prazo interposição recurso contencioso administrativo

8640 resultados para prazo interposição recurso contencioso administrativo

  • Acórdão nº 0272/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Abril de 2008

    I - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso, sujeito a notificação e publicação obrigatórias, conta-se a partir da data da verificação do último destes actos de comunicação. II - Assim, apesar de notificado um tal acto ao interessado, o prazo para o correspondente recurso contencioso, previsto no artigo 28, número 1, aliena a), da Lei de Processo nos...

    Acordam, na Secção do Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal ... de Circulo (TAC) de Coimbra, recurso contencioso de anulação das decisões do ... , e extemporaneidade da respectiva interposição, por parte da recorrente B ... Inconformadas, ... disposto no nº 1 do art.º 29° da LPTA, o prazo para a interposição de recurso contencioso de ...
  • Aviso n.º 5652/2006, de 07 de Novembro de 2006
    ... de Monchique, decorrido que se encontra o prazo de interposiçáo de recurso, no termos do regime geral do contencioso administrativo, da homologaçáo da lista de ...
  • Acórdão nº 0878/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 2005

    I - O prazo de interposição do recurso contencioso é um prazo de caducidade, de conhecimento oficioso em qualquer estado do processo, e a sua violação não é susceptível de sanação. II - Esse prazo quando respeite acto administrativo sujeito a notificação e publicação obrigatória conta-se a partir do último destes dois actos de comunicação.

    ... Administrativo de Círculo de Lisboa, recurso contencioso pedindo a anulação da deliberação ... por si só, insuficiente para ter início o prazo legal de interposição do respectivo recurso ...
  • Acórdão nº 0663/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Julho de 2008

    I - O prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis, por força do nº 2 do art. 28º da LPTA, conta-se de acordo com as regras do art. 279º do Cód. Civil e, de harmonia com a alínea c) deste preceito, inicia-se no dia da respectiva notificação e termina às 24 horas do dia correspondente do segundo mês seguinte. II - As normas das alíneas b) e c) daquele art. 279º do C. Civil estã

    Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo ... Administrativo do Círculo do Porto, recurso contencioso de anulação do despacho do ... ça recorrida, o termo inicial do mencionado prazo de dois meses, não se transfere para o dia ... 28º LPTA, o prazo de interposição do respectivo recurso termina em 22 de Outubro do ...
  • Acórdão nº 01430/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Outubro de 2003

    I - O prazo para a interposição do recurso contencioso de acto administrativo e, consequentemente (art° 77° n° 1 da LPTA), o prazo para requerer a respectiva suspensão de eficácia, conta-se a partir da sua notificação ao interessado, ainda que a publicação seja obrigatória por lei e anteceda a notificação. II - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão do despacho do...

    ... ão há indícios de ilegalidade de interposição do recurso ... A autoridade recorrida ... dado entrada em juízo 7 meses depois do prazo legalmente fixado, nos termos das disposições ... prazos de interposição do recurso contencioso, sendo que, nos termos do artº 29°, n° 1, tais ...
  • Acórdão nº 021515 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 1997

    I - O prazo para interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso anulável é de 2 meses, contados da respectiva notificação ou publicação - n. 1 do art. 28 e 29 da LPTA. II - Assim, notificado o acto por carta postal registada com aviso de recepção, emitida em 10/4/96 e recebida e assinada em 12 seguinte, é tempestivo o recurso contencioso dele interposto em 12 Fev. 97 - cfr....

  • Acórdão nº 0169/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Julho de 2008

    I - O prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis é, nos termos do disposto no art. 28.º da LPTA, de dois meses contados da respectiva notificação. II - A homologação por parte da autoridade competente da Acta onde o Júri elabora a Lista de Classificação de um concurso, que lhe fixa anexada e dela passa a fazer parte integrante, abrange a homologação da própria Lista. III -

    ... ôs no Tribunal Central Administrativo recurso contencioso de anulação do despacho do Sr ... de 03.09.2001 com o fundamento de que o prazo de dois meses, a que se reporta o art. 28°, n.º ... 10. Assim sendo, o prazo para interposição do recurso deve contar-se a partir da ...
  • Acórdão nº 024113 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Novembro de 1999

    I - Nos termos do disposto no art. 28 n. 1 al. a) da LPTA é de dois meses, contados da respectiva notificação, o prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso. II - O termo final do referido prazo transfere-se, porém, para o primeiro dia útil seguinte sempre que se verifique ocorrer durante as férias judiciais, por força do estabelecido no art. 279 al. e) do Código...

  • Acórdão nº 11829/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Junho de 2003 (caso NULL)

    I O prazo de interposição de recurso contencioso possui natureza substantiva, contando-se de acordo com o disposto no artº 279º do Cód. Civil. II Não é impeditiva do decurso de tal prazo a interposição de anterior recurso do mesmo acto, rejeitado por ilegitimidade passiva por causa imputável ao recorrente. III Incumbe ao recorrente a indicação de factos ou razões susceptíveis de tipificar a...

