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Autoriza a Secretaria Regional do Plano e Finanças a proceder, junto da entidade denominada BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A., ao pagamento da importância de 2.130,93.
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O Regulamento (CE) 44/2001 do Conselho elege, como regra, o domicílio do réu como factor de conexão relevante para a determinação da competência internacional.
- Em matéria contratual, o art. 5º-1 do Regulamento, permite que uma pessoa com domicílio no território de um Estado-membro possa ser demandada noutro, perante o tribunal do lugar onde foi ou deva ser cumprida a obrigação em questão, entendendo-se, no caso de prestação de serviços, o lugar onde, nos termos do contrato, os serviços foram ou deviam ser prestados, segundo um critério puramente factual.
- Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer de acção intentada por uma sociedade de factoring sediada em Portugal, como factor exportador, contra outra sociedade de factoring domiciliada em Espan...
..., pedindo a condenação da Ré no pagamento da quantia de 115.950,00€, acrescida de juros, ...
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Autoriza a Secretaria Regional do Plano e Finanças a proceder, junto da entidade denominada BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A., ao pagamento da importância de 3.311,91.
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Autoriza a Secretaria Regional do Plano e Finanças a proceder, junto da entidade denominada BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A., ao pagamento da importância de 2.089,73.
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Autoriza a Secretaria Regional do Plano e Finanças a proceder, junto da entidade denominada BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A., ao pagamento da importância de 2.716,90.
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Autoriza a Secretaria Regional do Plano e Finanças a proceder, junto da entidade denominada BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A., ao pagamento da importância de 2.252,50.
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Autoriza a Secretaria Regional do Plano e Finanças a proceder, junto da entidade denominada BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A., ao pagamento da importância de 1.852,33.
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Autoriza a Secretaria Regional do Plano e Finanças a proceder, junto da entidade denominada BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A., ao pagamento da importância de 1.738,98.
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Autoriza a Secretaria Regional do Plano e Finanças a proceder, junto da entidade denominada BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A., ao pagamento da importância de 2.274,52.
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Autoriza a Secretaria Regional do Plano e Finanças a proceder, junto da entidade denominada BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A., ao pagamento da importância de 2.911,22.