prazos substantivos

988 resultados para prazos substantivos

  • Acórdão nº 327/14.4TTLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Novembro de 2014

    I – Os prazos de propositura de acções são, em regra mas não em todos os casos, prazos sujeitos a caducidade e, logo, qualificados como prazos substantivos, sujeitos à disciplina do artº 279º do C. Civil. II – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho prevista nos artºs 186º-K a 186º-R do CPT é uma acção oficiosa, instaurada na sequência da intervenção da ACT –

    ... duma vez para sempre, com o transcurso do respectivo prazo". Os prazos de propositura de acção são, em regra mas não em todos os casos, s sujeitos a caducidade e, logo, qualificados como prazos substantivos, sujeitos à disciplina do artº 279º do Cod. Civil ... Como regra, o ...
  • Acórdão nº 865/18.0T8VNF-C.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 20 de Maio de 2021

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Na verificação da excepção de caducidade do exercício do direito de resolução em benefício da massa insolvente, o Tribunal pode conhecer de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do respectivo prazo, desde que disponha de factos suficientes para esse fim (uma vez que a falta de resposta à excepção não tem efeito...

    ... Carvalho e João Labareda (1), “A articulação destes dois prazos faz-se do seguinte modo: o direito de resolução caduca como decurso ... , pois dizem respeito aos próprios interesses materiais ou substantivos, que são da alçada civil (Vaz Serra, BMJ, n.º 107.º, pág. 217) (9) ...
  • Acórdão nº 1338/16.0T8SNT.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Junho de 2017

    i) Em regra, os prazos de propositura de acção são qualificados como prazos substantivos de caducidade, na medida em que se reflectem na própria relação material a que respeitam (reconhecendo-a ou constituindo-a). Todavia, casos há em que tais prazos são judiciais ou processuais. Estes são os casos em que existe uma acção já proposta, destinando-se tal prazo a marcar o período de tempo dentro do...

    ... prazos para proposição de ações são, em regra, prazos sujeitos a caducidade, ... que esteja já proposta uma acção; Por seu turno, os prazos substantivos referem-se ao período de tempo facultado pela lei para o exercício do ...
  • Acórdão nº 00291/15.4BECBR-C de Tribunal Central Administrativo Norte, 06 de Maio de 2016

    O regime jurídico da extensão dos efeitos da sentença, a que alude o artigo 161º do CPTA, não constitui causa de desaplicação dos prazos de prescrição para o exercício dos direitos substantivos que se pretendam fazer valer.* * Sumário elaborado pelo Relator.

    ... O artigo 161.º do CPTA não constitui causa de desaplicação dos prazos de prescrição que eventualmente haja para o exercício dos direitos ... CPTA não afastou o regime legal da prescrição de direitos substantivos acima delineado, não constituindo motivo de desaplicação dos prazos de ...
  • Acórdão nº 505/17.4GBFND-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Novembro de 2020

    I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19-03, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4-A/2020, de 06-04, consagrou um conceito amplo de acto processual, abrangendo tanto os praticados no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos substantivos, por forma a contemplar todas as situações possíveis. II - A consideração global das disposições contidas no artigo 7.º, n.ºs 1, 2 e

    ... lhe foi dada pela lei 4-A /2020 de 6 de Abril, suspende todos os prazos para a prática de atos processuais e procedimentais, que corram nos ... , quer aqueles que são praticados fora dele, incluindo prazos substantivos, por forma a abranger todos as situações possíveis (nesse sentido ...
  • Acórdão nº 01753/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Novembro de 2014

    Os prazos de dedução do recurso de revisão a que alude o artigo 293º do CPPT, configuram-se como prazos peremptórios de caducidade, substantivos, cuja contagem obedece ao disposto nos arts. 279º, 328º e 331º, todos do Código Civil, não se suspendendo, por isso, durante as férias judiciais.

    ... 144º só é aplicável aos prazos previstos no CPC, o que não é o caso dos autos em que o prazo está ... Portanto, estando-se aqui perante prazos substantivos e peremptórios, o não exercício do direito de acção dentro desses ...
  • Acórdão nº 109/19.7TELSB-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 2021

    I - A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro e das atividades e profissões...