    ... de Lisboa recurso contencioso de anulação do despacho do Tenente ... ilegitimidade da respectiva interposição, nos termos do p. 4º do artº 57º do R.S.T.A ... ção do acto ao recorrido em 27.10.2000, o prazo para propositura do recurso terminaria a ...
  • Acórdão nº 043653 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1998

    I - É de dois meses o prazo para a interposição do recurso contencioso de acto administrativo anulável. II - Tal prazo conta-se a partir da notificação do acto ou da sua publicação, quando esta seja obrigatória, de acordo com a regra da alínea c) do art. 279 do C.Civil. III - O seu termo ocorre no dia que, no último mês, corresponde à data da notificação ou publicação. IV - É extemporâneo o...

  • Acórdão nº 044140 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1999

    I - O prazo para a interposição de recurso contencioso concernente a acto administrativo, que respeita à formação de contrato de empreitada de obras públicas, que é de 15 dias, se terminar em férias judiciais não se transfere para o primeiro dia útil nos termos do art. 279, al. e), do Cód. Civil. II - Relativamente ao recurso interposto do acto de adjudicação, e do lado passivo, não têm, em...

  • Acórdão nº 0766/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 2002

    I - O prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis é, nos termos do disposto no art. 28.º da LPTA de dois meses contados da respectiva notificação. II - Tal prazo tem natureza substantiva e conta-se nos termos do art. 279.º do Código Civil, não se descontando sábados, domingos, férias e dias feriados, donde não lhe serem aplicáveis as regras dos prazos processuais contidas...

    ... Administrativo de Círculo de Lisboa, recurso contencioso de anulação do despacho, de ... recorrido seja nulo, pelo que não haveria prazo para o recurso - art. 133.º do CPA ... Não ... disciplina na LPTA, o prazo para a interposição do recurso dos autos era de dois meses, contados, ...
  • Acórdão nº 02070/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 2004

    I - O prazo para a interposição de recurso contencioso das deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é de 30 dias, nos termos do disposto nos artigos 168º, n.º 1 e 169º, n.º 1 e 2 do Estatuto dos Magistrados Judicias (Lei 21/85, de 30/7, na redacção da Lei 143/99, de 31/8), aplicáveis por força do art. 77º do ETAF (Dec. Lei 129/84, de 27 de Abril). II - A isenção

    ... çou por invocar a extemporaneidade do recurso contencioso, uma vez que o prazo para a a interposição é de 30 dias a contar da notificação, nos ...
  • Acórdão nº 0763/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2005

    I - O prazo de interposição do recurso contencioso, fixado em meses, começa a contar-se do dia do evento e termina no dia correspondente do mês, nos termos da al. c) do art.º 279.º do CCiv., sem aplicação cumulativa da regra da alínea b) do mesmo artigo. II - No acto público de concurso a que é aplicável o artigo 99.º n.º 4 do DL 197/99, de 18.6, tendo sido efectuada notificação oral em que não

    Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório ... Intentou no TAC de Lisboa recurso contencioso de anulação da deliberação de 14 ... foi rejeitado com fundamento em que o prazo de recurso estava esgotado quando o recurso foi ... alegou sustentando que o prazo de interposição do recurso terminou em 14 de Janeiro de 2002, ...
  • Acórdão nº 036768 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 1997

    I - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo conta-se a partir da data da sua notificação ao interessado. II - Na falta de notificação e no caso de o interessado ter requerido certidão de fotocópias das peças do respectivo processo, tal prazo conta-se a partir da data em que lhe tenham sido entregues ou recebidas. III - Por se tratar de acto que embora...

  • Acórdão nº 048046 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 2002

    I - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto que indefere pedido de asilo é o de 20 dias, previsto no n.º 1 do art. 24.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março. II - Deve ser rejeitado, por extemporaneidade, o recurso contencioso interposto de um acto desse tipo, se o vício imputado ao acto é meramente gerador de anulabilidade.

    Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal : 1 - A ... interpôs recurso contencioso do despacho do Senhor Secretário de ... ão prévia da tempestividade da interposição do recurso contencioso ... Apenas a autoridade ... contencioso deveria ser interposto no prazo de 20 dias ... Este é, efectivamente, o prazo ...
  • Acórdão nº 012/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Fevereiro de 2004

    I - É de um mês o prazo de interposição de recurso contencioso sob o regime do DL 134/98, de 15 de Maio, desde a alteração da redacção do n.º 2 do respectivo artigo 3.º, operada pelo artigo 5.º da Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, prazo a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar à notificação, a partir da data do conhecimento do acto; II - Nos termos do artigo 7.º da mesma

    ... e Fiscal Agregado de Ponta Delgada, recurso contencioso urgente de anulação de acto ... foi praticado no dia 2003.07.03 e o prazo de interposição de recurso era de 15 dias, isto ...
  • Acórdão nº 01213/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Janeiro de 2006 (caso NULL)

    1 - O prazo para interposição de recurso contencioso de actos lesivos pré-contratuais estabelecido no artigo 101.º do CPTA de um mês, destinado a assegurar a estabilidade da relação contratual entre a Administração e o Adjudicatário, é um prazo único de 30 um mês independentemente do tipo de ilegalidade que afecta o acto. 2 - O prazo estabelecido no artigo 101.º do CPTA é um prazo substantivo,...

    ... de caducidade, rejeitou a acção de contencioso pré-contratual que intentara contra o ... conformidade, a deficiente contagem do prazo ou a não contagem de todo da dilação pelo ... ", no sentido de considerar tempestivo o recurso à via judicial, nos termos das disposições ... pois corresponde ao prazo para a interposição do recurso contencioso, que é um prazo ...
  • Acórdão nº 0504/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Novembro de 2004

    I - São elementos essenciais da notificação do acto administrativo a indicação do autor do acto, bem o sentido e a data da decisão. II - Só a falta de qualquer destes elementos torna a notificação inoponível ao seu destinatário e irrelevante, para efeitos do início do prazo de interposição do recurso contencioso. III - A falta de indicação da fundamentação do acto administrativo apenas torna

    Acordam, na Secção do Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal ... , que rejeitou, por intempestividade, o recurso contencioso interposto da deliberação do ... Ou seja, 4ª - Não se inicia o prazo de interposição de recurso contencioso de acto ...
  • Acórdão nº 047582 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Abril de 2003

    A suspensão de prazo para a interposição de recurso contencioso prevista no artigo 85º da LPTA só será actuante quando se não venha a entender que o particular se socorreu do meio processual de intimação para a passagem de certidões por razões meramente dilatórias, não beneficiando de tal concessão o particular que deduza o dito meio processual para obter elementos que já estavam ao seu dispor.

    ... -02, que, por intempestividade sua interposição, rejeitou o recurso contencioso interposto do ... , anulável, tinha de ser interposto no prazo de 2 meses, contados da notificação que ocorreu ...
  • Acórdão nº 047000 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Fevereiro de 2003

    I - Nos termos do CE/99, a "resolução de requerer a declaração de utilidade pública" é notificada e o acto declarativo dessa expropriação é simultaneamente notificado e publicado (art.ºs 10, n.º 5 e 17, n.º 1) ao expropriado. É esse o regime quer se trate de expropriação urgente, quer não. II - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso sujeito a notificação

    Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal ... de Sangalhos, Anadia, veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do ... jurisprudência deste STA segundo a qual "O prazo de interposição de recurso contencioso de acto ...
  • Acórdão nº 038242 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2000

    I - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso sujeito a notificação e publicação obrigatórias conta-se a partir da data da verificação do último deste acto de comunicação: quando a publicação precede a notificação, contar o prazo a partir da publicação implicaria violação do art. 268° n° 4 (conjugado com o n° 3) da C.R.P., quando a notificação precede a...

  • Acórdão nº 040875 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Novembro de 1999

    I - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso sujeito a notificação e publicação obrigatórias conta-se a partir da data da verificação do último destes actos de comunicação: quando a publicação precede a notificação, contar o prazo a partir da publicação implicaria violação do art. 268º, nº 4 (conjugado com o n.º 3), da CRP; quando a notificação precede a...

  • Acórdão nº 0460/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 2004

    I - O prazo para a interposição de recurso contencioso dos actos administrativos a que se refere o artº 1º do Dec. Lei nº 134/98, de 15 de Maio (alterado pela Lei nº 4/A/03, de 19/FEV) é de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar à notificação, a partir da data do conhecimento do acto (cf. artº 3º nº 2 do citado Dec. Lei nº 134/98). II - Tal prazo, nos termos do n°

    Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo ... Lisboa (TAC), que julgou extemporâneo o recurso contencioso de anulação ali interposto da ... Setembro de 2003, o início da contagem do prazo do recurso contencioso, ex vi artº 29º, nº 1, ... , dada a extemporaneidade de interposição do recurso contencioso, pois que, "face ao ...
  • Acórdão nº 03985/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Junho de 2000 (caso NULL)

    I- O prazo de interposição do recurso contencioso, face à actual redacção do artº 28º nº 2 da L.P.T.A., deve considerar-se um prazo substantivo, ou prazo de caducidade, à semelhança dos restantes prazos de propositura de acções. II- Em face do disposto no artº 29º da L.P.T.A., a data do início de tal prazo é a da respectiva notificação ou publicação, quando esta seja imposta por lei.

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