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Não procede a nulidade por falta de audiência da arguida, se a mesma apresentou a sua defesa escrita, no âmbito da qual teve a oportunidade de se defender e se pronunciar sobre todo o teor da acusação e sobre as concretas circunstâncias ou o modo como ocorreram ou não os factos imputados. II. A credibilidade da prova testemunhal não é abalada pela falta de coincidência quanto a alguns factos instrumentais, quando as declarações produzidas forem perfeitamente compreensíveis e congruentes, atentas as circunstâncias, e coincidentes quanto ao facto essencial, determinante da prática da infracção disciplinar. III. Não procede o erro de julgamento da sentença ao julgar improcedente o vício de forma, por falta de fundamentação de facto do acto, ao resultarem provados factos suficientes que ...
... melhor opinião, que a testemunha não poderia deixar de identificar quem estava na referida sala..., a um gritante e clamoroso erro na apreciação da prova, colocando-se inclusive na boca do instru...
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I- Existindo cláusula resolutiva, o critério de avaliação dos pressupostos da extinção da relação contratual, nomeadamente da perda de interesse na manutenção do contrato, gerador do direito à resolução, independentemente de qualquer acto ou interpelação, está predeterminado e prefixado pelas partes, através da manifestação de vontade consubstanciada na cláusula convencionada, de sorte que, verificados os pressupostos do respectivo funcionamento, não há que fazer apelo ao critério legal fundante do direito à resolução acolhido pelo art. 808º C. Civil.
II - Nessa circunstância, para efeitos de valoração da importância do incumprimento (art. 802º-2 C. Civil), o poder de apreciação e intervenção do tribunal fica, se não, em muitos casos, excluído, pelo menos fortemente limitado, sob pen...
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Prova por documentos; II) Prova por confissão das partes; III) Prova pericial IV) Prova por inspecção judicial V) Prova testemunhal
..., o documento tem, outrossim, a vantagem de poder ser junto aos processos nos tribunais de 2.ª inst... pode pedir prazo para o seu estudo e apreciação. Haverá ainda para dizer que «se a letra do doc...
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Ao tribunal de recurso assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal a quo, desde que ocorram os pressupostos previstos nos artºs. 712º do CPC e 149º do CPTA, incumbindo-lhe reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II. A situação de facto enquanto enunciado não é «dada» de antemão ao julgador, tendo de ser primeiramente conformada por ele, tomando em consideração os factos que lhe chegaram ao conhecimento e a sua possível significação jurídica. III. A questão de facto é a questão relativa ao que efectivamente aconteceu; a questão de direito, é a questão a respeito de como se há-de qualificar o...
... ora recorrente que existe um erro de apreciação, considerando esta que da matéria de facto assent...
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No uso da autorização legislativa concedida pelos artigos 106.º e 126.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, aprova o Código Fiscal do Investimento
..., náo apresente um índice per capita de poder de compra superior à média nacional nos dois úl...
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I - À face do nosso direito probatório vigente, não há nenhuma imposição legal de que determinados factos só admitam prova pericial, isto é, só possam ser provados através de prova pericial.
II - Daí que, por muito conveniente e adequada que seja a prova pericial para a demonstração de certos factos, nada obsta a que a sua prova seja obtida com recurso à prova testemunhal ou à prova documental.
III - E, sendo assim como é, nada impõe que a existência de uma malformação (consistente na ausência do membro inferior esquerdo do feto) aquando da realização de determinadas ecografias obstétricas só pudesse ser provada através duma perícia de índole técnico-científica.
IV - Sendo o Réu o médico especialista de ginecologia-obstetrícia que efectuou as quatro ecografias obstétricas à Autor...
... eventual acompanhamento psicológico só poderia ser avaliado se o apelante não tivesse tido uma... matéria nova não submetida à apreciação do tribunal a quo. Ademais, também o tribunal de...
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I – Em processo de insolvência a prova da verificação de fundamento de indeferimento liminar recai sobre os credores e o administrador da insolvência, sem prejuízo da oficiosa produção de prova, que o juiz entenda dever ter lugar.
II – O retardamento da apresentação da pessoa singular à insolvência – em caso de existência de dever de apresentação, ou de inexistência deste, mas com abstenção dessa apresentação nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência – não constitui, só por si, fundamento de indeferimento liminar da requerida exoneração do passivo restante.
III – Necessário sendo, e designadamente, que de tal retardamento resulte prejuízo para os credores.
IV – O simples acumular de juros de mora, em acréscimo à dívida d...
... ao encerramento da assembleia de apreciação do relatório do administrador de insolvência, cf... Importando contudo precisar o alcance desse poder do juiz, de livre apreciação do pedido de exoner...
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Tendo em vista a concretização dos princípios do inquisitório/investigação e da descoberta da verdade material (cfr.artºs.13, nº.1, 113, nº.1, e 114, do C.P.P.T.; artº.99, da L.G.T.) incumbe ao juiz a direcção do processo e a realização de todas as diligências que, de acordo com um critério objectivo, considere úteis ao apuramento da verdade, não decorrendo da conjugação dos artºs.13 e 114, do C. P. P. Tributário, que o juiz esteja obrigado à realização de todas as diligências que sejam requeridas pelas partes, antes de tais preceitos decorrendo o dever de realizar aquelas que o Tribunal considere, no seu livre juízo de apreciação, como úteis ao apuramento da verdade. 2. Sendo o contrato em que se fundamentam os embargos de terceiro celebrado em data posterior ao registo da penhora l...
... a tradição, passou a exercer os seus poderes de facto sobre a coisa e com a intenção de agir ...
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I – O nº 5 do artigo 142º. do CPTA estabelece uma regra especial quanto ao regime de subida e tramitação do recurso dos despachos interlocutórios no contencioso administrativo, por força da qual estes despachos são impugnáveis no recurso único a interpor da decisão final, só assim não sendo nos casos em que esse recurso deva subir imediatamente segundo o regime do Código de Processo Civil.
II – As acções administrativas especiais de condenação à prática do acto devido destinam-se a obter a condenação da entidade competente à prática de um acto administrativo que o autor reputa ter sido ilegalmente omitido ou recusado, visando a sua condenação na prolação de um acto que, substituindo aquele que é sindicado, emita pronúncia sobre o caso concreto ou dê satisfação à pretensão ...
... no âmbito do exercício de qualquer poder discricionário por parte da Administração, nem ..., que esteja subtraído à apreciação do poder judicial. Estamos sim perante um indeferi...
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I - O facto do advogado ter liquidado em certa quantia os honorários por serviços que prestou a cliente não torna indiscutível a obrigação de pagar tal quantia.
II - Verificando-se litígio quanto dos honorários devidos, e não tendo havido ajuste entre as partes nem havendo tarifas profissionais ou usos a levar em linha de conta, é ao tribunal que compete decidir, segundo juízos de equidade, acerca dos honorários que o cliente tem de pagar.
... da matéria de facto” e da livre apreciação da prova, “porque há imediação, oralidade e c... da livre apreciação da prova como o poder que se atribui ao julgador de apreciar livremente ...