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I – Para decidir a providência cautelar de suspensão de despedimento, deve atender-se apenas às provas produzidas no respectivo processo, sendo irrelevante o constante do procedimento disciplinar, salvo para determinar os limites da matéria de facto que se pode conhecer na providência cautelar, relativamente à justa causa de despedimento.
II – Não se mostrando provados, na providência cautelar, os factos imputados ao Requerente na nota de culpa e não tendo sido impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, deverá proceder a referida providência.
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009 , de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99 , de 9 de Novembro
... empregadora» ou «empregador», «procedimento disciplinar» e «retribuiçáo». No âmbito dos ... O capítulo relativo aos procedimentos cautelares é objecto de significativas alteraçóes de fundo... especificados de suspensáo de despedimento individual e de suspensáo do despedimento colecti...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que fosse declarada a nulidade do despedimento de que foi alvo, que a ré fosse condenada a reint...-se, ainda, a caducidade do procedimento disciplinar, pois este só teve início em 8 de Ma...n.º 1 junto com a providência cautelar); 2) Através de tal Acordo de Transferência foi ... instaurou procedimento cautelar de suspensão do seu despedimento em 2 de Agosto de 2006; 20) Ta...
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I - O precedente histórico do instituto da suspensão do despedimento – que o CPT de 1981, aprovado pelo DL n.º 272/-A/81, de 30 de Setembro, disciplinou no seu art. 38.º e seguintes – acha-se no art. 11.º, n.º 5, do DL n.º 372-A/75, de 16 de Julho, integrado no rol das medidas a que as preocupações do legislador de então visaram dar satisfação ao rever o regime jurídico dos despedimentos.
Todavia, não obstante comungar dos mesmos princípios e função das providências cautelares previstas na lei adjectiva geral, a figura da suspensão do despedimento era desprovida de alcance prático relevante, muito limitado ou mesmo nulo, porque carecida de qualquer força coactiva.
II - Foi com a sua inclusão no CPT de 1981, na previsão plasmada no n.º 2 do art. 44.º e nos n...
... os fundamentos e substância do procedimento disciplinar e da sua motivação; 9. No caso em ...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que fosse declarada a nulidade do despedimento de que foi alvo, que a ré fosse condenada a reint...-se, ainda, a caducidade do procedimento disciplinar, pois este só teve início em 8 de Ma...n.º 1 junto com a providência cautelar); 2) Através de tal Acordo de Transferência foi ... instaurou procedimento cautelar de suspensão do seu despedimento em 2 de Agosto de 2006; 20) Ta...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que fosse declarada a nulidade do despedimento de que foi alvo, que a ré fosse condenada a reint...-se, ainda, a caducidade do procedimento disciplinar, pois este só teve início em 8 de Ma...n.º 1 junto com a providência cautelar); 2) Através de tal Acordo de Transferência foi ... instaurou procedimento cautelar de suspensão do seu despedimento em 2 de Agosto de 2006; 20) Ta...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que fosse declarada a nulidade do despedimento de que foi alvo, que a ré fosse condenada a reint...-se, ainda, a caducidade do procedimento disciplinar, pois este só teve início em 8 de Ma...n.º 1 junto com a providência cautelar); 2) Através de tal Acordo de Transferência foi ... instaurou procedimento cautelar de suspensão do seu despedimento em 2 de Agosto de 2006; 20) Ta...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que fosse declarada a nulidade do despedimento de que foi alvo, que a ré fosse condenada a reint...-se, ainda, a caducidade do procedimento disciplinar, pois este só teve início em 8 de Ma...n.º 1 junto com a providência cautelar); 2) Através de tal Acordo de Transferência foi ... instaurou procedimento cautelar de suspensão do seu despedimento em 2 de Agosto de 2006; 20) Ta...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que fosse declarada a nulidade do despedimento de que foi alvo, que a ré fosse condenada a reint...-se, ainda, a caducidade do procedimento disciplinar, pois este só teve início em 8 de Ma...n.º 1 junto com a providência cautelar); 2) Através de tal Acordo de Transferência foi ... instaurou procedimento cautelar de suspensão do seu despedimento em 2 de Agosto de 2006; 20) Ta...
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No respeitante à modificabilidade da decisão de facto, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça reconduz-se à verificação da conformidade da decisão de facto com o direito probatório material, pelo que, uma vez que o recorrente não invocou qualquer dos fundamentos do recurso de revista, previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, não cabe nos poderes cognitivos deste Supremo Tribunal pronunciar-se sobre o alegado erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
Nos termos dos conjugados artigos 414.º, n.º 3, e 415.º, n.º 1, do Código do Trabalho de 2003, aplicável no caso, não havendo lugar à emissão de parecer das estruturas representativas do trabalhador, o empregador deve proferir decisão final sobre o desped...
... que fosse declarada a nulidade do despedimento de que foi alvo, que a ré fosse condenada a reint...-se, ainda, a caducidade do procedimento disciplinar, pois este só teve início em 8 de Ma...n.º 1 junto com a providência cautelar); 2) Através de tal Acordo de Transferência foi ... instaurou procedimento cautelar de suspensão do seu despedimento em 2 de Agosto de 2006; 20) Ta...