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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
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- Tendo o IEP, representante por sucessáo do ICOR, deduzido oposiçáo, óbvio se tornou que a decisáo sobre a oposiçáo deduzida, tendo natureza jurisdicional, náo cabia no acervo de competências que se crê incluído na disposiçáo legal em epígrafe e portanto considerou-se a presidente do CSOPT impossibilitada de proceder às diligências solicitadas, o que foi comunicado às partes em reuniáo cuja acta se anexa.»
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Nos termos conjugados dos artigos 214., n. 1, alínea b), da CRP, e 5., n. 1, alínea b), 41., 42., todos da Lei n. 98/97, de 26 de Agosto, insere-se nas competências do Tribunal de Contas, através da Secçáo Regional da Madeira, dar parecer sobre a Conta da Regiáo Autónoma da Madeira, procedendo à apreciaçáo da actividade financeira da Regiáo, no ano a que a mesma se reporta, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património, com especial enfoque para as vertentes enunciadas no n. 1 do citado artigo 41.
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 2000.
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Publica o Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1998.
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Relativamente ao exercício de 2004, a CSS foi apresentada com carácter provisório à semelhança do ocorrido em 2002 e 2003, tendo o Tribunal no Parecer sobre a Conta de 2002 emitido em consequência uma reserva geral às contas daquele exercício económico e, posteriormente, aprovado a Resoluçáo n. 01/04-PG, de 27/10, deliberando náo emitir Parecer sobre a CSS de 2003, nos termos em que foi apresentada, tendo, reiterado no Plenário da 2.ª Secçáo de 3/11/2005, relativamente à CSS de 2004, a orientaçáo geral da mesma Resoluçáo, pelo que o correspondente Parecer náo foi incluído no Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004.
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 2001.
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 2002.
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Publica o parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2003.
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