portugal jovem

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
1.253 documentos para portugal jovem
  • Grandes Opções do Plano para 2008

    ...Artigo 3.º Contexto europeu Portugal deverá continuar a reforçar o seu papel na cons...Nesta linha, foi criado o «INOV Jovem», visando apoiar a inserção, em PME, de jovens c...

  • I – De harmonia com a Convenção celebrada entre Portugal e os Estados Unidos da América do Norte sobre extradição de criminosos, de 21.9.1908 e Instrumento de 14.07.2005, entre Portugal e os Estados Unidos da América, constata-se que nenhuma das Partes Contratantes se obriga a entregar os seus próprios cidadãos (art. VIII da Convenção). Assim, se o Extraditando tiver nacionalidade portuguesa, a extradição é excluída. II – A qualidade de nacional é apreciada no momento em que seja tomada a decisão sobre a extradição (cf. art. 32.º n.º 6 da Lei n.º 144/99, de 31.08). III – A circunstância de o Extraditando não ter demonstrado que adquiriu a nacionalidade guineense e alterou os seus elementos de identificação por força do invocado direito de asilo que lhe terá sido c...

    ... de um crime (grave) cometido quando era um jovem de 18 anos de idade. Também por este motivo se i...

  • Autoriza a celebração de um contrato-programa com a associação denominada Associação de Escoteiros de Portugal.

    ... fulcral na construção de uma cidadania jovem entre os seus membros, impulsionando-os a desempen...

  • I – De harmonia com a Convenção celebrada entre Portugal e os Estados Unidos da América do Norte sobre extradição de criminosos, de 21.9.1908 e Instrumento de 14.07.2005, entre Portugal e os Estados Unidos da América, constata-se que nenhuma das Partes Contratantes se obriga a entregar os seus próprios cidadãos (art. VIII da Convenção). Assim, se o Extraditando tiver nacionalidade portuguesa, a extradição é excluída. II – A qualidade de nacional é apreciada no momento em que seja tomada a decisão sobre a extradição (cf. art. 32.º n.º 6 da Lei n.º 144/99, de 31.08). III – A circunstância de o Extraditando não ter demonstrado que adquiriu a nacionalidade guineense e alterou os seus elementos de identificação por força do invocado direito de asilo que lhe terá sido c...

    ... de um crime (grave) cometido quando era um jovem de 18 anos de idade. Também por este motivo se i...

  • I - De acordo com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, havendo dois ou mais recursos em que algum ou alguns dos recorrentes requerem, e outro ou outros não, a produção de alegações escritas, devem ser todos decididos, por razões de unidade de julgamento, após a realização da audiência, cuja discussão se circunscreve ao recurso ou recursos em que não há lugar a alegações escritas (cf. Acs. do STJ de 23-01-2003 e de 01-10-2004, in CJSTJ, IX, tomo 3, pág. 186, e XI, tomo 1, pág. 168) . II - Como é sabido, os poderes de cognição do STJ em matéria de recursos de decisões proferidas, em recurso, pelos Tribunais da Relação, circunscrevem-se ao reexame da matéria de direito - arts. 432.º, al. b), e 434.º do CPP. III - Por outro lado, a arguição dos vícios previstos nas als. a) a c) do ...

  • º Aditamento ao contrato-programa com a Associação de Atletismo de São Miguel.

    ..., com registos válidos até Maio de 2009, 1 jovem talento regional com registo válido até Julho de... que o Instituto do Desporto de Portugal considerou como qualificadas no percurso de alta c...

  • Autoriza a celebração de um contrato-programa com a associação denominada Associação Guias de Portugal.

    ... fulcral na construção de uma cidadania jovem entre os seus membros, impulsionando-os a desempen...

  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...

  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...

  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa