-
APROVA A LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS FACE A INFORMÁTICA, QUE CONTEMPLA O PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS, A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS E DE BANCOS DE DADOS PESSOAIS, OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, FLUXO DE DADOS TRANSFRONTEIRAS E INFRACÇÕES E SANÇÕES PENAIS. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS (CNPDPI), A QUAL TEM COMO ATRIBUIÇÃO CONTROLAR O PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS, EM RIGOROSO RESPEITO PELOS DIREITOS DO HOMEM E PELAS LIBERDADES E GARANTIAS CONSAGRADAS NA CONSTITUICAO.
-
I -Entre as normas que estabelecem a competência em matéria penal determinada pela qualidade das pessoas, o art. 11.º, n.º 4, do CPP, atribui às secções criminais do STJ a competência para julgar processos por crimes cometidos por Juízes do STJ ou equiparados. Cabe a cada Juiz das secções criminais desse Tribunal a competência para praticar os actos jurisdicionais relativos a inquérito, dirigir a instrução, presidir ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia ou não pronúncia em tais processos.
II -Com idêntico perfil, nos termos do art. 265.º, n.º 1, do CPP, «se for objecto de notícia do crime magistrado judicial ou do ministério público, é designado para a realização do inquérito magistrado de categoria igual ou superior à do visado». O art. 266.º, n.º 1, por seu lado, d...
... nível, e relativa ao acesso indevido a dados pessoais ou á própria alegação de factos inver...o criminal, releva essencialmente o processamento da informação. Este um dos aspectos que mais con...
-
Determina que em todos os estabelecimentos de ensino públicos, nos quais são elaboradas requisições de fundos, venha a ser instalada uma aplicação informática para processamento e exportação de dados relativos a aspectos financeiros e de recursos humanos, cujo conteúdo deve ser devidamente actualizado.
-
-
Adjudica à firma IBM Portuguesa a implantação de um sistema informático de processamento de dados.
-
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CENTRO DE COMUNICAÇOES DA ARMADA (CCA) CRIADO PELA PORTARIA 17352, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959. O CCA COMPREENDE O SERVIÇO DE COMUNICACOES, O SERVIÇO DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA OFICINAL E O SERVIÇO DE APOIO GERAL.
-
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DE ANÁLISES E MÉTODOS DE APOIO A GESTÃO DA MARINHA (DGMAG) QUE E UM ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO DESTINADO A ASSEGURAR O APOIO TÉCNICO DA MARINHA EM MATÉRIA DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, ANÁLISE OCUPACIONAL E MÉTODOS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E INVESTIGAÇÃO OPERACIONAL. A DAMAG COMPREENDE: O DIRECTOR, O GABINETE DE APOIO TÉCNICO, A DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, A DIVISÃO DE DE SISTEMAS INFORMÁTICOS, O CENTRO DE INVESTIGAÇÃO OPERACIONAL, O CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, O CENTRO DE FORMAÇÃO DE INFORMÁTICA E O SERVIÇO DE APOIO.
-
Prestação de Contas - [Maga - Contabilidade e Processamento de Dados, Lda.]
-
Prevê a extensão de encargos para a construção de um novo centro de processamento de dados do Instituto de Informática, do Ministério das Finanças e da Administração Pública
-
Prestação de Contas - [Maga - Contabilidade e Processamento de Dados, Lda.]