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I – A outorga de procuração irrevogável que confira poderes de alienação de imóveis ao mandatário, considera-se transmissão onerosa determinando a liquidação e o pagamento de IMT antes da outorga notarial da respectiva procuração (artºs 2º, nº 3, alínea c) e 22º, nº 2, ambos do CIMT).
II – Deste modo, ainda que o negócio para o qual a procuração foi outorgada não chegue a realizar-se, não é aplicável o disposto nos artºs 22º, nº 4 e 44º, nº 1 ambos do CIMT, uma vez que para efeitos de IMT o acto translativo concretizou-se.
III – Todavia, pode haver lugar a anulação proporcional do imposto, ao abrigo do artº 45º do CIMT, se, antes de decorridos oito anos sobre a transmissão, vier a verificar-se a resolução do contrato.
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Autoriza o Governo a aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas o Código do Imposto do Selo e a revogar o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
... a favor do doador, ou com o encargo de pagamento de dívidas ao donatário ou a terceiro, nos termo...
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I - A celebração de contratos promessa de compra e venda de imóvel no período de três anos subsequente à aquisição, ainda que acompanhado da tradição do bem e que dê lugar ao pagamento de IMT, não obsta à caducidade da isenção da Sisa, a qual apenas subsiste com a celebração do contrato de compra e venda.
II - A interpretação do artigo 2.º, §1.º 2.º do CIMSISD no sentido da sujeição a imposto do contrato promessa com tradição conjugado com a sua irrelevância para efeitos de caducidade da isenção de sisa (art. 16.º 1.º do CIMSISD) não viola os artigos 13.º, 103.º e 104.º n.º 3 da Constituição de República Portuguesa.
III - Verificando-se a caducidade da isenção de sisa prevista no artigo 16.º 1.º do CIMSID, deve o imposto ser liquidado pela taxa que vigorava à data da transmissão (ar...
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... do prazo de três, e que deu lugar ao pagamento de IMT nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea ...
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I – Alegando a parte a discrepância entre a vontade real e a vontade declarada num documento particular, onde reconhece um facto que lhe é desfavorável, não está alegando a falsidade desse documento. II – Assim, tem a mesma parte de fazer prova desse vício, para obstar a que o dito documento faça prova plena da declaração e do declarado.
... desde a citação até efectivo pagamento. Em síntese, alega que celebrou com a ré um con...
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I - No caso de impugnação judicial subsequente a reclamação graciosa o acto tributário de liquidação integra também o objecto da mesma impugnação, desde que se impugne o mesmo acto de liquidação que foi objecto da decisão de reclamação.
II - O IMT liquidado nas procurações irrevogáveis a ele sujeitas tem natureza de “antecipação do imposto devido a final pela transmissão definitiva operada com a escritura de compra e venda”, havendo, nesse momento, que operar o “acerto de contas final”.
III - O adquirente do imóvel isento de imposto pela aquisição em virtude da isenção prevista no artigo 8.º do Código do IMT, terá direito à anulação do IMT anteriormente pago por ocasião da outorga da procuração de que foi beneficiário (independentemente de a ter efectivamente...
... CIMT, designadamente saber se após o pagamento de IMT pela outorga de procuração irrevogável q...
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... do Serviço de Finanças de Sesimbra, o pagamento do IMT e a emissão da caderneta predial, o prazo ...
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I - A participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito pode efectuar-se, sempre que a lei não prescrever em sentido diverso, pelo direito de audição antes da liquidação (artigos 267.º da CRP e 60.º da LGT).
II - A preterição da formalidade que constitui o facto de não ter sido assegurado o exercício do direito de audiência só pode considerar-se não essencial se se demonstrar que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final do procedimento não poderia ser diferente.
... designada de distrate procedeu ao pagamento de IMT”. 8) Ora, no caso dos autos, resulta da...
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...Em 27.10.2004 a impugnante procedeu ao pagamento do restante preço, na importância de € 860.000...
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Doutrina que dimana da decisão: 1. O direito de audição consagrado nas normas dos art.ºs 267.º n.º5 da CRP e 60.º da LGT, confere aos contribuintes o direito a serem ouvidos e a pronunciarem-se nos procedimentos que lhes digam respeito, antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados do sentido dela; 2. Porém, por força daquela norma constitucional, é o mesmo exercido de acordo com a regulamentação da lei ordinária, e a norma do art.º 60.º da LGT, dispõe sobre as formas dessa participação, sempre que a lei não prescrever em sentido diverso; 3. No âmbito da liquidação do IMT, devem ser observadas as formas de participação do contribuinte hoje previstas nos respectivos Códigos (CIMT e CIMI), como seja no procedimento de avaliação, normas destes mesmos Códigos que devem ser apl...
... de € 1 323,75, com data limite de pagamento de 2004.06.29; C) Em 2007.08.23 foi enviado ofíci...