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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 201/99, de 16 Março 1999
Recurso nº JTRC047, Ponente GARCIA CALEJO
Havendo terceiro responsável pelo evnto desencadeador da obrigatoriedade de contribuição das pensões sociais, evento de que, igualmente, resulte a obrigação de indemnizar a Seguarnça Social,, fica sub-rogada nos direitos do lesado relativamente às pensões sociais efectivamente pagas, adquirindo o direito ao reembolso dessas prestações, por parte desse terceiro.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 1212-2001, de 21 Junho 2001
Recurso nº JTRC9105, Ponente SERRA LEITÃO
I - O legislador do novo regime de remição de pensões constante do art. 74º do DL 143/99 de 30/4 (posteriormente alterado pelo DL 382-A/99) entendeu que o mesmo não deveria ser restringido apenas às pensões resultantes de acidentes ocorridos depois de 1/1/00, mas se alargasse às que nessa data já estivessem a pagamento. II - Utilizando o critério interpretativo que é imposto no art. 9º do CC, nomeadamente no art. 2º, deve considerar-se que o referido regime transitório ali consagrado se a...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 665/00, de 16 Maio 2000
Recurso nº JTRC58/4, Ponente SERRA BAPTISTA
I - Para conhecer da acção proposta contra a Caixa Nacional de Pensões destinada a ver reconhecida ao A o direito a receber uma pensão de sobrevivência, ao abrigo do DL 322/90 de 18/10 e Decreto regulamentar 1/94 de 18.1, é competente o Tribunal do domicílio deste.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 2096/04, de 29 Junho 2004
Recurso nº JTRC, Ponente DR. RUI BARREIROS
Isenção da penhora de rendimentos provenientes de pensões sociais, «tendo em conta a natureza da dívida exequenda e as necessidades do executado e seu agregado familiar».
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Doutrina
Estudos de Direito dos Seguros - (28 Outubro 2008)
Luís Poças
...reito da Universidade de Lisboa, 2001 , Insurance Law and Regulation - Cases and Materials, New York, The Foundation Press, 1995 ABREU, Jorge Coutinho, Do Abuso de Direito, Coimbra, Almedina, 1999 - Curso de Direito Comercial, ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 1876/00, de 19 Outubro 2000
Recurso nº JTRC09036, Ponente FERNANDES DA SILVA
I - Tendo o Centro Nacional de Pensões pago pensões de sobrevivência, tem o direito de delas ser reembolsado pelo responsável civil pelas consequências do acidente de trabalho. II - A Segurança Social "substitui-se" à entidade pagadora assegurando provisoriamente a prestação do beneficiário. III - No caso de concorrência, pelo mesmo facto, do direito a prestações pecuniárias dos regimes de Segurança Social com o de indemnização infortunística a suportar por terceiros, "as instituições de seg...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 3278/2000, de 20 Março 2001
Recurso nº JTRC1566, Ponente ARAÚJO FERREIRA
O direito de que um trabalhador se arroga a um complemento da pensão de reforma igual à diferença entre o vencimento que estava a ganhar e o somatório da pensão que passou a receber pela Caixa Nacional de Pensões, não tem outra natureza que não seja a de uma regalia laboral, ainda que só se venha a beneficiar dela aquando da reforma, ou seja, da cessação do vínculo laboral, pelo que o Tribunal competente é o Tribunal de Trabalho, e não como defende o recorrente, o Tribunal Comum.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 1992/2000, de 30 Janeiro 2001
Recurso nº JTRC1524, Ponente HELDER ALMEIDA
I - No caso de antecipado conhecimento da incapacidade do acervo hereditário do companheiro de facto falecido, em suportar o encargo com os alimentos de que se acha carecido, ao pretendente à prestação por morte é-lhe lícito - e a isso se deve circunscrever - accionar apenas, e em via única, a instituição de segurança social competente em ordem a obter o reconhecimento judicial da qualidade de titular de tais pensões.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 58/99, de 03 Outubro 1999
Recurso nº JTRC196/1, Ponente OLIVEIRA MENDES
O Centro Nacional de Pensões tem direito, nos termos dos arts. 16º, da Lei 28/84, de 14 de Agosto e 2º, do DL 59/89, de 22 de Fevereiro, a receber do responsável civil o montante das prestações pecuniárias do regime de segurança social que pagou, em consequência de aci-dente de viação, aos familiares do lesado, seu beneficiário.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 2323/2001, de 29 Novembro 2001
Recurso nº JTRC9111, Ponente BORDALO LEMA
A actualização das pensões emergentes de acidentes de trabalho, nos anos de 200 e 2001, deverá ser efectuada segundo o critério definido no artº 3º nº1 das Portarias nº 1069/99 e 1141-A/2000 (actualização percentual), sendo garantido um montante mínimo de actualização anualmente estipulado (aumento mínimo mensal garantido), por força do disposto nos artºs 3º nº3, 4º e 5º dessas referidas Portarias.
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