processo disciplinar falta pagamento trabalhador suspenso

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523 documentos para processo disciplinar falta pagamento trabalhador suspenso
  • ... de adesáo e a decisáo arbitral em processo de arbitragem voluntária. 3 - As convençóes col... em sentido mais favorável aos trabalhadores quando respeitem às seguintes matérias:. a) Dire...f) Valor, periodicidade e forma de pagamento da retribuiçáo; g) Datas da celebraçáo do cont... lactante, licenças por parentalidade ou faltas para assistência a menores. 7 - É inválido o ac... do adoptando, o período de licença é suspenso pelo tempo de duraçáo do internamento, devendo a...ARTIGO 98. PODER DISCIPLINAR. O empregador tem poder disciplinar sobre o trabal...

  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.

    ... Santa Maria) e, por outro lado, os trabalhadores filiados do SINDESCOM - Sindicato dos Profissionai...6 - O processo negocia! inicia-se com a apresentação de propost...7 - A falta de resposta ou contraproposta, nos termos dos núm... 30. Cláusula 59.ª. Forma do pagamento. 1 - A retribuição deve ser paga até ao último...Cláusula 83. Infracção disciplinar. 1 - Considera-se infracção disciplinar o facto ... a seguir ao parto, este período é suspenso, a pedido daquela, pelo tempo de duração do inte...

  • I - Em abstracto, a falta de pagamento da retribuição é susceptível de corporizar fundamento para a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 3.º e segs da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho (LSA), do mesmo modo que pode fundamentar a rescisão ao abrigo do preceituado nos art. 34.º e segs da LCCT, cabendo ao trabalhador, quando procede à rescisão, optar pelo regime jurídico a que pretende ver submetido o seu negócio extintivo, havendo que aplicar "in totum" o regime eleito. II - Tendo o trabalhador optado pela rescisão do contrato ao abrigo da LCCT e com invocação de justa causa, importa que o comportamento atribuído ao empregador se configure necessariamente como culposo e, de tal modo grave, que torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. ...

    ... acção declarativa de condenação, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalh... de funções sem qualquer processo disciplinar prévio ou simultâneo e sem a correspondente nota... em processo disciplinar ou, inclusive, suspenso de funções. Ao facultar a rescisão contratual ...

  • Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE, do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE, do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE, do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, alterada pela Directiva nº 2000/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho; Directiva nº 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho; Directiva nº 94/45/CE, do Conselho, de 22 de Setembro; Directiva nº 96/34/CE, do Conselho, de 3 de Junho; Directiva nº 96/71/CE, do Parlamento Europeu e...

    ... igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos; b) Directiva do Conselho n... devem efectuar um seguro que garanta o pagamento das prestações previstas nos artigos indicados n... de Dezembro (lei das férias, feriados e faltas); e) Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto (lei da greve... a seguir ao parto, este período é suspenso, a pedido daquela, pelo tempo de duração do inte... específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, o empregador deve proc... da eventual responsabilidade disciplinar do trabalhador, dá ao empregador o direito de rea...

  • ... as relações contratuais entre trabalhadores temporários, empresas de trabalho temporário e e...do Código Penal;. c) Não esteja suspenso ou interdito do exercício da actividade como medi... empresas de trabalho temporário pelo pagamento das retribuições e demais encargos com os trabal... caso de a empresa de trabalho temporário faltar ao pagamento pontual das prestações pecuniárias... de postos de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento;. f) Acti... ou sempre que em procedimento disciplinar se verifique a suspensão preventiva do trabalhado...

  • I - O dever de lealdade, previsto no art. 128º, nº 1, alínea f), do CT, está também associado à obrigação de não concorrência, ou seja, de o trabalhador não se aproveitar em benefício próprio de eventuais oportunidades de negócio, de não actuação em conflito de interesses com a sociedade protegida, entendendo-se como concorrente com a da sociedade qualquer actividade abrangida no objecto desta, desde que por ela esteja a ser exercida. II - Sendo o trabalhador dependente da ré, ainda que seja simultaneamente seu accionista, não pode, pois, reclamar para si o estatuto igual ao dos sócios não trabalhadores, já que a qualidade de sócio não tem qualquer consequência sobre o vínculo contratual e a manutenção dos direitos e deveres que dele resultam e o constituem. Nem tão pouco pode reclam...

    ..., em 01.08.2007, a presente acção, com processo comum, contra C…, S.A., pedindo seja declarada a... indemnização de antiguidade, pediu o pagamento dos créditos salariais peticionados, sendo € 7.... 22/05/2007, no termo de um processo disciplinar instaurado pela ré, em que nem o processo de inqu..., designadamente suspeitando da falta de poderes ou da ilicitude desse convite no que a ... justa causa e, ainda, que continuaria suspenso preventivamente das suas funções, em conformidad...

  • ... igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos; . b) Directiva do Conselho... As férias, a retribuição mínima e o pagamento de trabalho suplementar, referidos nas alíneas d)... idêntica actividade na empresa em cujo processo produtivo se insere a actividade realizada. ARTIGO... se insere a actividade realizada ou, na sua falta, à retribuição mínima mensal garantida. . 2 - ... do adoptando, o período de licença é suspenso pelo tempo de duração do internamento, mediante ...PROTECÇÃO EM CASO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E DESPEDIMENTO. 1 - A suspensão preventiva de rep...

  • No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. II. O arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos da infração impender sobre o titular do poder disciplinar, na certeza de que um “non liquet” em matéria de prova terá de ser resolvido em favor do arguido por efeito da aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio pro reo”. III. A condenação deve estribar-se em provas que permitam um juízo de certeza, uma convicção segura, que esteja para além de toda a dúvida razoável, de que o arguido praticou os fact...

    ..., julgando-se improcedente o pedido de pagamento, por parte da Ré, de juros de mora sobre as refer... estejam três meses após o conhecimento da falta pelo dirigente máximo do serviço ou três anos s... nos quadros boa parte dos seus trabalhadores integralmente sujeitos ao regime jurídico do cont... prescricional veio entretanto a ficar suspenso na sua contagem durante o período em que a primit...

  • Aprova o Regulamento do Trabalho que regula as relações de trabalho entre as forças dos Estados Unidos da América nos Açores e os seus trabalhadores portugueses

    ... casos, o trabalhador português será suspenso durante o período de restrição. 2 - Durante o p... não serão responsáveis pelo pagamento de benefícios ou direitos, tais como salários, d..., trabalho em dias feriados, dedução de faltas, etc., deve ser obtido pela seguinte fórmula:. em...Convocação. 1 - Para completar o processo de requisição, a SRPC con­vocará os candidatos... cópia de todos os processos disciplinares instaurados que possam determinar a suspensão sem...

  • I - Suspenso o contrato de trabalho a partir da data em que foi efectuada a última comunicação e justificação da ausência ao serviço, cessa o dever de assiduidade do trabalhador, não tendo este o dever de justificar as faltas. II - Mas, comunicada a sua ausência e justificada a mesma ausência por apresentação de atestados médicos, não se configura o abandono do trabalho nem pode considerar-se rescindido unilateralmente o contrato. III - O despedimento de facto é ilícito por falta de processo disciplinar. IV - Consequentemente, impõe-se a reintegração do trabalhador e o pagamento das retribuições vencidas desde a data do despedimento ou daquela em que a sua comunicação produz efeitos até à data da sentença.



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