Pessoal de terra

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3.134 documentos para Pessoal de terra
  • De acordo com o disposto no n.o 1 do artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Janeiro, foi aberto procedimento concursal e procedeu-se à publicitaçáo do processo de selecçáo do titular de cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau do quadro de pessoal do Museu da Terra de Miranda, equiparado a director de serviços, constante do mapa anexo à Portaria n.o 824/93, de 8 de Setembro.

  • Os acordos de pré-reforma celebrados entre a TAP e Autores conferem a estes o direito a que na actualização das respectivas prestações mensais que a ré se obrigou a pagar-lhes seja considerado o regime de anuidades, instituído em substituição do regime de diuturnidades em resultado de acordos celebrados entre a Ré e os Sindicatos representativos do pessoal de terra, consignado no protocolo assinado em 28.11.97.

  • - Dispondo a cláusula de actualização consignada nos acordos de suspensão do contrato de trabalho da empresa TAP- Air Portugal, S.A., firmados no âmbito do PESEF (designados internamente como de "pré-pré-reforma") "sempre que haja actualização geral das remunerações do pessoal no efectivo da empresa, a prestação retributiva referida na al. a) da precedente clª 2ª será actualizada na mesma percentagem", porque a substituição das diuturnidades da companhia (DC) e das diuturnidades de função (DF) por anuidades não é uma actualização geral do pessoal no activo, mas apenas suma alteração da estrutura remuneratória apenas do Pessoal de Terra que redundou num aumento da retribuição global deste pessoal, não deve tal alteração ser considerada na prestação de pré-pré-reforma. - Estando ass...

  • Obrigando-se a entidade empregadora a pagar ao trabalhador uma prestação mensal durante o período de suspensão do contrato de trabalho e a actualizar anualmente a referida prestação sempre que haja actualização geral das remunerações do pessoal no activo e na mesma percentagem, não há que levar em conta naquela actualização o valor das anuidades estabelecidas para o pessoal de terra no activo em Protocolos celebrados com os sindicatos representativos daquele pessoal. O mesmo não acontece, todavia, com a actualização da prestação de pré-reforma se do respectivo contrato constar que a prestação mensal será actualizada anualmente segundo os critérios da lei, mas em termos de continuar a ser garantido ao trabalhador um valor correspondente a determinada percentagem da retribuição ...

  • ESTABELECE AS BASES DO SISTEMA NACIONAL DE COMUNICACOES DE SOCORRO E SEGURANÇA MARÍTIMA, NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA OS DIVERSOS TIPOS DE NAVIOS E EMBARCACOES, E FIXA, DENTRO DE UM QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS, AS APLICÁVEIS AS INFRA-ESTRUTURAS EM TERRA, AO PESSOAL ENVOLVIDO NO SISTEMA E AS UNIDADES DE BUSCA E SALVAMENTO. PRETENDE-SE COM ESTE SISTEMA APLICAR AS REGRAS DO GMDSS-SISTEMA MUNDIAL DE SOCORRO E SEGURANÇA MARÍTIMA AOS NAVIOS E EMBARCACOES NACIONAIS, BEM COMO AS RESPECTIVAS INFRA-ESTRUTURAS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NO CAPÍTULO III SOBRE RADIOCOMUNICAÇÕES PARA ESTAÇÕES MÓVEIS, FIXANDO COIMAS PARA O EFEITO. PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE DIVERSAS PORTARIAS DESTINADAS A IMPLEMENTAR O SISTEMA ORA INSTITUIDO, O QUAL DEVERA ESTAR...

  • Estabelece normas com vista à regularização da situação do pessoal do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova.

  • ... realização requer, desde logo, meios e pessoal competente e adequados. A problemática relacionad..., nomeadamente por telhados, portas de terraços ou de varandas, janelas, paredes, aberturas subter...

  • Tendo os AA - vinculados à R. por contratos de trabalho por tempo indeterminado e integrados no Pessoal de Terra - suspendido , por acordo com a R., os respectivos contratos, com vista à frequência de cursos de formação para acesso à carreira de pessoal de voo (Pessoal Navegante) bem como, terminado esse curso com aproveitamento, para exercerem temporariamente funções como CAB (pertencente ao Pessoal Navegante) e prevendo o IRC aplicável ao Pessoal Navegante um escalão, apenas com efeitos remuneratórios, aplicável aos CAB contratados a termo, é esse o escalão que deve ser aplicado aos AA. durante o período em que exerceram temporariamente funções de CAB, por a respectiva situação ser equiparável ao contrato de trabalho a termo, já que os fundamentos em geral subjacentes às fortes restr...

  • Por despacho de 22 de Agosto de 2006 do presidente do conselho directivo, foi o Doutor Luís Carlos Gama Pereira, professor associado de nomeaçáo definitiva do quadro de pessoal docente do Departamento de Ciências da Terra, nomeado definitivamente professor catedrático do mesmo Departamento, considerando-se exonerado do anterior lugar com efeitos à data da assinatura do respectivo termo de aceitaçáo de nomeaçáo. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia, nos termos do n.o 1 do artigo 114.o da Lei n.o 98/97, de 26 de Agosto.

  • ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO GRUPO 1 E DO GRUPO NUMERO 2 DE ESCOLAS DE ARMADA, QUE SAO UNIDADES EM TERRA AS QUAIS COMPETE PROMOVER A FORMAÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA. O GRUPO NUMERO 1 (G1EA) INTEGRA AS SEGUINTES ESCOLAS: -ESCOLA DE MÁQUINAS -ESCOLAS DE ELECTROTECNIA -ESCOLA DE ABASTECIMENTO E O GRUPO NUMERO 2 (G2EA) INTEGRA: -A ESCOLA DE ARTILHARIA NAVAL -A ESCOLA DE COMUNICACOES -A ESCOLA DE INFORMAÇÕES DE COMBATE -A ESCOLA DE MARINHAGEM -A ESCOLA DE LIMITAÇÃO DE AVARIAS -A ESCOLA DE TECNOLOGIA DE EDUCAÇÃO E TREINO. EXTINGUE A ESCOLA DE ALUNOS MARINHEIROS (EAM), A PARTIR DA DATA EM QUE, POR DESPACHO DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL, SE RECONHEÇA ESTAREM REUNIDAS AS CONDICOES QUE PERMITAM COMETER A OUTRO ESTABELECIMENTO DE ENSINO AS ACTUAIS COMPETENCIAS DA EAM....



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