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I – Se a invocação de determinada factualidade por parte do requerido, em conjugação com o disposto no artigo 13º, nº 6 do Cód. das Expropriações [que prevê que renovada a declaração de utilidade pública, o expropriado é notificado nos termos do nº 1 do artigo 35º para optar pela fixação de nova indemnização ou pela actualização da anterior, nos termos do artigo 24º, aproveitando-se neste caso os actos praticados, ou seja, todos os que se sigam à DUP], permitia pôr em crise a evidência exigida pela alínea a) do nº 1 do artigo 120º do CPTA, por a mesma estar dependente de demonstração e não ser constatável a olho nu, impedindo que o juízo célere e sumário exigido ao julgador cautelar pudesse levar a uma certeza com evidentes repercussões no julgamento da causa principal, não pode c...
... 2 – O processo expropriativo realizado na sequência da Declaraç...
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Autoriza a expropriação da parcela de terreno n.º 101 A da planta parcelar da obra de "construção da nova ligação Vasco Gil/Fundoa - Cota 500 - 1.ª fase".
... de proceder a alterações no processo e expropriações;. Considerando que, por não est...
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Capítulo I - Expropriação amigável. Capítulo II - Expropriação litigiosa. Secção I - Disposições introdutórias. Secção II - Da tramitação do processo. Subsecção I - Arbitragem. Subsecção II - Arguição de irregularidades. Subsecção III - Pedido de expropriação total. Subsecção IV - Recurso da arbitragem.
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Autoriza a expropriação da parcela de terreno n.º 101 B da planta parcelar da obra de "construção da nova ligação Vasco Gil/Fundoa - Cota 500 - 1.ª fase".
... de proceder a alterações no processo e expropriações;. Considerando que, a parcela 10...
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I - Se do processo constarem os elementos probatórios para tal necessários e suficientes o tribunal ad quem pode ampliar a matéria de facto, na medida em que os pontos alvo de aditamento tenham pertinência e sejam cognoscíveis, cognoscibilidade essa que, quanto à indemnização a fixar em processo de expropriação litigiosa, se prende com o teor dos requerimentos de recurso do acórdão arbitral e da respetiva resposta, os quais delimitam o thema decidendum do recurso (artigos 58.º e 60.º do CE).
II - Entre as circunstâncias a considerar para o cálculo da indemnização devida ao expropriado, existentes à data da publicação da declaração de utilidade pública, incluem-se os instrumentos de ordenamento do território então em vigor e demais legislação pertinente.
III – Se não tiver sid...
... Em 15.01.2009 “A” – Expropriações da Grande Lisboa, ACE, remeteu aos Juízos Cíveis...
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Caso "Drusila" - Caso "Lázaro" - Caso "Empresa dos Garfos, Facas, Colheres e Outros Talheres" - Caso "Tasso
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Autoriza o Governo a criar um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas
... é o de permitir tornar mais ágil o processo de expropriaçáo para a construçáo das infra -e...
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É nula, por incompetência absoluta, a deliberação camarária em que se declarou a utilidade pública da expropriação urgente de uma parcela incluída numa zona que, vinte anos antes, fora declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. 2 . O art.º 41.º da Lei dos Solos - Dec. Lei 794/76, de 5/11 - prevê que, por decreto, se delimite uma determinada área como área crítica de recuperação e reconversão urbanística prescrevendo que essa declaração autoriza a Administração a intervir de forma expedita nos casos de maior gravidade com vista a ultrapassar rápida e eficazmente os inconvenientes e os perigos inerentes a tais situações.* * Sumário elaborado pelo Relator
... autorização de investidura, segundo o processo correspondente, dos imóveis nela existentes de qu...13º, nº 2, do Código das Expropriações, prevê a possibilidade de a declaração de utili...
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Em processo de expropriação são competentes, em razão da matéria, os tribunais comuns, não só para a fixação do valor da indemnização, mas também para atribuição do valor da compensação em caso de pessoas colectivas de direito público.
...6° do Código das Expropriações, seria competente o tribunal comum, nos termos do ...
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Pretendendo o Recorrente continuar a receber a remuneração pelo exercício da função de perito avaliador, não constante das listas oficiais, em simultâneo com a percepção da pensão de aposentação a que tem direito, o pedido cautelar corresponde a uma medida antecipatória, pelo que lhe cabia demonstrar que é provável o êxito da sua pretensão no processo principal. 2. Tratando-se de processos de expropriação, a regra é a de que uma das partes seja uma entidade pública, o que significa dizer que os honorários aos peritos, pelo menos parcialmente, serão pagos pelo erário público; a que acrescem as situações em que a parte privada beneficia do apoio judiciário, cabendo também aí ao erário público suportar a despesa em análise. 3. Não é por isso provável que se venha a concluir que não se a...
..., conforme resulta do Código das Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, ...