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Legislação
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 09 Dezembro 2008
Série I
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Maria Isabel Gomes Melo Borges de Castro, tendo em vista a execução de um projecto intitulado "ACidade do Pai Natal".
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9851342, de 19 Abril 1999
Recurso nº JTRP00025717, Ponente ANIBAL JERONIMO
I - O prazo de caducidade para propôr a acção de investigação de paternidade com o fundamento na posse de estado ocorre um ano após a morte do investigado, não devendo ter-se em conta, para o efeito, o tempo que aquele esteve acamado por doença e incapacitado de contactar o pretenso filho. II - Litigam com má-fé os Réus que alegam nunca terem convivido com a pretensa filha, se se prova que esta, em determinados períodos, como pelo Natal, vivia com eles na casa do pretenso pai.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9851342, de 19 Abril 1999
Recurso nº JTRP00025717, Ponente ANIBAL JERONIMO
I - O prazo de caducidade para propôr a acção de investigação de paternidade com o fundamento na posse de estado ocorre um ano após a morte do investigado, não devendo ter-se em conta, para o efeito, o tempo que aquele esteve acamado por doença e incapacitado de contactar o pretenso filho. II - Litigam com má-fé os Réus que alegam nunca terem convivido com a pretensa filha, se se prova que esta, em determinados períodos, como pelo Natal, vivia com eles na casa do pretenso pai.
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Doutrina
Da Acção de Divórcio e da Separação Judicial de Pessoas e Bens - (01 Janeiro 2007)
Acordo de Regulação do Exercício do Poder Paternal
Helder Martins Leitão - Advogado
...os menores, João Carlos Carvalho Guedes e Ana Paula Carvalho Guedes nos termos seguintes: º º O pai prestará para alimentos dos menores a ......;o da percentagem de aumento do vencimento do pai. 4.º Este poderá visitar ...
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Doutrina
Da Acção de Regulação do Exercício do Poder Paternal, - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
Regulação do exercício do poder paternal requerida pelo curador de menores (art. 174.º O.T.M.). Regulação do poder paternal requerida por um dos progenitores do menor (arts. 183.º e 175.º O.T.M.). Regulação do exercício do poder paternal em processo de divórcio por mútuo consentimento. Acordo de regulação do exercício do poder paternal. Alteração de regulação do exercício do poder paternal. Outra alteração de regulação do exercício do poder paternal. Acção de alimentos devidos a menor. Outra ...
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Doutrina
Formalismo do Processo Especial - (01 Janeiro 2006)
Do divórcio e separação por mútuo consentimento
Helder Martins Leitão - Advogado
Anotações, Remissões, Destaque e Bibliografia. Requerimento Inicial. Despacho. Acta da Conferência a que se reporta o art. 1776.º do C.C. 2.ª Simulação Requerimento Inicial. Acordo quanto à Regulação do Exercício do Poder Paternal. Acordo quanto à Atribuição da Casa de Morada da Família. Despacho/Acta da Conferência a que se referem os arts. 1776.º do C.C. e 1421.º do C.P.C. Requerimento. Acta da Conferência a que se reportam os arts. 1777.º e 1423.º do C.C. e do C.P.C., respectivamente. ...
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Doutrina
Da Acção de Regulação do Exercício do Poder Paternal, - (01 Janeiro 2006)
Tramitação da acção de regulação do exercício do poder paternal
Helder Martins Leitão - Advogado
Em Caso de Divórcio, Separação Judicial de Pessoas e Bens, Declaração de Nulidade ou Anulação do Casamento, com Termo em Acordo. Em caso de Divórcio, Separação Judicial de Pessoas e Bens, Declaração de Nulidade ou Anulação do Casamento, com Termo em Sentença. Em Caso de Cônjuges Separados de Facto ou de Progenitores não Unidos pelo Matrimónio. Em Caso de Falta de Acordo dos Pais em Questões de Particular Importância. Em Caso de Alimentos devidos a Menores. Incumprimento. A) Incumprimento do ...
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Doutrina
Léxico Fundamental - (01 Janeiro 2007)
Acordo de regulação do poder paternal
Ana Sardinha - Advogada
Paulino Silva Soares, Engenheiro Civil, e mulher, Ana Isabel Conceição Santos Soares, Técnica de Radiologia, ambos residentes na Rua de Luanda, n.° 15, 1.° Esq., Cruz de Pau, 2845-122 Amora, para efeitos de DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.° 2 do art. 1775.° do C.C. e da alínea c do n.° 1 do art. 1419.° do C.P.C., Vêm Requerer a Regulação do Poder Paternal dos seus filhos menores, Carolina Santos Soares, nascida a 10...
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Doutrina
Da Acção de Divórcio e da Separação Judicial de Pessoas e Bens - (01 Janeiro 2007)
Divórcio por Mútuo Consentimento no Tribunal
Helder Martins Leitão - Advogado
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Porto
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Doutrina
Léxico Fundamental - (01 Janeiro 2007)
Divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento
Ana Sardinha - Advogada
1. O que é o divórcio por mútuo consentimento? 2. Que tipo de acordos se deve entregar para este efeito? 3. Qual a conservatória do registo civil competente para o efeito? 4. Quais os documentos necessários para o efeito? 5. Quais são os procedimentos? 6. Custos emolumentares. 7. Acordos. 8. Gratuitidade. 9. Apoio judiciário.
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