-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 022602, de 20 Outubro 1999
Recurso nº JSTA00053466, Ponente FONSECA LIMÃO
A prescrição da dívida exequenda, em sede de impugnação judicial, não é de conhecimento oficioso.
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 5743/2004-7, de 09 Novembro 2004
Ponente MARIA DO ROSARIO MORGADO
É de conhecimento oficioso a prescrição dos créditos por contribuições para a Segurança Social.
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 021746, de 22 Outubro 1997
Recurso nº JSTA00053067, Ponente FONSECA LIMÃO
O conhecimento oficioso da prescrição só tem lugar quando se trata de obrigações tributárias. A prescrição das dívidas de juros, resultantes de contratos mútuos celebrados pela C.G.D., não pode ser suprida, de oficio, pelo Tribunal.
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0012576, de 28 Junho 1990
Recurso nº JTRL00020446, Ponente CORREIA DA COSTA
A prescrição da obrigação do fiador não é de conhecimento ofícioso. Deve, isso sim, ser deduzida na contestação, sendo irrelevante a sua invocação posterior.
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0012576, de 28 Junho 1990
Recurso nº JTRL00020446, Ponente CORREIA DA COSTA
A prescrição da obrigação do fiador não é de conhecimento ofícioso. Deve, isso sim, ser deduzida na contestação, sendo irrelevante a sua invocação posterior.
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9831326, de 10 Dezembro 1998
Recurso nº JTRP00024730, Ponente PINTO DE ALMEIDA
I - O privilégio previsto nos artigos 10 e 11 do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, abrange a dívida por contribuições e os juros relativos a todas elas, sem qualquer restrição temporal, salva a decorrente da prescrição. II - A prescrição dessas contribuições e respectivos juros é de conhecimento oficioso.
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9850825, de 19 Outubro 1998
Recurso nº JTRP00024179, Ponente PINTO FERREIRA
I - A prescrição, excepção que não é de conhecimento oficioso, só pode ser conhecida e apreciada pelo tribunal se invocada pelo réu ou réus na contestação. II - A prescrição, quando alegada como meio de defesa, só aproveita e beneficia a quem a invocar.
-
Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9831326, de 10 Dezembro 1998
Recurso nº JTRP00024730, Ponente PINTO DE ALMEIDA
I - O privilégio previsto nos artigos 10 e 11 do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, abrange a dívida por contribuições e os juros relativos a todas elas, sem qualquer restrição temporal, salva a decorrente da prescrição. II - A prescrição dessas contribuições e respectivos juros é de conhecimento oficioso.
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 9850825, de 19 Outubro 1998
Recurso nº JTRP00024179, Ponente PINTO FERREIRA
I - A prescrição, excepção que não é de conhecimento oficioso, só pode ser conhecida e apreciada pelo tribunal se invocada pelo réu ou réus na contestação. II - A prescrição, quando alegada como meio de defesa, só aproveita e beneficia a quem a invocar.
-
Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 023012, de 20 Janeiro 1999
Recurso nº JSTA00052367, Ponente BRANDÃO DE PINHO
A prescrição da dívida de juros de mora, provenientes de mútuo celebrado entre a C.G.Dep. e o executado, não é de conhecimento oficioso, antes tendo de ser invocada pelo interessado - art. 303 do Código Civil.
Refinar pesquisa
Pesquise dentro dos 2,383 resultados para a pesquisa “prescrição conhecimento oficioso”

