processo impugnacao

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  • I - É o processo de impugnação judicial, e não o de oposição à execução fiscal, o adequado para reagir contra a ilegalidade da liquidação de IRC subjacente à dívida exequenda, quando se pretende discutir o erro na determinação do lucro tributável efectuada no âmbito do regime simplificado. II - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a convolação do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso dos autos, a intempestividade da petição de oposição para ser apreciada como impugnação judicial. III – Inexiste incompatibilidade do pedido formulado na p.i de oposição – extinção da execução fiscal - com a impugnação judicial se, dos termos em que a petição de oposição se mostra formulada, se pode retirar, com segurança, qu...

  • I – Não releva para o cômputo do prazo de prescrição a paragem do processo de impugnação por mais de um ano e por facto não imputável ao sujeito passivo que se tenha completado em data posterior a 1 de Janeiro de 2007, pois a partir desta data foi revogado o disposto no n.º 2 do art. 49.º da LGT, nos termos do art. 91.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que determinou também que a revogação «aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso, objecto de interrupção, em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por motivo não imputável ao sujeito passivo». II – Naquela circunstância, a interrupção do prazo da prescrição por efeito da impugnação judicial terá como efeitos a eliminação (incondicional) de todo o prazo já decorrido ...

  • Foi recebida com inteiro agrado a 1.ª edição deste trabalho. E, por isso, de pronto se esgotou. Para tanto, contr...

  • I – O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação deste (por alegadamente dele não constarem os actos em concreto praticados pela contribuinte para operar a reversão), ou por ilegitimidade (por não exercício da gerência da executada originária, por parte do revertido), é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial, dado que se trata de fundamentos que se reconduzem a fundamentos de oposição à execução (art. 204º do CPPT). II – Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar, não deve ser ordenada a convolação.

  • Tornava-se demasiado extenso reproduzir nas páginas subsequentes as várias espécies que a impugnação judi...

  • Seguíssemos a par e passo o Código de Procedimento e de Processo Tributário e, no seguimento da análise da sentença, estariamos agora a comentar os incidentes admitidos em processo de impugnação judicial.

  • Decorre do artº 47º, nº1, do RGIT, que a suspensão do processo penal tributário não é automática e só pode ser decretada se no processo fiscal estiver em discussão situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados no processo criminal. II) In casu, ao contrário do defendido pela Recorrente, o que se discute em sede de impugnação judicial tributária não é decisivo para este processo de natureza criminal: nem para a definição da existência de fraude fiscal e sua configuração nem para a escolha e medida da pena a aplicar. III) Daí que deva subsistir o despacho que não decretou a suspensão dos autos até ao trânsito em julgado da sentença que viesse a ser proferida no processo nº 1886/09.9BEPRT do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel. ...

  • São admitidos em processo de impugnação judicial os seguintes :

  • Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz dos interesses em presença no âmbito do presente processo, deve concluir-se pela necessidade de apreciação, em primeiro lugar, do recurso apresentado pela Fazenda Pública, o qual, a merecer provimento, implica o desaparecimento do fundamento da apelação deduzida pela sociedade impugnante/recorrente, assim ficando prejudicado o seu conhecimento (cfr.artº.124, do C.P.P. Tributário). 2. O sujeito passivo da relação jurídico-tributária de sisa era o transmissário, ou seja, aquele que recebia os bens imóveis transmitidos (no caso de venda é o comprador) e a matéria colectável do imposto (pressuposto objectivo genérico de qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o c...

    ... qual julgou totalmente procedente a impugnação intentada tendo por objecto decisão de indeferime...

  • Adivinhando queixas sobre o excesso de teoria, vamos começar este número com um exemplo integral de uma petição de impugnação judicial.



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