    ... CPP que, em caso de expedição de carta rogatória, o decurso dos prazos de duração máxima do inquérito previstos nos n.ºs 1 a 3 suspende-se ... no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos substantivos, por forma a contemplar todas as situações possíveis [6] ...
  • Acórdão nº 1122/10.5TYLSB-A.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Novembro de 2011

    Uma coisa é a suspensão ou interrupção de prazos substantivos, outra é a transferência do seu termo, quando ocorra em dia de férias ou equiparado, para o 1º dia útil seguinte. Esta última é uma hipótese prevista e regulada no art. 279/e) do CC, aplicável ao caso dos autos. (Sumário do Relator)

    ... Código Civil e em cujo texto nenhuma discriminação se faz entre prazos de prescrição e de caducidade, se estende realmente aos próprios prazos ... teor: Uma coisa é a suspensão ou interrupção de prazos substantivos, outra é a transferência do seu termo, quando ocorra em dia de férias ...
  • Acórdão nº 00011-A/97-Coimbra de Tribunal Central Administrativo Norte, 29 de Abril de 2010

    1. No âmbito da LPTA, a falta de notificação do parecer final do Ministério Público, só constituía nulidade processual se no parecer fossem suscitadas questões novas susceptíveis de influencia o exame ou a decisão da causa. 2. Os prazos da fase judicial da execução de julgados previstos no nº 2 do artigo 7º do DL nº 256/A/77 e no nº 2 do art. 96º da LPTA não são “prazos judiciais”, no

    ... Ou seja, muito para além de qualquer dos prazos anteriormente mencionados para a apresentação da petição ... 14 ... judiciais”, no sentido de intraprocessuais, mas sim prazos substantivos e, portanto, prazos de caducidade, à semelhança dos restantes prazos de ...
  • Acórdão nº 0614/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Novembro de 2007

    I - A Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 2001 e veio diminuir o prazo de prescrição das dívidas à segurança social de dez para cinco anos. II - Terminando o prazo prescricional a um sábado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 279.º, alínea e), do Código Civil - aplicável à contagem dos prazos substantivos em geral.

    ... b) Contudo, tal norma reporta-se exclusivamente a prazos terminados em Domingos e dias feriados, o que não é manifestamente o ... "I - Nos prazos substantivos, o termo ocorre em dia certo sem se suspender nas férias, feriados, ...
  • Acórdão nº 00918/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Março de 2006 (caso NULL)

    1. O prazo de 90 dias que a lei concede para a dedução da impugnação judicial, no caso de dedução de reclamação graciosa, conta-se desde o dia imediato ao da ocorrência da presunção do seu indeferimento tácito; 2. Este período é contado continuadamente sendo um prazo substantivo, verificando-se o termo inicial ou dies a quo daquele prazo de 90 dias, o dia imediato ao da ocorrência do prazo de...

    ... 16- Tratam-se de dois prazos, um de sessenta dias e outro de 90 dias, possuem regras de contagem ... º 4 do CPC nada se infere se se aplica a prazos adjectivos ou substantivos ... 26- Da mesma forma, da letra do n.º 5 do art. 145° do CPC nada se ...
  • Acórdão nº 00229/05.5BEMDL de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

    I. A impugnação de actos anuláveis tem lugar no prazo de três meses (art. 58º nº 2 al. b) do CPTA). II. De acordo com o nº 3 deste preceito “A contagem dos prazos referidos no número anterior obedece ao regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram previstos no Código de Processo Civil”. III. Aquele prazo de 3 meses para a propositura da acção suspende-se...

    ... E, o nº 3, deste preceito refere que” A contagem dos prazos referidos no número anterior obedece ao regime aplicável aos prazos para ... do direito de acção administrativa, continuam a ser prazos (substantivos) de caducidade do exercício do direito, insusceptíveis - ao contrário ...
  • Acórdão nº 22/12.9TTFUN.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Setembro de 2012
    ... no n.º2, do art.º 298.º do CC, decorre que, em regra, os prazos de propositura de acção são de caducidade, ao estabelecer que “Quando ... substantivos e o segundo aos prazos judiciais ... Segundo o ensinamento do Professor ...
  • Acórdão nº 08S2568 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 2008

    I - O envio, pelo autor, da petição inicial, através de telecópia, para um serviço não competente de um Tribunal, quando o deveria ser para a Secretaria-Geral do mesmo Tribunal, não afasta a aplicação, ao caso, da interrupção da prescrição (nº 1 do artº 323 do Código Civil). II - Da conjugação dos números 1 e 2 do artigo 323º do Código Civil ressalta que quem desejar usufruir do benefício de...

    ... ter por escopo uma forma de estabelecer um alargamento, seja dos prazos substantivos prescricionais, seja do prazo que o legislador do Código ...
  • Acórdão nº 03791/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2003 (caso NULL)

    I)- Os prazos de interposição de recurso contencioso de anulação previstos no artº 28º , da LPTA , têm a natureza de prazos substantivos e , tratando-se de prazos estipulados em meses ( alíneas a) e b) do nº 1 ) e em anos ( alíneas c) e d) , do mesmo nº 1 ) é-lhes aplicável a regra da alínea c) , do artº 279º , do CC, e não cumulativamente a da alínea b) , do mesmo preceito , terminando às 24...

