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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1990. PUBLICA EM ANEXO O RELATÓRIO SOBRE AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO.
...Foi fixada a data de início da primeira fase da UEM em 1 de Junho de 1990 e igualmente aco...
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Aprova as Grandes Opcções do Plano para 1992.
... o ano de 1992 como fronteira de uma nova fase. Os acontecimentos históricos confirmaram-no em p... ao Comércio (SII), que concluiu a sua primeira ronda em 1990 e levou a um conjunto de compromisso...
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Aprova o Plano Regional para 1999
..., a economia portuguesa encontra-se nurn fase de significativa utilização das capacidades e re...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...Dezembro:. Lançamento da primeira operaçáo de securitizaçáo de crédito hipotec...Coordenaçáo global da 4.ª e última fase de privatizaçáo da Brisa--Auto Estradas de Portu...
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, aprova o Plano de Transição da Administração Pública Financeira para o EURO, publicado em anexo, apresentado pelo grupo de trabalho da Administração Pública da Comissão EURO, devendo os serviços do Ministério das Finanças continuar ou iniciar a preparação de todos os procedimentos administrativos, informáticos e operacionais necessários para a introdução do EURO, devendo apresentar propostas legislativas, tendo em consideração as seguintes opções: 1- Área Fiscal e Aduaneira; 2- Área da Dívida Pública; 3- Área Orçamental e de Tesouraria 4- Área da Segurança Social na Tutela do Ministério das Finanças 5- Aspectos Comuns
... única, confirmando assim o início da 3.' fase a 1 de Janeiro de 1999. O cenário de transição ... a converter noutra moeda serão primeiramente convertidos em montantes expressos na unidade euro...
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Despacho que aprova o Plano de Contas do Banco de Portugal
... pela participaçáo de Portugal na terceira fase da Uniáo Económica e Monetária (UEM) (1). Nas d...Na primeira aplicaçáo das orientaçóes técnicas baseadas n...
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Rectifica a Lei 64/90 de 28 de Dezembro, que aprova as Grandes Opções do Plano para 1991.
... fundamentais da integração que em cada fase venham a ser decididos, não sendo de aceitar uma ... Europeia 54 - Portugal vai assumir pela primeira vez a Presidência do Conselho de Ministros da Com...
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Aprova os ajustamentos no Plano de Contas do Banco de Portugal, em anexo, sob a forma de uma versão reduzida.
... por duas razões fundamentais: A primeira, de natureza exógena, decorre da integração do ... dos trabalhos preparatórios para a 3.' fase da UEM e após um longo período de discussão ent...
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Aprova o aprofundamento da integração europeia de Portugal e a importância da revisão do Tratado da União Europeia.
... a Portugal mesmo para além da terceira fase da UEM e do alargamento, pelo menos a manutenção... sem substituição da responsabilidade primeira de cada Estado membro - e ainda no tocante às pol...