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I - Os créditos garantidos por penhora sobre bens imóveis preferem aos garantidos por hipoteca sobre os mesmos bens, se o registo da penhora tiver sido efectuado antes do registo da hipoteca. II - Os créditos da Fazenda Pública, relativos a IRC e IRS, apenas gozam de privilégio imobiliário geral, nos termos dos arts. 111º do CIRS e 108º do CIRC, não prevalecendo sobre os créditos reclamados garantidos por hipoteca. III - Concorrendo à graduação créditos de ambas as proveniências, os créditos pelas contribuições à Segurança Social logram preferência sobre os créditos de IRS e de IRC.
A prestação de garantia com vista à suspensão do procedimento executivo fiscal, verificados que sejam os restantes pressupostos legais, tem, também, por objectivo assegurar o exequente do pagamento da dívida exequenda e do acrescido, valendo como tal a penhora de bens que cumpra tal desiderato. II. A aferição da suficiência da garantia quando ela se venha a traduzir na penhora de um qualquer bem, passa, necessariamente, pela determinação do respectivo valor de venda. III. A valia dos imóveis urbanos no âmbito do processo de execução fiscal é determinada levando em consideração o respectivo valor patrimonial tributário a apurar nos termos do CIMI. IV. Determinado o valor base de venda do imóvel, a dívida a garantir e a existência de ónus sobre o imóvel, estão reunidos os elementos nec...
ARTIGO 465.º Forma do O processo comum de execução segue forma única.
... 93 . Neste caso, a penhora que se fizer, quando e se o devedor não pague, há-de abranger bens suficientes capazes de solver a quantia exequenda,..., em alternativa, um dos seguintes imóveis: . = A = . Um imóvel denominado «Cerca da Mó...
Nos termos do artigo 220º do CPPT, a citação do cônjuge do executado tem unicamente, como escopo, que ele possa requerer a separação judicial de bens. II. Tal citação é distinta da citação prevista no artigo 239º do CPPT, em que o cônjuge do executado assume a posição de um verdadeiro co - executado, podendo exercer todos os direitos processuais que são atribuídos ao próprio executado, como resulta do art. 864°-A do CPC. III. Assim, na execução fiscal podem existir dois tipos de citações do cônjuge: i) a prevista no art. 220º do CPPT, feita com a finalidade de conceder ao cônjuge a faculdade de requerer a separação de bens, não lhe conferindo a qualidade de parte no processo executivo; ii) a prevista no art. 239º, nº 1 do CPPT, feita sempre que são penhorados bens imóveis ou móveis s...
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções
... dados, permitiu -se a realização de penhoras electrónicas de quotas de socie- dades e o exeque... execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis, nomea- damente quanto ao executado. ..., é admissível a penhora de bens imóveis ou do estabelecimento comercial, quando a penhora...
I - A falta de citação constitui nulidade insanável em processo de execução fiscal, quando possa prejudicar a defesa do interessado (al. a) do nº 1 do art. 165° do CPPT), a qual pode ser arguida em qualquer estado do processo, enquanto não deva considerar-se sanada e conhecida oficiosamente (cfr. nº 4 do art. 165º do CPPT, bem como a al. a) do art. 194° e o nº 2 do art. 204°, ambos do CPC). II - Não pode ser considerado ou interpretado como citação o acto que visa apenas transmitir ao cônjuge do executado o conhecimento de que os bens penhorados no processo de execução fiscal em que é executado o respectivo cônjuge iam ser postos à venda por propostas em carta fechada. III - Pode conhecer-se da falta ou nulidade da citação no processo de oposição à execução fiscal se tal conheciment...
... do executado, no caso de penhora de bens imóveis, confere-lhe a qualidade de co-executado, com a po...
1. O registo da penhora não concorre, absoluta e directamente, com o registo da aquisição do imóvel penhorado ou, dito de outro modo, em relação à execução as aquisições que envolvam o prédio penhorado são “res inter alios” (coisa entre terceiros). 2. A penhora de um bem não importa a indisponibilidade jurídica dele por parte do executado; o que acontece é que, se o executado o fizer, essa alienação não produz efeitos em relação ao exequente, que continua a gozar da garantia resultante da penhora anteriormente materializada. 3. O comprador na venda voluntária e o comprador na venda executiva não são terceiros para efeitos de registo; é que a aquisição advinda da execução ao seu titular é atribuída ao comprador diretamente da lei e não por acto singular ...
... imóvel, livre e desocupado de pessoas e bens; c) a se absterem no futuro de praticar quaisquer ... do direito de propriedade sobre imóveis e a penhora estão sujeitos a registo - art.º 2....
É mesmo, uma questão prática vai marcar o início do presente trabalho. Segundo cremos, nada mais adequado e convincente para transmitir o pretendido: de que é possível, indispensável, aliás, denunciar o que está mal nas decisões do órgão da execução fiscal e(ou) em outras entidades da administração tributária.
... os executados, para dar a conhecer a penhora em bens e a data da respectiva venda. . 7.º .... que possam recair sob os imóveis em causa. . . 21.º . . Revela-se, com os pre...
1. O registo da penhora não concorre, absoluta e directamente, com o registo da aquisição do imóvel penhorado ou, dito de outro modo, em relação à execução as aquisições que envolvam o prédio penhorado são “res inter alios” (coisa entre terceiros). 2. A penhora de um bem não importa a indisponibilidade jurídica dele por parte do executado; o que acontece é que, se o executado o fizer, essa alienação não produz efeitos em relação ao exequente, que continua a gozar da garantia resultante da penhora anteriormente materializada. 3. O comprador na venda voluntária e o comprador na venda executiva não são terceiros para efeitos de registo; é que a aquisição advinda da execução ao seu titular é atribuída ao comprador diretamente da lei e não por acto singular ...
... imóvel, livre e desocupado de pessoas e bens; c) a se absterem no futuro de praticar quaisquer ... do direito de propriedade sobre imóveis e a penhora estão sujeitos a registo - art.º 2....
I - Quando os comproprietarios de um predio rustico constroem nele um pavilhão para a industria de cortiça, fazem-no no seu exercicio do direito de uso e fruição do predio, poderes estes contidos no direito de compropriedade, segundo a quota parte de cada um nessa compropriedade, transformando, desse modo, o predio. II - Vendendo um dos comproprietarios toda a sua quota parte no predio rustico a um dos outros consortes e apenas parte da sua quota parte no pavilhão, constitui-se, assim, um direito de superficie, nos termos do artigo 1528 do Codigo Civil, porque desse modo, a sua restante compropriedade no pavilhão assenta sobre terreno alheio. III - Dizendo-se no acordão recorrido que a ofendida vendeu todos os seus bens imoveis e apenas estando certificadas por escritura publica a vend...
... bens imoveis da ofendida fica sujeita a penhora, devendo ser julgados improcedentes os embargos de...
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