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I - As ajudas de custo a abonar aos militares que se desloquem ao estrangeiro em missão oficial são estabelecidas em função do posto de cada um deles - cfr. artigo 1 do DL n. 254/84, 27 de Julho e n. 1 da Portaria n. 1021/91, de 7 de Outubro. II - Quando, porém, a missão oficial ao estrangeiro envolva acção comum e implique a colocação dos militares em circunstâncias similares de natureza logística, designadamente de alojamento e alimentação, não obstante a diversidade de patentes ou de postos, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado - cfr. n. 2 da Portaria n. 1021/91, de 7 de Outubro. III - Não estão nas condições referidas em II, portanto, não têm direito às ajudas de custo previstas no n. 2 da citada Portaria, os militares ...
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São material e organicamente constitucionais as normas constantes do artigo 92º n.º 1, da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), aprovada pelo Decreto-Lei nº 231/93, de 26 de Junho e do artigo 5º, nº 1, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei nº 265/93, de 31 de Julho, na parte em que tornam aplicáveis aos elementos da GNR as penas privativas da liberdade previstas no RDM.
... membros, segundo uma ordem rigorosa de patentes e postos; - Correspondentemente, a subordinação ...
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Altera (segunda alteração) o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, assim como altera as Regras de legística aplicáveis na elaboração de actos normativos pelo Governo - que constam novamente publicados, respectivamente, nos anexos I e II, e aprova o Modelo de teste SIMPLEX, de avaliação prévia do impacto daqueles actos normativos, constante do anexo III.
... letra inicial de títulos honoríficos, patentes militares, graus académicos e referênciasanálog...
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É de incluir os militares da GNR no conceito de militares a que alude a al. d) do n.º 3 do art.º 27º da CRP, ou seja, sob o ponto de vista constitucional, poder-lhes-á ser imposta a pena disciplinar de detenção, nos termos do Regulamento de Disciplina Militar, com garantia de recurso para o tribunal competente. II. Assim, os militares da GNR estão abrangidos pela excepção constitucional ao princípio de que “ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança" - art.º 27.º, n.º2 da CRP.* * Sumário elaborado pelo Relator
... membros, segundo uma ordem rigorosa de patentes e postos; - Correspondentemente, a subordinação ...
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... da CRP uma clara destrinça entre os militares e os agentes militarizados, ao falar distintamente... membros, segundo uma ordem rigorosa de patentes e postos; . - Correspond...
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Procede à terceira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, e aprova o novo modelo de teste SIMPLEX de avaliação prévia dos encargos administrativos dos actos normativos do Governo
... letra inicial de títulos honoríficos, patentes militares, graus académicos e referências análo...
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Aprova e publica em anexo o Regimento do Conselho de Ministros do XVI Governo Constitucional. Publica também em anexo ao Regimento do Conselho de Ministros as "Regras de Legística para a Elaboração de Actos Normativos do Governo".
... letra inicial de títulos honoríficos, patentes militares, graus académicos e referênciasanálog...
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Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
... pelos postos, também designados por patentes, antiguidades e precedências previstos na lei. 2 ...
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- O Conselho de Oficiais da Marinha reuniu-se, em 25-11-03, e não em 05-11-03, como se refere na al. b), da matéria fáctica da sentença. Porém, a al. g), da matéria de facto provada, refere 25-11-03, pelo que, como que supre o lapso de escrita referido na al. B), quando se referiu à reunião do referido Conselho, em 05-11-03. II)- Entendemos ser um erro material ou lapso, «que é a inexactidão ou omissão verificada em circunstâncias tais, que é patente, através de outros elementos da sentença ou até do processo, a discrepância com os dados verdadeiros ... ». III)- A nossa lei considera erros materiais (artº667º, do CPC) «o lapso manifesto, traduzido em erros de escrita...ou quaisquer outras inexactidões ou omissões flagrantes ou patentes. IV)- Sendo clara a al.G), ao referir a data de 2...
... deliberou quanto ao escalonamento dos militares para a promoção ao posto de capitão-tenente . ...
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I - A avaliação de mérito dos Militares da Marinha, visando a determinação de um certo perfil específico compatível com as funções a desempenhar, constitui um caso de Justiça Administrativa, em princípio insindicável pelo Tribunal, salvo no caso de ilegalidades patentes no processo do concurso em causa. II - O art. 124º do C.P.A. permite a fundamentação por remissão, que pode consistir na mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão, nesse caso, parte integrante do acto.