Perigosidade criminal

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1.509 documentos para Perigosidade criminal
  • I - O presente caso não configura nem uma situação de detenção ilegal, nem de prisão ilegal, mas de medida de segurança aplicada por decisão judicial transitada em julgado; tem-se entendido, neste Tribunal que, estando-se perante um caso omisso, a providência de habeas corpus deve ser aplicada por analogia (art. 4.º do CPP), fundada na identidade de razão, àqueles casos em que o agente tenha praticado um facto ilícito típico e lhe tenha sido aplicada uma medida de segurança por decisão judicial, como forma de reagir contra a privação de liberdade indevida, em casos como o excesso de internamento, por o TEP não ter procedido, dentro da periodicidade legal, à revisão da situação do internado (art. 93.º, n.º 2, do CP), ou o internamento prolongar-se para além do prazo máximo consentido po...

  • I - Sendo o internamento de inimputável um meio de tratamento a que o internado vai ser submetido deveria ele, em tese, cessar apenas quando se alcançasse cessada a perigosidade criminal que lhe deu origem; contudo, o legislador fixou como regra um prazo máximo de internamento, findo o qual o internado tem de ser posto em liberdade tenha ou não cessado o estado de perigosidade criminal (artigo 32, da Constituição da República Portuguesa). II - Atento o disposto no n. 2 do artigo 92, do CP, o prazo máximo de internamento não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao tipo do crime cometido pelo inimputável. III - Tendo o arguido inimputável cometido vários crimes, deve entender-se que o internamento não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao crime mais grave ...

  • I - Sendo o internamento de inimputável um meio de tratamento a que o internado vai ser submetido deveria ele, em tese, cessar apenas quando se alcançasse cessada a perigosidade criminal que lhe deu origem; contudo, o legislador fixou como regra um prazo máximo de internamento, findo o qual o internado tem de ser posto em liberdade tenha ou não cessado o estado de perigosidade criminal (artigo 32, da Constituição da República Portuguesa). II - Atento o disposto no n. 2 do artigo 92, do CP, o prazo máximo de internamento não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao tipo do crime cometido pelo inimputável. III - Tendo o arguido inimputável cometido vários crimes, deve entender-se que o internamento não pode exceder o limite máximo da pena correspondente ao crime mais grave ...

  • ..., no capítulo do combate à criminalidade, elegeu como objectivos fundamentais a segurança ... várias "componentes exteriores da perigosidade", com o que melhor se garantirá o sucesso de uma ...

  • A lei não estabelece limite mínimo e duração da medida de segurança de internamento de inimputável que não seja na situação prevista no n.2 do artigo 91 do Código Penal. O internamento finda quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem.

  • I - O crime do art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, define o tipo fundamental do crime de tráfico de estupefacientes, pelo qual se punem diversas actividades ilícitas, cada uma delas dotada de virtualidade bastante para integrar o elemento objectivo do crime; trata-se de um crime de perigo abstracto ou presumido, pelo que não se exige para a sua consumação a verificação de um dano real e efectivo. II - Já o art. 25.º refere-se ao tráfico de menor gravidade, fundamentado na diminuição considerável da ilicitude do facto revelada pela valoração em conjunto dos diversos factores, alguns deles enumerados na norma, a título exemplificativo (meios utilizados, modalidade e circunstâncias da acção, qualidade e quantidade das plantas, substâncias ou preparados) e, assim, tal como não basta para c...

    ... foi submetida a julgamento no 1º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da comarca de Portimão, acus... permitir ao tribunal avaliar da sua perigosidade criminal e para possibilitar uma defesa eficaz. C...

  • Lei orgânica dos tribunais judiciais.

    ...2 - Em matéria criminal não há alçada, sem prejuízo das disposições ... sobre alterações do estado de perigosidade criminal anteriormente declarado relativamente a i...

  • I- A fundamentação da sentença em matéria de facto consiste na indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, que constitui a enunciação das razões de ciência reveladas ou extraídas das provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos da credibilidade dos depoimentos, o valor de documentos e exames, que o tribunal privilegiou na formação da convicção, em ordem a que os destinatários (e um homem médio suposto pelo ordem jurídica, exterior ao processo, com a experiência razoável da vida e das coisas) fiquem cientes da lógica do raciocínio seguido pelo tribunal e das razões da sua convicção. II- A obrigatoriedade de indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal e d...

    Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. No processo c... concretos apontam no sentido da não perigosidade do arguido. Décima-Quarta Ademais, e de acordo c...

  • I - Quem praticar crime doloso a que devesse aplicar-se concretamente prisão efectiva e tiver cometido anteriormente quatro ou mais crimes dolosos, a cada um dos quais tenha sido ou seja aplicada pena de prisão efectiva, é punido com uma pena relativamente indeterminada sempre que se verificarem os restantes pressupostos fixados no n.º 1 do artigo anterior». - art.º 84.º-1 do Código Penal. II - Por seu turno, o n.º 1 do artigo 83.º, impõe a aplicação da pena em causa, «sempre que a avaliação conjunta dos factos praticados e da personalidade do agente revelar uma acentuada inclinação para o crime, que no momento da condenação ainda persista». III - Pressuposto material da aplicação da pena em causa, é, pois, a existência de acentuada inclinação para o crime que no momento da condenação ...

    ...no 103/97, do 1° Juízo Criminal de Cascais, condená-lo na pena única de 4 anos e... lei, tendo em conta o seu grau de perigosidade. Na verdade, se é certo que o grau de culpa é va...

  • I - Face ao regime vigente, se o julgador acatar o juízo técnico, científico ou artístico dos peritos, inerente à prova pericial, nada terá que dizer. Se o não acatar, e dele divergir, terá que fundamentar a sua divergência (cf. Ac. do STJ de 07-11-2007, Proc. n.º 3986/07 - 3.ª). II - Num caso, como no sub judicio, em que a convicção do julgador não divergiu da perícia, a qual, de harmonia com o art. 157.º do CPP, se revela idoneamente válida e segura na produção factual da conclusão a que chegou - a da imputabilidade do arguido -, não havia necessidade de realização de nova perícia e, por conseguinte, inexistia insuficiência para a decisão da matéria de facto provada que consubstanciasse o vício constante da al. a) do n.º 2 do art. 410.º do CPP. III - Não resultando da fundamenta...

    ... com o nº 884/06.9 POLSB da 1.ª Vara Criminal de Lisboa (2ª secção) o Ministério Público de..., o arguido «apresenta um grau de perigosidade social elevado. Esta perigosidade está relacionad...



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