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Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, é condição do direito à antecipação de idade de pensão por velhice que os beneficiários tenham pelo menos 30 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão aos 55 anos de idade.
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 155/2009 , de 9 de Julho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2009
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CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol - Alteração salarial.
Acordo de Empresa entre a EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores do Sector de Produção, Transporte e Distribuição de Energia Eléctrica do Arquipélago da Madeira - Revisão Salarial e Outras.
Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Para os Profissionais de Armazéns e para os Profissionais ao Serviço de Empresas não Pertencentes ao Sector de Camionagem de Carga da Região Autónoma da Madeira -Revisão Salarial e Outras. - Rec...
... Instituições Oficiais de Previdência a pensão de reforma por velhice, mas a data limite de perma...
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Regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social
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Altera a Portaria n.º 40/2008, de 14 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 98/2009, de 30 de Novembro, que aprovou o Regulamento de aplicação da Medida 1.3 - "Reforma Antecipada", do Eixo 1: "Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Forestal", do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013.
... dessa profissão e não beneficiem de uma pensão de reforma ou de invalidez, qualquer que seja o re...o tenham requerido nem aufiram pensão de velhice ou de invalidez;. d) Estejam inscritos na seguran...
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Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro Resumo em linguagem clara
... de maternidade, paternidade e adopçáo e velhice e extingue a Caixa de Abono de Família dos Empreg...
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I - Se o trabalhador pede a reforma sem informar a entidade empregadora e depois acorda com ela a revogação do contrato de trabalho, sem estabelecer qualquer condição ou ressalva relacionada com a expectativa de deferimento do seu pedido de reforma, tal acordo produz plenamente o efeito de cessação da relação laboral e a decisão posterior que defere a reforma já não produz a caducidade do contrato.
II. O deferimento da reforma com efeitos retroativos à data do pedido opera apenas, nesse caso, no domínio das relações entre a Segurança Social e o beneficiário.
... ao pagamento de qualquer complemento de pensão ao Autor; o A. tem direitos adquiridos a tal compl... de reforma em casos de reforma por velhice; que o Autor foi participante do D… e que deixou...
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Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro
... até perfazer a idade de reforma por velhice e 40 % a partir daquela idade ou da verificaçáo ...
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Regula, no âmbito do regime geral de segurança social, as condições especiais de acesso às pensões de invalidez e velhice dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves de transporte comercial de passageiros, carga ou correio e revoga os Decretos-Leis n.os 436/85 , de 23 de Outubro, e 392/90 , de 10 de Dezembro
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A isenção ou dispensa da prestação de garantia depende, desde logo, da verificação de um dos seguintes pressupostos: (i) de essa prestação causar ao executado prejuízo irreparável o (ii) da manifesta falta de meios económicos do executado para prestar tal garantia. 2. Não basta, no entanto, que se demonstre a verificação de um daqueles pressupostos. A dispensa de garantia da só terá lugar no caso de a insuficiência ou inexistência de bens não ser da responsabilidade do executado, incumbindo ao executado essa prova. 3. Revelando-se o quadro factual que foi fixado na 1ª instância insuficiente para que possamos dar resposta às questões jurídicas que constituem objecto de recurso e não dispondo os autos de todos os elementos probatórios indispensáveis à reapreciação da matéria de facto, ...
... da penhora já incidente sobre a sua pensão, não é relevante para a presente apreciação, j... dos imóveis que indicou e da pensão de velhice que disse receber mensalmente e, por outro lado, q...