-
As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
-
I - A Lei 59/98, de 25-08, introduziu um fundamento novo de irrecorribilidade das decisões da Relação que não ponham termo à causa; a Lei n.º 48/2007, de 29-08, ampliou o âmbito da irrecorribilidade das decisões da Relação que não conheçam, a final, do objecto do processo, ou seja, do mérito da causa (art. 97.º, n.º 3, por remissão para o art. 419.º, n.º 3, do CPP).
II - O propósito da Lei 48/2007, escreve Paulo Pinto de Albuquerque (in Comentário do Código de Processo Penal, pág. 1002), foi o de alargar a irrecorribilidade a todos os acórdãos proferidos em recurso pelas Relações que ponham termo à causa mas não conheçam do mérito do pleito, o que sucede com a recusa de realização de determinado exame pelas instâncias, caso em que a decisão não põe termo à relação processual punitiva...
... com intervenção do tribunal colectivo nº 682/05.7PALGS , do 1º. Juízo do Tribunal Judicial de... o mesmo fim com que havia empunhado a pistola . A utilização de meios mais gravosos para o ag... disparar munições com projéctil, calibre 6.35 mm, Browning), apontando-a para trás para o argui...
-
I - Se o recorrente, ainda que de forma concisa, deu cumprimento à imposição constante do n.º 2 do art. 412.º do CPP, tendo procedido à enumeração das normas jurídicas que, a seu ver, foram violadas, com sintética indicação do sentido em que entende deverem ter sido aplicadas, não deve nem pode ser rejeitado o recurso por suposta violação do ónus previsto no aludido comando legal.
II - Quanto ao facto de a impugnação se mostrar circunscrita às questões já colocadas à apreciação e julgamento do tribunal de 2.ª instância, inexiste na lei adjectiva penal norma ou dispositivo que preveja a rejeição do recurso em tais casos ou situações - arts. 400.º, 414.º, n.º 2, e 420.º, n.º 1, do CPP.
III - No nosso ordenamento jurídico o homicídio qualificado não é um tipo legal autónomo, com elem...
... de detenção ilegal de arma, nas penas de 6 anos e 6 meses e 8 meses de prisão, respectivamen... 11. Tratava-se de uma pistola adaptada de uma rudimentar arma de alarme. O argui... adaptada para arma de fogo, de calibre 6, 35 mm, com um cano, sem número de série, da marca "...
-
A criminalização da detenção de arma de defesa não manifestada ou registada ou sem a necessária licença (artigo 6 da Lei n.22/97, de 27 de Junho) respeita quer às armas de defesa originariamente fabricadas como tal, quer às armas de defesa que apresentem as mesmas características em resultado de uma transformação posterior ao seu fabrico.
Incorre, por isso, na prática do crime previsto e punido pelo artigo 6 n.1 da Lei n.22/97, o arguido que detinha na sua posse uma pistola adaptada para munições de calibre 6,35 mm, com cano de 6,5 cm de comprimento, sem ser possuidor de licença de uso e porte de arma.
-
... à barriga e pescoço das vítimas e em mais 6 uma pistola de alarme, transformada e apta ao dispparo de munições de calibre 6,35 mm, de que era dono e que apontou às suas vítima...
-
Para efeitos de incriminação, a lei não distingue a heroína ou cocaína, da canabis: se é verdade que a distinção pode e deve ter alcance jurisprudencial, o certo é que perante o apurado tráfico desta última substância estupefaciente, dita leve, numa quantidade já considerável (5.000 g), com os efeitos potenciadores de difusão por milhares de consumidores, não se vislumbra uma imagem global do facto consideravelmente diminuída, em termos de ilicitude, que se impõe para a subsunção à previsão do art. 25.º do DL 15/93, de 22-01.
... de arma, previsto e punido, pelo artigo 6°, n°1 da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, na redac..., marca Philips, modelo Essence, com o valor de 35 euros; Um rolo de sacos de plástico sem valor com... -Duas facas sem valor comercial ; -Uma pistola de calibre 6, 35 mm, com o valor pericial de 250 e...
-
I - Resultando provado, entre o mais, que: - o arguido agiu de forma deliberada, livre e consciente, sabendo perfeitamente que a sua conduta não era permitida e era punida por lei, ao atingir a ofendida MA, sua esposa, como pretendeu e conseguiu, na face esquerda com um projéctil de arma de fogo, que sabia serem, como são, local e meio plenamente adequados e procurados para produzir a morte de seres humanos [no dia 7 de Setembro de 2004, cerca das 23h30, no pátio da residência dos pais da ofendida MA (…) o arguido abeirou-se desta, sua esposa, empunhando na mão direita a pistola de calibre 6.35 mm, de marca BBM Police, e de modelo Webly, a qual fora anteriormente de alarme com 8 mm e havia sido adaptada para balas reais de 6.35 mm, com o carregador municiado com 5 destas munições que o...
-
I - O contrato de subempreitada está sempre subordinado a outro previamente outorgado: o contrato de empreitada.
II - O contrato de subempreitada inclui-se na categoria geral dos subcontratos, onde os dois (empreitada e subempreitada) se mantêm distintos e não fundidos num só negócio jurídico, embora tenham o mesmo objecto (total ou parcial) e visem a mesma finalidade (o interesse do dono da obra).
III - Acaso nada em contrário seja dito em contrário no contrato de empreitada, é sempre admissível a subempreitada.
IV - Na responsabilidade extra contratual ou aquiliana, só é responsável aquele que tiver agido com dolo ou mera culpa, recaindo sobre o lesado o ónus de provar a culpa do lesante. Há, porém, que atentar aos casos em que se presume a culpa (art. 487º C.C.), com a co...
... deste gradeamento foi o de pintura à pistola, sistema este que projecta a tinta pulverizada sob...(al. E) 6- A R. "C" deu de sub empreitada à firma "D", a pi...(art. 28°) 35- A interveniente "D" sugeriu ao A que a sua viatur...
-
I - O fundamento de revisão de sentença previsto na al. c) do n.º 1 do art. 449.º do CPP contém dois pressupostos, de verificação cumulativa: por um lado, a inconciliabilidade entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os dados como provados noutra sentença e, por outro lado, que dessa oposição resultem dúvidas graves sobre a justiça da condenação.
II - No caso dos autos, não obstante invocar genericamente a existência de contradição entre os factos que serviram de fundamento à condenação e os factos dados como provados nas decisões indicadas, o arguido concretiza tal contradição, não entre factos provados, mas sim entre factos considerados não provados na decisão revidenda e factos considerados provados nas decisões proferidas naqueles outros processos.
III - Confo...
...e p. pelos artigos 1.º, n.° 1, alínea b), e 6.º, da Lei 22/97, de 27-06, nas penas parcelares d... identidade não foi possível apurar, a pistola de marca Browning, de calibre 6,35 mm, com o núme...
-
..., segundo a qual «Uma arma de fogo, com calibre 6,35mm, resultante de uma adaptação ou transforma... de manifesto ou registo de uma pistola de calibre 6,35 mm resultante da transformação d...