentenç...

    ... num acto inútil e, como tal, legalmente proibido, nos termos do artº 137º: com efeito, entendendo...

  • I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embora de decisão interlocutória, o acórdão da 2.ª instância se mostre em oposição com outro proferido, no domínio da mesma legislação, pelo STJ ou por qualquer Relação, salvo se o acórdão estiver de harmonia com jurisprudência uniformizada. II - Para o efeito previsto no art. 754.º, n.º 3, do CPC, tem por objecto decisão que pôs termo, não ao processo, mas a um incidente, o recurso da sentenç...

    ... num acto inútil e, como tal, legalmente proibido, nos termos do artº 137º: com efeito, entendendo...

  • I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embora de decisão interlocutória, o acórdão da 2.ª instância se mostre em oposição com outro proferido, no domínio da mesma legislação, pelo STJ ou por qualquer Relação, salvo se o acórdão estiver de harmonia com jurisprudência uniformizada. II - Para o efeito previsto no art. 754.º, n.º 3, do CPC, tem por objecto decisão que pôs termo, não ao processo, mas a um incidente, o recurso da sentenç...

    ... num acto inútil e, como tal, legalmente proibido, nos termos do artº 137º: com efeito, entendendo...

  • I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embora de decisão interlocutória, o acórdão da 2.ª instância se mostre em oposição com outro proferido, no domínio da mesma legislação, pelo STJ ou por qualquer Relação, salvo se o acórdão estiver de harmonia com jurisprudência uniformizada. II - Para o efeito previsto no art. 754.º, n.º 3, do CPC, tem por objecto decisão que pôs termo, não ao processo, mas a um incidente, o recurso da sentenç...

    ... num acto inútil e, como tal, legalmente proibido, nos termos do artº 137º: com efeito, entendendo...

  • I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embora de decisão interlocutória, o acórdão da 2.ª instância se mostre em oposição com outro proferido, no domínio da mesma legislação, pelo STJ ou por qualquer Relação, salvo se o acórdão estiver de harmonia com jurisprudência uniformizada. II - Para o efeito previsto no art. 754.º, n.º 3, do CPC, tem por objecto decisão que pôs termo, não ao processo, mas a um incidente, o recurso da sentenç...

    ... num acto inútil e, como tal, legalmente proibido, nos termos do artº 137º: com efeito, entendendo...

  • I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embora de decisão interlocutória, o acórdão da 2.ª instância se mostre em oposição com outro proferido, no domínio da mesma legislação, pelo STJ ou por qualquer Relação, salvo se o acórdão estiver de harmonia com jurisprudência uniformizada. II - Para o efeito previsto no art. 754.º, n.º 3, do CPC, tem por objecto decisão que pôs termo, não ao processo, mas a um incidente, o recurso da sentenç...

    ... num acto inútil e, como tal, legalmente proibido, nos termos do artº 137º: com efeito, entendendo...

  • I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embora de decisão interlocutória, o acórdão da 2.ª instância se mostre em oposição com outro proferido, no domínio da mesma legislação, pelo STJ ou por qualquer Relação, salvo se o acórdão estiver de harmonia com jurisprudência uniformizada. II - Para o efeito previsto no art. 754.º, n.º 3, do CPC, tem por objecto decisão que pôs termo, não ao processo, mas a um incidente, o recurso da sentenç...

    ... num acto inútil e, como tal, legalmente proibido, nos termos do artº 137º: com efeito, entendendo...

  • I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embora de decisão interlocutória, o acórdão da 2.ª instância se mostre em oposição com outro proferido, no domínio da mesma legislação, pelo STJ ou por qualquer Relação, salvo se o acórdão estiver de harmonia com jurisprudência uniformizada. II - Para o efeito previsto no art. 754.º, n.º 3, do CPC, tem por objecto decisão que pôs termo, não ao processo, mas a um incidente, o recurso da sentenç...

    ... num acto inútil e, como tal, legalmente proibido, nos termos do artº 137º: com efeito, entendendo...

  • I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embora de decisão interlocutória, o acórdão da 2.ª instância se mostre em oposição com outro proferido, no domínio da mesma legislação, pelo STJ ou por qualquer Relação, salvo se o acórdão estiver de harmonia com jurisprudência uniformizada. II - Para o efeito previsto no art. 754.º, n.º 3, do CPC, tem por objecto decisão que pôs termo, não ao processo, mas a um incidente, o recurso da sentenç...

    ... num acto inútil e, como tal, legalmente proibido, nos termos do artº 137º: com efeito, entendendo...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa