-
I - Porque o parque automóvel tem sofrido um aumento sem controlo e os acidentes de viação têm aumentado, criando a consciência de que os riscos estradais são, cada vez mais, um problema social que respeita a toda a colectividade, os Estados procuram encontrar novas formas de ressarcimento dos danos daí resultantes, criando o seguro obrigatório e os fundos de garantia. II - Houve, da parte da lei, a intenção de adequar o seguro obrigatório à redacção dada ao artigo 508º do CC pelo Decreto-Lei 190/85, de 24 de Junho. III - Para que haja obrigação de indemnizar por parte do Fundo de Garantia Automóvel - que apenas garante as indemnizações por morte ou lesões corporais - é necessário que se verifiquem os pressupostos previstos no artigo 21º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, bem co...
-
Objecto - esta tem como objecto «o objectivo principal da Associaçáo é o apoio à infância e à juventude, dinamizar a capacidade criativa dos jovens, potencializar o associativismo juvenil, educativo e informativo, recreativo desportivo, ocupaçáo de tempos livres, defesa do ambiente e património cultural. É também objectivo da Associaçáo o apoio e solidariedade social a pessoas e famílias necessitadas. Para tal pretende-se promover e fomentar o espírito de voluntariado nos jovens, contribuir para a valorizaçáo do papel dos jovens na sociedade, promover acçóes de combate ao insucesso escolar e abandono precoce escolar, acompanhando os alunos e seus familiares, promover a integraçáo dos imigrantes na sociedade portuguesa, promover intercâmbios, cooperaçáo e germinaçáo com outras organizaçó...
... estudar, atenuar ou resolver alguns problemas de desenraizamento social, apoiar ex-reclusos e re...
-
I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional apenas admitido em casos muito restritos.
II - O simples apelo à violação de um direito fundamental do recorrente não permite, só por si, atribuir à questão importância fundamental no quadro deste recurso de revista.
III - Para tanto será necessário proceder a uma análise bipolar tendo em conta, por um lado, a natureza do direito pretensamente violado e, por outro, a forma ou a intensidade como essa violação terá ocorrido. Só esta dupla perspectiva nos poderá fornecer a dimensão jurídica e social do problema.
IV - Não existe nexo de causalidade entre a exigência de uma quantia que o recorrente considera incomportável, colocada pela Administração como condição da entrega de certidões que aquele ha...
-
Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Évora, a cargo da notária licenciada Teresa Isabel Nóbrega, em 2 de Dezembro de 2005, a fl. 94 do livro de notas para escrituras diversas n.o 13-A, foi constituída por tempo indeterminado, a contar daquele dia, uma associaçáo, sem fins lucrativos, que adoptou a denominaçáo Teatro Umano - Associaçáo Cultural, com sede na Rua das Lousadas, 32, freguesia de Santo Antáo, concelho de Évora, cujo objecto consiste na promoçáo e realizaçáo de actividades culturais no âmbito do teatro educativo e social, no sentido de desenvolver acçóes de sensibilizaçáo sobre várias problemáticas junto de diferentes comunidades (escolas, grupos juvenis, grupos de adultos). Nomeadamente, a Associaçáo tenciona realizar actividades culturais que utilizem...
-
As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
-
Certifico que, por escritura lavrada no dia 23 de Outubro de 2006, com início a fl. 2 do livro de notas para escrituras diversas n.o 73-A do Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros a cargo da notária licenciada Ana Maria Gomes dos Santos Reis, foi constituída uma associaçáo com a denominaçáo em epígrafe, com sede na Casa do Povo de Talhas, na Rua de 25 de Abril, freguesia de Talhas, concelho de Macedo de Cavaleiros, e tem o seguinte objecto social: desenvolver a cooperaçáo e solidariedade entre os seus associados, na base da realizaçáo de iniciativas relativas à problemática da juventude; pro-mover o estudo, investigaçáo e difusáo de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas, visando a integraçáo social e o desenvolvimento de políticas adequa...
-
Aprova o novo regime jurídico da adopção, o qual contempla a colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista a sua adopção bem como a situação inversa e a intervenção dos organismos de segurança social no processo de adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, na versão dada pelo Decreto Lei 496/77, de 25 de Novembro, relativamente ao Instituto da Adopção, nomeadamente no que se refere a alteração das idades previstas para adoptantes e adoptados, a uma maior clareza no que respeita as questões que se prendem com o consentimento, segredo da identidade do adoptante e dos pais naturais, carácter secreto do processo de adopção e ainda a problemática do nome do adoptado por efeito da adopção. Introduz alterações na Organizaç...
-
A Associaçáo náo tem fins lucrativos e o seu objecto é o de dádiva de sangue a toda a comunidade sem qualquer distinçáo, a prestaçáo de assistência a doentes em situaçóes de emergência, a colaboraçáo com organismos públicos ligados a esta actividade, designadamente com o Instituto Português do Sangue e outros serviços de imuno-hemoterapia, a sensibilizaçáo de todos os cidadáos para a problemática da dádiva de sangue benévola, altruísta e regular e outras actividades de solidariedade social.
-
Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(72) XII - Segurança social .. 15 296-(74) Síntese conclusiva .. 15 296-(79) ... em conta a relevância social desta problemática, que tem a ver com a melhoria das condições de v...
-
- Não se verifica omissão de pronúncia quando o Tribunal não aprecia todos os argumentos invocados pela parte em apoio das suas pretensões que vem a conhecer, mas só quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões que lhe foram submetidas pelas partes ou de que deve conhecer oficiosamente, entendendo-se por questões os problemas concretos a decidir e não os simples argumentos, opiniões ou doutrinas expendidos pelas partes na defesa das teses em presença 2 - Se o Tribunal recorrido não deu ao documento junto a relevância que o recorrente lhe atribuiu, mas não deixou por isso de conhecer de questão que devesse apreciar, e que aliás o recorrente não identifica, não há omissão de pronúncia.
- O princípio in dubio pro reo, constitui um princípio probatório, segundo o qual a dúvid...
..., o arguido NMF encontra-se inserido socialmente vivendo com a sua mãe e um irmão, vivendo cm Por...