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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0136/03, de 22 Outubro 2003
Recurso nº JSTA00059936, Ponente J SIMÕES DE OLIVEIRA
I - O participante só tem legitimidade activa para impugnar contenciosamente o acto que determina o arquivamento do processo de inquérito se, dos termos em que se mostra elaborada a petição de recurso, se concluir que ele não se limita a invocar interesses colectivos, antes visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que hajam sido lesados com a conduta denunciada, como os inerentes à sua integridade física ou moral, honra, bom nome e reputação. II - Estão ...
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Doutrina
Da Acção de Divórcio e da Separação Judicial de Pessoas e Bens - (01 Janeiro 2007)
Divórcio por Mútuo Consentimento no Tribunal
Helder Martins Leitão - Advogado
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Porto
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Doutrina
O novo regime fiscal das SGPS - (01 Janeiro 2003)
Tiago Caiado Guerreiro - Advogado
I. Comunicado de Imprensa n° 74/03 Press and Information Division Press Release No 74/03 18 September 2003- Dutch Tax Provisions which Place Parent Companies with Subsidiarbes In Other Member States at Adisadvantage are Incompatible with Community Law- II. Caso Lankhorst-Hohorst GmbH Acórdão do tribunal de justiça (Quinta Secção) 12 de Dezembro de 2002- Quadro jurídico nacional- Resposta do Tribunal de Justiça- Quanto à justificação do obstáculo à liberdade de estabelecimento- Quanto às despe...
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Doutrina
Guia da responsabilidade dos médicos - (01 Janeiro 2006)
Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados
Artigos Relevantes do Estatuto da Ordem dos Médicos. Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho. Código Deontológico. Título I. Disposições gerais . Capítulo I. Princípios gerais. Capítulo II. Deveres dos médicos. Capítulo III. Publicidade. Capítulo IV. Consultórios médicos. Título II. O médico ao serviço do doente. Capítulo I. Qualidade dos cuidados médicos. Capítulo II. Problemas respeitantes à vida e à morte. Capítulo III. Os médicos e os doentes privados de liberdade. Capítulo IV. Experimentaç...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 07P4565, de 16 Janeiro 2008
Recurso nº JSTJ000, Ponente HENRIQUES GASPAR
I - A manifesta improcedência constitui um fundamento de rejeição do recurso de natureza substancial (e não formal), visando os casos em que os termos do recurso não permitem a cognição do tribunal ad quem, como é o do recurso para o STJ em que o recorrente discute matéria de facto e o modo como as instâncias apreciaram e decidiam sobre a matéria de facto, ou quando, versando sobre questão de direito, a pretensão não estiver minimamente fundamentada, ou for claro, simples, evidente e de pri...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0517/02, de 31 Outubro 2002
Recurso nº JSTA00058244, Ponente CÂNDIDO DE PINHO
I - A dogmática disciplinar, pela matéria em presença, só tolera invasão de normas e princípios de outros campos processuais naquilo em que da sua aplicação subsidiária, perante a necessidade de punir, não fica afectada a essência do direito de defesa do indivíduo e do espaço de garantia de um procedimento justo. II - Em processo disciplinar não existe norma cominatória de efeitos aplicável à ausência de defesa do arguido. Desse silêncio, porém, não pode obter-se uma prova «por acordo» ou co...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0864/05, de 22 Maio 2007
Recurso nº JSTA0007928, Ponente PAIS BORGES
I - Só pode caracterizar-se a actuação de uma magistrada do Ministério Público, no âmbito de um processo de inquérito em que foram ordenadas buscas e apreensões, como "desproporcionada, desnecessária e excessiva" se dela objectivamente se colher a constatação de que as buscas levadas a cabo nas sedes e domicílio dos Autores eram, na perspectiva da investigação, injustificadas e desnecessárias, ou que foram levadas a cabo com o uso de meios e procedimentos claramente despropositados ou excessi...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 06494/02, de 19 Dezembro 2007
Ponente Rui Pereira
I - Se os factos apurados - que resultaram, nesse particular, das declarações prestadas quer pela recorrente, quer por todos quantos juntamente com ela foram acareados - não são suficientes para caracterizar uma situação de conluio, ou seja, aquela em que duas ou mais pessoas, de forma intencional, e de comum acordo, levam a cabo a prática de factos susceptíveis de violar deveres funcionais que estivessem obrigados a observar pela sua qualidade de agentes ou funcionários, resulta procedente o...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 026098, de 02 Abril 2003
Recurso nº JSTA00059118, Ponente ALFREDO MADUREIRA
I - O benefício fiscal previsto no art.º 44º do CCI, traduzido na dedução dos lucros retidos e reinvestidos pode, em caso de participação de empresas, verificados que porventura se mostrem os demais e diversos requisitos legais, beneficiar ambas (participante e participada), se a tanto houverem de conduzir as conclusões a formular, já perante a factualidade fixada e assente. II - Assim, vindo apurado que a participada reinvestiu a totalidade da participação no seu capital social efectuada ...
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Legislação
Diário da República, 12 Setembro 1975
Decreto-Lei n.º 501/75, de 12 de Setembro de 1975
Serie I
Aprova para adesão a emenda aos artigos do Acordo do Fundo Monetário Internacional, entrado em vigor em 28 de Julho de 1969.
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