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I - Importa distinguir quais os casos em que a interpretação da declaração negocial resultou directamente da prova produzida nas instâncias, por se haver directamente demonstrado que o declaratário conhecia a vontade real do declarante – matéria de facto –, daqueloutros casos em que a interpretação negocial decorreu com recurso à teoria da impressão do declaratário normal, ao abrigo do disposto no art. 236.º, n.º 1, do CC, ou em violação de outras normas cogentes, relativas à interpretação dos contratos, como as limitações decorrentes do art. 238.º do CC – matéria de direito.
II - O ICN (Instituto da Conservação da Natureza), AQSA (Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar) e APSA, IP (Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, IP), são entidades criadas pelo E...
... o arrendado e entregarem-no, livre de pessoas e bens aos AA; – cumulativamente deve ser decret...
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O direito a pensão de sobrevivência por morte de beneficiário por parte da pessoa que com ele vivia em situação de união de facto não depende apenas da prova dessa situação, exigindo-se prova, para além do requisito geral de carência ou necessidade dos alimentos, de todos os requisitos previstos no art.2020º, nº1º : - a vivência em condições análogas às dos cônjuges ; - a verificação dessa situação na altura do falecimento do beneficiário das prestações sociais e desde há mais de 2 anos ; - ser essa pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens ; - e não poder o sobrevivo obter alimentos do seu cônjuge ou ex-cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos.
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I - Importa distinguir quais os casos em que a interpretação da declaração negocial resultou directamente da prova produzida nas instâncias, por se haver directamente demonstrado que o declaratário conhecia a vontade real do declarante – matéria de facto –, daqueloutros casos em que a interpretação negocial decorreu com recurso à teoria da impressão do declaratário normal, ao abrigo do disposto no art. 236.º, n.º 1, do CC, ou em violação de outras normas cogentes, relativas à interpretação dos contratos, como as limitações decorrentes do art. 238.º do CC – matéria de direito.
II - O ICN (Instituto da Conservação da Natureza), AQSA (Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar) e APSA, IP (Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, IP), são entidades criadas pelo E...
... o arrendado e entregarem-no, livre de pessoas e bens aos AA; – cumulativamente deve ser decret...
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O direito a prestações por morte de beneficiário, pela pessoa que com ele vivia em situação de união de facto, não depende apenas da prova dessa situação, exigindo-se a prova de todos os requisitos previstos no artigo 2020º, nº 1, do Código Civil: a vivência de duas pessoas de sexo diferente, em condições análogas às dos cônjuges, verificação dessa situação na altura do falecimento do beneficiário das prestações sociais e desde há mais de 2 anos; ser essa pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens; e não poder a pessoa sobreviva obter alimentos do seu cônjuge, descendente, ascendente ou irmãos, para além do requisito geral da carência ou necessidade dos alimentos.
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I - Importa distinguir quais os casos em que a interpretação da declaração negocial resultou directamente da prova produzida nas instâncias, por se haver directamente demonstrado que o declaratário conhecia a vontade real do declarante – matéria de facto –, daqueloutros casos em que a interpretação negocial decorreu com recurso à teoria da impressão do declaratário normal, ao abrigo do disposto no art. 236.º, n.º 1, do CC, ou em violação de outras normas cogentes, relativas à interpretação dos contratos, como as limitações decorrentes do art. 238.º do CC – matéria de direito.
II - O ICN (Instituto da Conservação da Natureza), AQSA (Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar) e APSA, IP (Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, IP), são entidades criadas pelo E...
... o arrendado e entregarem-no, livre de pessoas e bens aos AA; – cumulativamente deve ser decret...
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O direito a prestações por morte de beneficiário, pela pessoa que com ele vivia em situação de união de facto, não depende apenas da prova dessa situação, exigindo-se a prova de todos os requisitos previstos no artigo 2020º, nº 1, do Código Civil: a vivência de duas pessoas de sexo diferente, em condições análogas às dos cônjuges, verificação dessa situação na altura do falecimento do beneficiário das prestações sociais e desde há mais de 2 anos; ser essa pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens; e não poder a pessoa sobreviva obter alimentos do seu cônjuge, descendente, ascendente ou irmãos, para além do requisito geral da carência ou necessidade dos alimentos.
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I - Importa distinguir quais os casos em que a interpretação da declaração negocial resultou directamente da prova produzida nas instâncias, por se haver directamente demonstrado que o declaratário conhecia a vontade real do declarante – matéria de facto –, daqueloutros casos em que a interpretação negocial decorreu com recurso à teoria da impressão do declaratário normal, ao abrigo do disposto no art. 236.º, n.º 1, do CC, ou em violação de outras normas cogentes, relativas à interpretação dos contratos, como as limitações decorrentes do art. 238.º do CC – matéria de direito.
II - O ICN (Instituto da Conservação da Natureza), AQSA (Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar) e APSA, IP (Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, IP), são entidades criadas pelo E...
... o arrendado e entregarem-no, livre de pessoas e bens aos AA; – cumulativamente deve ser decret...
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I - Importa distinguir quais os casos em que a interpretação da declaração negocial resultou directamente da prova produzida nas instâncias, por se haver directamente demonstrado que o declaratário conhecia a vontade real do declarante – matéria de facto –, daqueloutros casos em que a interpretação negocial decorreu com recurso à teoria da impressão do declaratário normal, ao abrigo do disposto no art. 236.º, n.º 1, do CC, ou em violação de outras normas cogentes, relativas à interpretação dos contratos, como as limitações decorrentes do art. 238.º do CC – matéria de direito.
II - O ICN (Instituto da Conservação da Natureza), AQSA (Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar) e APSA, IP (Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, IP), são entidades criadas pelo E...
... o arrendado e entregarem-no, livre de pessoas e bens aos AA; – cumulativamente deve ser decret...
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I - Importa distinguir quais os casos em que a interpretação da declaração negocial resultou directamente da prova produzida nas instâncias, por se haver directamente demonstrado que o declaratário conhecia a vontade real do declarante – matéria de facto –, daqueloutros casos em que a interpretação negocial decorreu com recurso à teoria da impressão do declaratário normal, ao abrigo do disposto no art. 236.º, n.º 1, do CC, ou em violação de outras normas cogentes, relativas à interpretação dos contratos, como as limitações decorrentes do art. 238.º do CC – matéria de direito.
II - O ICN (Instituto da Conservação da Natureza), AQSA (Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar) e APSA, IP (Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, IP), são entidades criadas pelo E...
... o arrendado e entregarem-no, livre de pessoas e bens aos AA; – cumulativamente deve ser decret...
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I - Importa distinguir quais os casos em que a interpretação da declaração negocial resultou directamente da prova produzida nas instâncias, por se haver directamente demonstrado que o declaratário conhecia a vontade real do declarante – matéria de facto –, daqueloutros casos em que a interpretação negocial decorreu com recurso à teoria da impressão do declaratário normal, ao abrigo do disposto no art. 236.º, n.º 1, do CC, ou em violação de outras normas cogentes, relativas à interpretação dos contratos, como as limitações decorrentes do art. 238.º do CC – matéria de direito.
II - O ICN (Instituto da Conservação da Natureza), AQSA (Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar) e APSA, IP (Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, IP), são entidades criadas pelo E...
... o arrendado e entregarem-no, livre de pessoas e bens aos AA; – cumulativamente deve ser decret...