    ... Ora , entendemos que os prazos de interposição de recurso contencioso de anulação previstos no artº 28º , da LPTA , têm a natureza de prazos substantivos e , tratando-se de prazos estipulados em meses ( alíneas a) e b) , do nº ...
  • Acórdão nº 002785 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Março de 1991 (caso NULL)

    I - Nos prazos substantivos, o termo ocorre em dia certo sem se suspender nas ferias, feriados, sabados ou domingos, salvo a hipotese do seu termo ocorrer num destes dias; II - O artigo 279 do Codigo Civil não preve o sabado nem teria de prever, porque nessa data as secretarias judiciais estavam abertas ao sabado o que so veio a ser alterado pela Lei 35/80, de 29 de Julho; III - Mesmo quando as...

    ... 4 - O disposto no numero anterior não se aplica aos prazos de propositura das acções, com excepção dos embargos de terceiro, nem ... , pois que ele proprio exclui a sua aplicação aos prazos substantivos. Ninguem pode sustentar que o prazo de caducidade para a propositura das ...
  • Acórdão nº 0081941 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Abril de 1994 (caso None)

    I - O prazo a que se refere a al. a) do n. 1 do art. 382 do CPC é um prazo de natureza processual, um prazo judicial. II - Enquanto o art. 144 do CPC se aplica aos prazos judiciais, os arts. 279 e 296 do CC aplicam-se aos prazos substantivos, de caducidade.

    ... II - Enquanto o art. 144 do CPC se aplica aos prazos judiciais, os arts. 279 e 296 do CC aplicam-se aos prazos substantivos, de ...
  • Acórdão nº 0081941 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Abril de 1994

    I - O prazo a que se refere a al. a) do n. 1 do art. 382 do CPC é um prazo de natureza processual, um prazo judicial. II - Enquanto o art. 144 do CPC se aplica aos prazos judiciais, os arts. 279 e 296 do CC aplicam-se aos prazos substantivos, de caducidade.

    ... II - Enquanto o art. 144 do CPC se aplica aos prazos judiciais, os arts. 279 e 296 do CC aplicam-se aos prazos substantivos, de ...
  • Parecer (extrato) n.º 13/2022
    ... Sumário: Parecer sobre a natureza e o modo de contagem dos prazos previstos no n.º 2 e nas ... alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 178.º ... Devem, por isso, ser considerados prazos substantivos; ... 6.ª Tratando-se de prazos substantivos, a sua natureza apontaria ...
  • Acórdão nº 08S2309 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 2009
  • Acórdão nº 91/18.8YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Setembro de 2019

    I - A remissão efetuada pelos arts. 168º, n.º 5, e 178º, ambos do EMJ, para o regime dos recursos contenciosos interpostos perante o STA, deve ser lida, em sintonia com o disposto no art. 191.º, do CPTA, como constituindo uma remissão dinâmica para o regime deste Código. Assim, essa remissão é agora feita para a nova acção administrativa – arts. 37.º e ss. do CPTA. II - Nos termos do art.

    ...   A admitir-se, de outra forma, ou seja, que os prazos contidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 178.° da LFTFP, se possam estender, ... o artigo 3º, da Lei Preambular, não se aplica aos prazos substantivos, contados estes nos termos do artigo 279.° do Código Civil, nem assim se ...
  • Acórdão nº 071641 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Fevereiro de 1984 (caso None)

    I - Nem todos os prazos de propositura de acções são prazos substantivos, podendo alguns ser meros prazos judiciais, como se alcança pelo preceituado no artigo 144, n. 4, do Codigo de Processo Civil. II - E o que sucede com a hipotese prevista no artigo 382, n. 1, alinea a), do mesmo Codigo, ao prescrever a ineficacia das providencias cautelares, quando o requerente não propuser a acção de que...

    ... CCIV66 ART279 E ART296 ... Sumário : I - Nem todos os prazos de propositura de acções são prazos substantivos, podendo alguns ser ...
  • Acórdão nº 071641 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 1984

    I - Nem todos os prazos de propositura de acções são prazos substantivos, podendo alguns ser meros prazos judiciais, como se alcança pelo preceituado no artigo 144, n. 4, do Codigo de Processo Civil. II - E o que sucede com a hipotese prevista no artigo 382, n. 1, alinea a), do mesmo Codigo, ao prescrever a ineficacia das providencias cautelares, quando o requerente não propuser a acção de que...

    ... CCIV66 ART279 E ART296 ... Sumário : I - Nem todos os prazos de propositura de acções são prazos substantivos, podendo alguns ser ...
  • Acórdão nº 45552A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2000

    I - O DL 134/98, de 15 de Maio, é aplicável a todos os actos lesivos praticados em procedimentos de direito público tendentes à formação de contratos de obras e de fornecimento, sem excluir os que relevam apenas do direito interno, e, igualmente, sem excluir os que são relativos aos domínios da segurança e da defesa nacional dos estados membros, a que se referem os arts. 233 e 296 do Tratado CEE...

  • Acórdão nº 0638/15.1BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Abril de 2023
    ... http://www.parlamento.pt), percebemos que a mesma apenas abrange os prazos processuais, procedimentais, mas não os prazos substantivos quando estes ...

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