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Aprova o Código de Processo Civil, que faz parte do presente Decreto-Lei. Dispõe sobre o regime da acção - em geral e executiva -, e sobre a competência e garantias da imparcialidade. Estabelece disposições gerais sobre o processo, processo de declaração (ordinário, sumário e sumaríssimo) e sobre o processo de execução (para pagamento de quantia certa, para entrega de coisa certa e para prestação de facto). Prevê os processos especiais e o Tribunal Arbitral (voluntário e necessário).
...2. Se a sentença de partilhas de 1.' instância tiver sido modificada em recurso... seu parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha recta ou no segundo grau da linha transv... dura até à habilitação dos herdeiros. 6. Quando o curador não conteste, observar-se-á...
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I - O facto de a obra ser integrada ou incorporada em prédio urbano não obsta ao exercício do direito (potestativo) de acessão industrial imobiliária.
II - É necessário que a incorporação se realize de modo a que a obra constitua uma realidade física sequenciada e integrada no edifício que a recebeu, podendo ser compósita mas estruturalmente inserida e integrada; assim, por exemplo, a obra realizada em edifício arruinado ou em decomposição e que, arrancando da estrutura matricial, pela incorporação efectuada, origina um prédio de características similares, ainda que de configuração arquitectónica diversa.
III - Para que se possa falar de uma incorporação de obra nova em edifício urbano terá que arrancar-se, necessariamente, da realidade existente, como edifício receptor da incorpor...
... Norte com o proprietário, do Sul com herdeiros de DD e Outros, do Nascente com Estrada Nacional e... de adjudicação, tendo presente as partilhas que ambas partes levaram a efeito aquando do óbit... distinta e autónoma e sem qualquer afinidade, estrutural ou funcional, com a realidade existent...
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Aprova o Código Civil que faz parte do presente Decreto-Lei.
... do ausente, algum ou alguns dos herdeiros presumidos, ou algum ou alguns dos interessados na...Enquanto não se ultimarem as partilhas, podem os sócios retomar o exercício da activida... familiares o casamento, o parentesco, a afinidade e a adopção. ARTIGO 1577.º (Noção de casament...
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Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores, os quais apenas passam a possuir em nome próprio a partir da inversão do título.
Um dos casos típicos de inversão do título da posse é ter havido partilha de facto.
Em acção de restituição de bens para a herança, cabe ao herdeiro demandado demonstrar que possui os bens do de cuius em nome próprio e não ao demandante que os bens pertencem à herança.
A restituição dos bens à herança só pode improceder perante a usucapião do demandado.
Apesar de a R. não ter demonstrado, como alegara, que houve partilhas extrajudiciais, momento a partir do qual passaria a possuir em nome próprio, porque se deu como provado que a mesma adquiriu os bens reclamados por usucapião, a acção improcede já que o STJ não pode sind...
...e dos herdeiros da mãe (vide art. 2024.º do Código Civil). 4. ...2075.º do CC - tenha afinidade com a acção de restituição, não se confunde c...
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Adita aos artigos 11º, 16º e 43º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969 de 24 de Novembro de 1958, os n.ºs 30º e 8º e o parágrafo 7º, respectivamente e adita os artigos 15º-B, 16º-A e 158º-A ao mesmo.
..., ou de um cônjuge parente por afinidade, houverem de considerar-se transmissões a favor d... sentença que julgou definitivamente as partilhas, uma participação circunstanciada, contendo o no... inventariado e os do cabeça-de-casal, herdeiros e legatários, respectivo grau de parentesco ou v...