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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/45/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados, estabelecendo gamas obrigatórias para vinhos e bebidas espirituosas
I - Exigindo o Caderno de Encargos que apenas possam ser seleccionados medicamentos “detentores de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) válida” e impondo o art. 77º, 1, do Estatuto do Medicamento (Dec. Lei 176/2000, de 30 de Agosto) que só possam ser comercializados medicamentos que beneficiem de uma autorização, ou de um registo, válido e em vigor, não poderão ser celebrados Contratos Públicos de Aprovisionamento de medicamentos, cuja AIM tenha sido objecto de uma decisão judicial suspendendo a respectiva eficácia, enquanto esta se mantiver na ordem jurídica. II - O Tribunal não pode considerar válida a AIM de um determinado medicamento, cuja invalidade seja invocada como vício dos actos que aprovam e homologam os Contratos Públicos de Aprovisionamento, sem apreciar...
Reconhece como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde»
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