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Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.
I - A Lei 2/2004, de 15.01, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (EPDAP), ao revogar no seu artº 38º, a Lei nº49/99, de 22.06 (anterior Estatuto), revogou expressamente a figura jurídica da suspensão da comissão de serviço nela prevista ( cf. artº19º e 20,1,a)) e não contém qualquer preceito que preveja essa figura, excepto a norma transitória do nº2 do seu artº 37º, que dispõe que « a suspensão das comissões de serviço, ao abrigo do disposto no artº 19 da Lei nº49/99, de 22 de Junho, mantém-se até ao termo dos mandados que lhes deram origem». II - Resulta ainda, inequivocamente, dos trabalhos preparatórios e da exposição de motivos constante do Projecto de Lei nº 89/IX, que deu origem à Lei 2/2004, bem como do artº 36º desta Lei, que foi intenção do l...
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Estabelece as novas missões e competências do Secretariado para a Modernização Administrativa, serviço público dotado de autonomia administrativa, que funciona na directa dependência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública. Dispõe sobre o pessoal dirigente do SMA, assim como sobre o demais pessoal, respectiva forma de recrutamento, sistema retributivo, e segurança social. A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio administrativo e auxiliar necessário ao funcionamento do SMA.
Adapta à administração local da Região o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.
Revoga a Resolução n.º 39/91, de 12 de Março. (Estabelece o regime, dos incentivos à deslocação e fixação, aplicável aos funcionários e agentes das carreiras dos grupos técnico superior e técnico, bem como ao pessoal dirigente equiparado, quando colocados nos serviços da Câmara do Municipal de Nordeste).
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