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Capítulo I .Disposição preambular. Capítulo II Apoio à obtenção de habilitações académicas. Subsecção VIII Trabalhador-estudante. Capítulo IX Trabalhador-estudante. Título VI - Ensino e formação nas forças armadas . Capítulo III Apoio para a formação e certificação profissional. Secção I Formação e certificação profissionais pelas Forças Armadas. Secção II Formação e certificação profissionais por instituições especializadas. Capítulo IV Compensações financeiras e materiais. Capítulo V Apoio à inserção no mercado de trabalho.
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Ministério da defesa nacional
Na sequência da revisão constitucional ocorrida em Setembro de 1997, e uma vez lançada, a jusante, a nova Lei do Serviço Militar, acompanhada do respectivo Regulamento, o Decreto-Lei n.° 320-A/2000, de 15 de Dezembro, pelo qual foi aprovado o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), constituiu um instrumento essencial à satisfação das necessidades de pessoal, no âmbito da nova política de recrutamento e sustentação de efectivos militares, orientada para a plena profissionalização das Forças Armadas.
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I - A qualificação de uma relação jurídica que haja vigorado no período compreendido entre Janeiro de 2002 e Fevereiro de 2003 tem que ser equacionada à luz do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
II - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra a sua actividade, intelectual ou manual, sob a autoridade e directa desta e mediante retribuição.
III - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra o resultado da sua actividade, com ou sem retribuição.
IV - A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço assenta em dois elementos essenciais: no objecto do contrato (prestação de actividade no primei...
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Primeira alteração à Portaria n.º 1309/2010 , de 23 de Dezembro, que estabelece o regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de transporte
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São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...
... pessoas ou empresas a quem vai prestar serviços, sem que qualquer uma delas possa interferir nessa...
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Concurso público - Prestação de serviço de fiscalização da empreitada de requalificação das margens da Lagoa das Furnas - zona sul.
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São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...
... pessoas ou empresas a quem vai prestar serviços, sem que qualquer uma delas possa interferir nessa...
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Atribui, a título excepcional, uma indemnização compensatória a sociedade denominada Horários do Funchal - Transportes Públicos, S.A., relativa à prestação do serviço público de transporte colectivo regular de passageiros no Município do Funchal, no valor global de
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São elementos indiciadores da existência de um contrato de trabalho: o compromisso da prestação de uma actividade, realizada em regime de exclusividade e em prestações duradouras e de execução continuada; mediante instruções e fiscalização do empregador; em local de pertença ou determinação deste; dentro de um horário pré-estabelecido; mediante remuneração, certa, variável ou mista, mantida com a mesma “regularidade” e “periodicidade” e acompanhada de subsídios complementares; com os riscos, ligados ao exercício da actividade desenvolvida, por conta do dador de trabalho e com pertença deste dos instrumentos de trabalho e das matérias-primas, para além da dos produtos acabados; com o trabalhador integrado na hierarquia da empresa ou exercendo a sua actividade ...
... pessoas ou empresas a quem vai prestar serviços, sem que qualquer uma delas possa interferir nessa...
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Incumbe a Atlânticoline, S.A. de prosseguir a prestação serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores, incluindo as ligações entre as Flores e o Corvo, durante o ano de 2008.