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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 96B281, de 24 Outubro 1996
Recurso nº JSTJ00031089, Ponente NASCIMENTO COSTA
I - Há recurso de anulação do despacho que conceda o registo de uma marca. II - O recurso é interposto no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do despacho impugnado no BPI (prazo de caducidade). III - O recurso é rejeitado se entrar em tribunal fora de prazo.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 065420, de 25 Outubro 1974
Recurso nº JSTJ00005252, Ponente JOÃO MOURA
O prazo fixado pelo relator para a alegação de um recurso de revista e peremptorio, pelo que o seu decurso faz extinguir, nos termos do artigo 145, n. 3, do Codigo de Processo Civil, o direito de alegar, equivalendo a apresentação da alegação fora desse prazo a sua falta, com a consequente deserção do recurso.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 98S062, de 24 Junho 1998
Recurso nº JSTJ00033885, Ponente MANUEL PEREIRA
O recurso de agravo ampliado processa-se como qualquer outro recurso de agravo, nomeadamente pelo que respeita ao prazo de apresentação das alegações; não se processa como recurso de revista.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 98S125, de 11 Novembro 1998
Recurso nº JSTJ00035052, Ponente ALMEIDA DEVEZA
I - O C.P.Trabalho não regula expressamente o recurso de Revista, pelo que se tem de remeter essa regulamentação para o recurso de Revista no C.P.Civil. II - Assim, o requerimento de recurso deve ser apresentado no prazo de 15 dias (artigo 75, n. 2 do C.P.Trabalho) e não tem de conter as alegações, pois as mesmas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a partir da notificação do despacho que recebe o recurso.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 97S082, de 18 Junho 1997
Recurso nº JSTJ00032847, Ponente ALMEIDA DEVEZA
I - As alegações, no recurso de agravo, devem ser juntas no acto da interposição ou no prazo do mesmo recurso. II - Qualificado o recurso como agravo, no Supremo, em vez de revista como fora recebido, deverá ser julgado deserto se as alegações não tiverem sido apresentadas dentro daquele prazo.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 065420, de 25 Outubro 1974
Recurso nº JSTJ00005252, Ponente JOÃO MOURA
O prazo fixado pelo relator para a alegação de um recurso de revista e peremptorio, pelo que o seu decurso faz extinguir, nos termos do artigo 145, n. 3, do Codigo de Processo Civil, o direito de alegar, equivalendo a apresentação da alegação fora desse prazo a sua falta, com a consequente deserção do recurso.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 99A684, de 12 Outubro 1999
Recurso nº JSTJ00038481, Ponente SILVA GRAÇA
Quando tenha sido interposto recurso de revista e a Relação o tenha recebido como de agravo, o prazo para apresentar as alegações não é de 30 dia, mas sim de 15 dias.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 086354, de 14 Março 1995
Recurso nº JSTJ00026857, Ponente MACHADO SOARES
Proferida sentença homologatória de Transacção Judicial que veio a transitar e uma vez intentada acção de impugnação de tal sentença com fundamento em nulidade dentro do prazo de cinco anos a que alude o n. 2 do artigo 772 do Código de Processo Civil, o recurso de revisão pode ser interposto para além desse prazo, sempre que, por motivos alheios à diligência da conduta do recorrente, o aludido prazo se mostre insuficiente para o recurso de revista, sendo aqui inaplicável, por razões de justi...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 072152, de 17 Janeiro 1985
Recurso nº JSTJ00016079, Ponente FLAMINO MARTINS
A decisão das Instâncias no sentido de que o Banco portador de uma livrança só concederia o diferimento do prazo de pagamento, se a subscritora oferecesse garantia real de pagamento, o que ela não fez, incide sobre matéria de facto, que não pode ser objecto do recurso de revista.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 003346, de 13 Maio 1992
Recurso nº JSTJ00015397, Ponente BARBIERI CARDOSO
I - Ao recurso de revista interposto em processo laboral não são aplicaveis, na fase de interposição e alegação, as normas do Codigo do Processo de Trabalho, mas sim as normas do Codigo de Processo Civil que lhe são proprias. II - E, portanto, de 8 dias, o prazo para a interposição do recurso de revista em processo laboral.
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