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Doutrina
A indemnização nas expropriações por utilidade pública - (01 Janeiro 2007)
Anexo 4: Recomendações Provedor Justiça Isenção Imposto Selo cheque precatório
Bernardo Sabugosa Portal Madeira
Numero: 1/B/04 Data: 14-01-04
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0003763, de 20 Março 2001
Recurso nº JTRL00031656, Ponente SILVA PEREIRA.
I - Não é de mero expediente e despacho que ordena a emissão de um precatório cheque por um determinado montante, deduzido de uma percentagem que fica retida pelo Tribunal. II - Tal despacho não se limita a regular o andamento do processo, antes decidindo uma questão processual (ordem de emissão de precatório cheque) bem como sobre o montante a pagar à exequente. III - Tal despacho admite recurso.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0003763, de 20 Março 2001
Recurso nº JTRL00031656, Ponente SILVA PEREIRA.
I - Não é de mero expediente e despacho que ordena a emissão de um precatório cheque por um determinado montante, deduzido de uma percentagem que fica retida pelo Tribunal. II - Tal despacho não se limita a regular o andamento do processo, antes decidindo uma questão processual (ordem de emissão de precatório cheque) bem como sobre o montante a pagar à exequente. III - Tal despacho admite recurso.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0049742, de 03 Outubro 1991
Recurso nº JTRL00012837, Ponente ROSA RAPOSO
- O mandatário judicial a quem são concedidos poderes forenses gerais não está habilitado a receber precatório cheque de quantia devida ao respectivo mandante, já que aqueles poderes não o habilitam a passar quitações.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0049742, de 03 Outubro 1991
Recurso nº JTRL00012837, Ponente ROSA RAPOSO
- O mandatário judicial a quem são concedidos poderes forenses gerais não está habilitado a receber precatório cheque de quantia devida ao respectivo mandante, já que aqueles poderes não o habilitam a passar quitações.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0074366, de 18 Janeiro 1996
Recurso nº JTRL00030628, Ponente SILVA PAIXÃO
I - Para receber as tornas que lhe são devidas, o interessado credor deve reclamar tempestivamente o seu pagamento; II - Tendo transitado em julgado o despacho que ordenou a passagem do precatório cheque em favor daquele, o despacho que ordene a restituição das tornas viola o caso julgado formal.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0052204, de 02 Maio 1990
Recurso nº JTRL00015536, Ponente HIPOLITO PEREIRA PINTO
I - A demora na citação do réu não imputável ao A.. Mas devida exclusivamente a razões de organização judiciária - necessidade de expedição de ofício precatório para o Tribunal de Trabalho de Loures - ou a motivos de ordem processual, - férias judiciais de natal; interrompe a prescrição, decorridos 5 dias.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0074366, de 18 Janeiro 1996
Recurso nº JTRL00030628, Ponente SILVA PAIXÃO
I - Para receber as tornas que lhe são devidas, o interessado credor deve reclamar tempestivamente o seu pagamento; II - Tendo transitado em julgado o despacho que ordenou a passagem do precatório cheque em favor daquele, o despacho que ordene a restituição das tornas viola o caso julgado formal.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0052204, de 02 Maio 1990
Recurso nº JTRL00015536, Ponente HIPOLITO PEREIRA PINTO
I - A demora na citação do réu não imputável ao A.. Mas devida exclusivamente a razões de organização judiciária - necessidade de expedição de ofício precatório para o Tribunal de Trabalho de Loures - ou a motivos de ordem processual, - férias judiciais de natal; interrompe a prescrição, decorridos 5 dias.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0275963, de 12 Março 1992
Recurso nº JTRL00017072, Ponente DINIS ALVES
O advogado do arguido depositou na Caixa Geral de Depósitos, "na qualidade de caucionante" deste, a título de caução carcerária e económica, a quantia de 1000000 escudos. Como tivesse sido absolvido, o arguido requereu o levantamento do montante da caução, acrescida dos juros vencidos, - e tal foi-lhe jurisdicionalmente deferido. Posteriormente, o seu advogado veio requerer a passagem de precatório-cheque do mesmo montante, mas a seu favor, - o que lhe foi indeferido. Porque não existia já q...
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