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O prazo atinente à obrigatoriedade de inscrição prevista nos art/s 10 do DL nº 134/2003 de 26 de Junho e 40 da Lei nº 16/2001 de 22 de Junho só se suspende nos casos previstos nos art/s 7 e 38 dos respectivos diplomas, não sendo de contemplar a demora nas resposta do Registo Nacional de Pessoas Colectivas Religiosas e da Comissão da Liberdade Religiosa. (TPP)
Aprova o registo das pessoas colectivas religiosas, previsto na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.
... jurídica inscrita no registo de pessoas colectivas religiosas e, por essa razão, está ob...
I - Conforme refere o Prof. Faria da Costa em "Comentário Conimbricense do C. Penal", tomo I, pág. 607, "A honra é vista assim como um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. Na sintética formulação do Supremo Tribunal Federal alemão, o que se protege «é a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora (Tragër) de valores espirituais e morais e, para além disso, a valência (Geltung) deles decorrentes, a sua boa reputação no seio da comunidade. II - Fundamento essencial da honra interior e, desta forma, núcleo da capacidade de honra do indivíduo, é a irrenunciável dignidade pessoal (Personenwürde) que lhe pertence desde o nascimento e cuja inviolabilidade a...
... junto de um universo indeterminado de pessoas a intenção de não efectuar qualquer investiment... é o facto de a lei falar em "pessoas colectivas", sem mais. Ora, as sociedades são pessoas colect...as associações religiosas), não menos verdade é que pode ser coadjuvante d...
... e das autarquias locais, bem como as pessoas singulares ou colectivas de direito privado, indep...6 - Registo de pessoas colectivas religiosas: . 6.1 - Inscrição .. ?56 . 6.2 - Averbamento de...
Autoriza o Governo a aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas o Código do Imposto do Selo e a revogar o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
..., efectuadas por pessoas colectivas religiosas, como tal inscritas, nos termos da lei que regula ...
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 194/2003, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
....º 7.3, onde se lê 'Registo Nacional de Pessoas Colectivas Religiosas' deve ler-se 'registo de pes...
I - O vocábulo "Europa" inserto na denominação "Sexai Kynsei Kio (Europa)" é suficientemente impressivo para a distinguir desta outra: "Sexai Kynsei Kio de Coimbra (Igreja Messiânica Mundial de Coimbra)"; II - É lícito o uso das palavras "Sexai Kynsei Kio" por existirem já em denominação de associação religiosa congénere devidamente registada em Portugal; III - Podem ser admitidas no RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas) denominações de associações religiosas sem referência expressa ou explícita à sua natureza associativa, desde que não induzam em erro, atentas as suas características e as actividades a desenvolver.
Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 25, criada pela Portaria n.º 13/2008 , de 4 de Janeiro, a utilizar pelas entidades que recebem donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Estatuto do Mecenato Científico Notas Pessoais
... Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:. 1. Sáo aprovadas as inst... singulares a igrejas, instituiçóes religiosas, pessoas colectivas de fins náo lucrativos perten...
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