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Em processo de inventário, não é legalmente exigida a notificação pessoal do interessado, que conferiu a advogado poderes para receber notificações e participar na conferência de interessados, da marcação dessa conferência, bastando que o mandatário tenha sido notificado para não haver nulidade por falta de notificação; 2. São poderes forenses especiais todos aqueles que excedem a representação da parte nos actos em regra incluídos na tramitação do processo, embora estejam abrangidos no âmbito do mandato judicial.
A forma que exige a correspondente procuração é a que resulta da conjugação do artigo 35º do Código de Processo Civil e do artigo único do Decreto-Lei nº 267/92, de 28 de Novembro.
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..., bem como os actos de modificação dos poderes legais ou contratuais dos liquidatários;. t) O en...ARTIGO 19. Prazos especiais de caducidade. #Revogado. #Alterado pelo DL n.º 3... especiais para o efeito ou com poderes forenses gerais. #Alterado pelo DL n.º 349/89, de 13 de Ou...
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- Apesar do recorrente ter decaído, no recurso, em valor não superior a metade da alçada do Tribunal da Relação, deve ser admitido o recurso de revista se das alegações se conclui que pretende, além da condenação pecuniária que não excedeu aquele valor, discutir se se verificam os pressupostos da resolução do contrato, por esta questão tornar duvidosa a medida da sucumbência, devendo então atender-se ao valor da causa.
II) - Num contrato de empreitada executado defeituosamente, a inadequação da obra não equivale à sua completa imprestabilidade para os fins a que se destina, este critério objectivo deve ser temperado com um critério subjectivo de modo a considerar inadequada a obra quando, por não serem observadas pelo empreiteiro as regras técnicas exigíveis, ela não corresponde...
... no uso de uma procuração com apenas poderes forenses gerais, os quais são insuficientes para ... o mandatário esteja munido de poderes especiais, por força do disposto no n.° 2 do art. 37° do ...
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Nota introdutória - Fase de inquérito - Fase de instrução - Fase de julgamento - Arguido - Assistente - Partes civis
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A ratificação do processado deve ser efectuada pela parte ou pelo mandatário com poderes especiais para o efeito.
Junta aos autos uma procuração com poderes gerais forenses, sem qualquer referência à ratificação do processado, é irrelevante a ratificação operada pelo respectivo mandatário no requerimento da junção aos autos dessa procuração.
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I - O procedimento criminal por crime semi-público depende de queixa do ofendido que pode ser apresentada pessoalmente ou por intermédio do procurador munido de poderes especiais, não bastando para o efeito os poderes forenses gerais. II - A queixa apresentada por procurador sem poderes especiais pode ser ratificada validamente pelo ofendido enquanto não se mostrar extinto, pelo decurso do prazo, o direito de queixa. III - Tendo o ofendido tido conhecimento do crime em 21/12/90 e a queixa sido apresentada por quem não tinha os necessários poderes em 04/05/91, a ratificação operada em 14/10/91 carece de validade por, nesta altura, já estar extinto o direito de queixa.
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Aprova o Código de Processo Civil, que faz parte do presente Decreto-Lei. Dispõe sobre o regime da acção - em geral e executiva -, e sobre a competência e garantias da imparcialidade. Estabelece disposições gerais sobre o processo, processo de declaração (ordinário, sumário e sumaríssimo) e sobre o processo de execução (para pagamento de quantia certa, para entrega de coisa certa e para prestação de facto). Prevê os processos especiais e o Tribunal Arbitral (voluntário e necessário).
... começou por confiar ao juiz os poderes necessários para, desde o ingresso da demanda no ... declare na procuração que dá poderes forenses ou para ser representada em qualquer acção, o ma...
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I - O arguido pode desistir dos recursos que interponha, contanto que o faça até o processo ser concluso ao relator para exame preliminar. II - O advogado não precisa, para o efeito, de poderes forenses especiais.
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I - Em acção do foro do trabalho se o Réu constituíu mandatário com poderes forenses gerais para o representar e especiais para confessar, transigir e desistir, se ao tempo da abertura da audiência de julgamento o advogado, por " fax ", requer o seu adiamento alegando doença e requer a justificação da sua falta e a do Réu, tendo aquela sido adiada, não pode condenar-se o Réu em multa se este não justifica a sua falta. II - É que a " sanção " para o Reú é a condenação no pedido, tudo se passando como se não tivesse contestado, salvo se justificasse a falta antes da abertura da audiência de julgamento ou logo que a mesma fosse aberta.
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-O consórcio não tem personalidade jurídica nem judiciária, não podendo, por si mesmo, demandar ou ser demandado em juízo.
... aqui Recorrentes conferem os mais amplos poderes forenses, gerais e especiais aos seus mandatários...