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Legislação
Diário da República, 24 Junho 2008
Portaria n.º 506/2008, de 24 de Junho de 2008
Serie I
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, e na freguesia de Raposa, município de Almeirim (processo n.º 370-DGRF)
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Legislação
Diário da República, 11 Janeiro 2008
Portaria n.º 35/2008, de 11 de Janeiro de 2008
Serie I
Altera a Portaria n.º 967/98, de 12 de Novembro, que estabeleceu as regras de aplicação do regime de reconhecimento das organizações interprofissionais, previsto na Lei n.º 123/97, de 13 de Novembro
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Legislação
Diário da República, 05 Agosto 2008
Portaria n.º 747/2008, de 05 de Agosto de 2008
Serie I
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Carvalhinho e Rochedo a zona de caça associativa do Carvalhinho e Rochedo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos (processo n.º 4976-DGRF)
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Legislação
Diário da República, 17 Janeiro 2006
Portaria n.º 229/2006(2ªSérie), de 17 de Janeiro de 2006
Autoriza o conselho administrativo da Direcção de Navios da Marinha a iniciar o procedimento relativo à celebração de um contrato de aquisição de serviços com vista à manutenção do software e prestação de serviços de engenharia de sistemas no âmbito dos sistemas integrados de controlo de comunicações (SICC) dos navios da Marinha e do Departamento de Comunicações e Sistemas de Informação da ETNA, até ao montante global de Euro 1 250 000, a que acresce IVA à taxa em vigor.
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Legislação
Diário da República, 11 Dezembro 2008
Portaria n.º 1440/2008, de 11 de Dezembro de 2008
Serie I
Aprova as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2008, que fazem parte integrante do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Legislação
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 09 Outubro 2008
Série I
Aprova o quadro de pessoal do Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Trabalho da Região.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0545/08, de 12 Março 2009
Recurso nº JSTA000P10236, Ponente FREITAS CARVALHO
I - O erro nos pressupostos de facto constitui uma das causas de invalidade do acto administrativo, consubstanciando um vício de violação de lei que configura uma ilegalidade de natureza material, pois é a própria substância do acto administrativo que contraria a lei. II - Tal vício consiste na divergência entre os pressupostos de que o autor do acto partiu para prolatar a decisão administrativa final e a sua efectiva verificação na situação em concreto, resultando do facto de se terem cons...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0545/08, de 12 Março 2009
Recurso nº JSTA00065630, Ponente FREITAS CARVALHO
I - O erro nos pressupostos de facto constitui uma das causas de invalidade do acto administrativo, consubstanciando um vício de violação de lei que configura uma ilegalidade de natureza material, pois é a própria substância do acto administrativo que contraria a lei. II - Tal vício consiste na divergência entre os pressupostos de que o autor do acto partiu para prolatar a decisão administrativa final e a sua efectiva verificação na situação em concreto, resultando do facto de se terem cons...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 517/06.3GTAVR.P1, de 01 Março 2010
Recurso nº JTRP00043294, Ponente EDUARDA LOBO
... Sumário: Os valores indicados na Portaria n.º 679/2009, de 25 de Junho (que alterou a ...... 370. Quanto aos factos referentes à personalidade ...... De realçar que, no que respeita aos danos emergentes da sinistralidade automóvel, a Portaria 377/2008 de 26 de Maio refere no seu próprio ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 12/05.8GTCSC -3, de 18 Fevereiro 2009
Ponente CARLOS ALMEIDA
I - O artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 24/98, de 30 de Outubro, ao fixar um prazo de 2 horas para a recolha do sangue, não estabelecia qualquer proibição de valoração da prova resultante da perícia que, com base nessa amostra, tenha sido realizada. II - Se, através dessa perícia, se apurou que o condutor tinha, cerca de 3 horas depois do acidente, uma taxa de 1,2 g/l de álcool no sangue, pode, com a devida segurança, concluir-se que ele conduzia o veículo sob a influência de álcool.
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