-
Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Coimbra e o estabelecimento de medidas preventivas na área de intervenção do Plano de Pormenor da Arregaça, pelo prazo de dois anos
-
Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Coimbra, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para essa área e pelo mesmo prazo, publicando em anexo o regulamento administrativo das mesmas.
-
As questões relativas à interpretação e aplicação do art. 41º do Regulamento do Plano Director Municipal de Coimbra no que concerne a definir o que é "equipamento de interesse público e de utilização colectiva", bem como a amplitude do princípio da reserva do plano, assumem relevância social fundamental para aquela comunidade municipal; são questões novas; que podem repercutir-se no contencioso para lá dos limites do caso concreto e exigem análise de alguma complexidade, em suma, preenchem os pressupostos de admissão de recurso excepcional de revista.
-
RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE COIMBRA, PUBLICADO EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO OS VALORES DE UNIDADE MÍNIMA DE CULTURA PARA TERRENOS DE REGADIO E DE SEQUEIRO REFERIDOS NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6, O NUMERO 3 DO ARTIGO 7, A EXPRESSÃO 'E OU AS ENTIDADES QUE TEM A SEU CARGO A CONSTRUCAO OU MANUTENÇÃO DOS EDIFÍCIOS, PÚBLICOS RESPECTIVOS' CONSTANTES DA PARTE FINAL DO NUMERO 4 DO ARTIGO 15, O NUMERO 5 DO ARTIGO 52 NA PARTE EM QUE SE REFERE A RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL, O NUMERO 6 DO ARTIGO 61 AS ALÍNEAS B), C), D) E E) DO NUMERO 3 DO ARTIGO 64 E O ARTIGO 72 DO REGULAMENTO DO PLANO.
-
Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Coimbra, conforme planta publicada em anexo.
-
Aprova a constituição da comissão técnica para revisão do Plano Director Municipal de Coimbra.
-
Ratifica parcialmente a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Coimbra pelo prazo de dois anos na área de intervenção do futuro Plano de Pormenor da Estaco
-
Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Coimbra, pelo prazo de três anos, com vista à concepção/construção das novas instalações do Campus de Justiça de Coimbra
-
Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Lousã, pelo prazo de dois anos, para a área a abranger pelo futuro plano de pormenor da zona da Rua de Coimbra-Avenida de D. Manuel I, bem como as medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.
-
I - A nulidade por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668º, número 1, alínea d) do Código do Processo Civil, verifica-se quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões submetidas à sua apreciação e não já quando se abstenha de tomar posição sobre considerações, argumentos ou razões produzidas pelas partes em defesa dos seus pontos de vista.
II - O princípio da igualdade apenas exige tratamento igual para situações de facto iguais.
III - O Regulamento do Plano Director Municipal de Coimbra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1994, publicada no DR, I Série-B, de 22 de Fevereiro de 1994, estabelece, no artigo 37º, número 1, os limites mínimos a respeitar, quanto a lugares de estacionamento, em casos de licenciamento em zonas resid...