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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
.../2009, de 30 de Outubro, os artigos 47., 48., 52. e 53. do citado decreto -lei prevalecem sobre as ...3 do artigo 85. 5 - Nos casos previstos no número anterior, os e... de pagamentos, nos termos a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área das f...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
...(..) 52. Tinha os canos apontados à região axilar/peitor...85. Sabia que havia sido intimado a não utilizar a r... do seu significado, e pese embora a Portaria n.º 1006/98, de 30 de Novembro, já tenha sido re...
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... de trabalho náo negociais sáo a portaria de extensáo, a portaria de condiçóes de trabalh...ARTIGO 52. LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO. 1 - Depois de...ARTIGO 85. PRINCÍPIOS GERAIS QUANTO AO EMPREGO DE TRABALHAD...
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Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro
... em sítio na Internet, regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da ju..., de 16 de Junho, 225/84, de 6 de Julho, e 190/85, de 24 de Junho, pela Lei n. 46/85, de 20 de Setem...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...Matrícula n. 40 043/ 850717; identificaçáo de pessoa colectiva n. 505525882;...Proveitos totais (líquido) .............. 52 50. Resultados líquidos .................... 5 5....
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Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro Resumo em linguagem clara
... respectivos meios de prova aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da se...1. Artigo 52. Cessaçáo da obrigaçáo de contribuir dos membr...Artigo 85. Local de apresentaçáo. Sem prejuízo do dispost...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(85) 1.4 - Conta Geral do Estado .. 15 296-(86) II - E...15 296-(310) Quadro XII.52 - Evolução das estimativas de perda de contribui... contabilização de receitas objecto da portaria n.º 1122/2000 (2.' série) publicada em 28 de Jul...
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... descritivos da utilização definidos em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela...ARTIGO 52. NORMAS DE REJEIÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS....ARTIGO 85. SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA. 1 - A ARH ou a...
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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
... referidos nos n.os 1 e 3 é fixado por portaria do ministro responsável pela área das obras púb...Regras de participaçáo. Artigo 52. Candidatos. É candidato a entidade, pessoa singu...5 do artigo 81. Artigo 85. Notificaçáo da apresentaçáo dos documentos de...