prescricao execucao fiscal

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178 documentos para prescricao execucao fiscal
  • I - Nos termos do disposto no artigo 49.º, n.ºs 1 e 2, da LGT, na redacção da Lei n.º 100/99, de 26 de Junho (que é a aplicável), a instauração da impugnação judicial interrompe a prescrição das obrigações tributárias, mas o efeito interruptivo derivado desse facto cessa, convertendo-se em suspensivo, com a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução de impugnação judicial, associada à penhora de bem que garanta a totalidade da dívida exequenda e acrescido, não opera a transmutação do efeito interruptivo em efeito suspensivo, dado o disposto no nº 3 do artigo 49º da LGT (redacção da Lei nº 100/99, de 26/6). III - Assim, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3 da LGT e 169....

  • ... como processo autónomo cada acção, execução, incidente, procedimento cautelar ou recurso, corr... de créditos junto da execução fiscal e demonstrem já ter pago a taxa de justiça em pr...ARTIGO 37. Prescrição. 1 - O crédito por custas e o direito à devoluç...

  • I - A instauração da execução fiscal em data anterior à entrada em vigor da LGT, só por si, não tem qualquer efeito sobre o prazo de prescrição que se inicie e decorra na vigência da lei nova, a qual não reconhece efeito interruptivo e suspensivo derivado da instauração da execução fiscal e sua pendência. II - A penhora de rendas, ainda que efectuada com obediência ao trato sucessivo, não constitui causa interruptiva ou suspensiva da prescrição por não caber na previsão normativa do artigo 49º, nº 4 da LGT.

  • Será declarada em falhas pelo órgão da execução fiscal a dívida exequenda e acrescido quando, em face de auto de diligência, se verifique um dos seguintes casos:

  • - O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas à realização de fins públicos de natureza financeira, económica ou social. - A fraude fiscal pode ter lugar por uma de três vias: - Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável; - Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados á administração tributária; - Celebração de negócio simulado, quer quanto ao va...

    ... dois anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de dois anos, na condição de o arg... apenas pode suspender o prazo de prescrição relativamente aos impugnantes. 8.A impugnação j...

  • A reclamação graciosa interrompe a prescrição e verificando-se que o respectivo procedimento não sofreu paragem superior a um ano, o prazo decorrido até ao momento em que ocorreu o facto interruptivo fica inutilizado e o novo prazo só começa a contar-se a partir da decisão final do processo. 2. Antes da entrada em vigor da actual redacção do nº 3 do artigo 49º da LGT, introduzida pelo artigo 89º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, ocorrendo sucessivas causas de interrupção, devem todas elas ser consideradas. 3. A suspensão da execução fiscal em virtude da instauração de impugnação judicial, que ocorre quando seja prestada garantia ou a penhora garanta a totalidade da dívida exequenda e do acrescido, implica a suspensão do prazo de prescrição. 4. O facto de o despacho que determinou ...

  • I – Embora a prescrição só tenha sido suscitada em sede de recurso jurisdicional, constituindo, em rigor, questão nova, a mesma não pode deixar de ser apreciada já que se trata de matéria de conhecimento oficioso. II – Todavia, a possibilidade de conhecer prejudicialmente da prescrição em sede de impugnação judicial apenas se impõe ao Tribunal se dos autos constarem elementos que permitam uma avaliação segura dessa questão. III – O facto de o processo de execução ter sido apensado a um processo de falência no ano de 2004 não é, só por si, bastante para que se possa concluir que, a partir de tal data, o processo de execução fiscal não foi objecto de qualquer tramitação pelo que, na ausência de mais elementos, é de julgar não verificados os pressupostos cujo preenchimen...

  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.

    ..., por si ou por associados, de poderem fiscalizar dentro da empresa a execução do presente contrat... para prevenir o risco, fixado por prescrição médica, sem prejuízo da licença por maternidade...

  • A nulidade de sentença, por excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conhece de questão que legalmente não lhe era permitido conhecer. II. A nulidade da sentença não obsta a que o Tribunal de recurso conheça do objecto da oposição, no caso de os autos fornecerem todos os elementos para o efeito. III. A prescrição das obrigações tributárias está sujeita a regras dos arts. 48.º e 49.º da LGT, motivo por que não há que recorrer à aplicação subsidiária do art. 498.º do CC. IV. Nos termos do disposto no art. 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, é sobre o gerente contra quem reverteu a execução fiscal que recai o ónus de alegar e demonstrar que não foi por culpa sua que não foi efectuado o pagamento das dívidas exequendas. V. A responsabilidade subsidiária abrange não só a dívida tributári...

  • Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010 , de 28 de Abril Resumo em linguagem clara  

    ...áo jurisdicional de conflitos no domínio fiscal, visa três objectivos principais: por um lado, re...



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