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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 2806/99, de 20 Fevereiro 2001
Ponente J. Gonçalves
A atribuição do benefício fiscal constante do art. 42º do EBF implica que o beneficiário da isenção se j a membro do quadro de pessoal do respectivo serviço da organização estrangeira ou internacional, que a isenção resulte da aplicação de uma norma ou tratado de direito internacional ou de um princípio de reciprocidade entre Estados e que a remuneração tenha sido auferida exclusivamente no âmbito deste mencionado circunstancialismo.
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Doutrina
Guiné-Bissau, Colectânea de Legislação Administrativa - (13 Março 2007)
Lei Orgânica do Governo. Decreto-Lei nº 20/95, de 25 de Dezembro
Decreto-Lei nº 20/95, de 25 de Dezembro A Constituição confere ao Governo a competência legislativa em matéria da sua própria organização e funcionamento.2 A presente Lei Orgânica ......; ) Ministro do Plano e da Cooperação Internacional; k) Ministro do Comércio; l) Ministro da ...
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Doutrina
Dicionário de Processo Civil - (01 Janeiro 2005)
Helder Martins Leitão - Advogado
... Quando a causa se encontre, através de qualquer dos seus elementos, em contacto com mais que um país, desde logo, se levanta a questão da competência internacional. As regras para a respectiva solução passam ...
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Doutrina
Autonomia portuguesa - (30 Dezembro 1899)
A nova lei de finanças regionais
Arnaldo Ourique
... O Estado depende da Comunidade Europeia e das relações estabelecidas entre outros Estados no plano internacional; depende também do cidadão. Mas, na ...... colectivas políticas que são mais do que organização. A Constituição na parte relativa ...
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Doutrina
Dos Recursos em Processo Civil - (01 Janeiro 2005)
Helder Martins Leitão - Advogado
O controlo da constitucionalidade tem tido, ao longo do tempo e da geografia, assentimentos e susceptibilidades de grau diverso.
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Doutrina
Léxico Fundamental - (01 Janeiro 2007)
Ana Sardinha - Advogada
1. O que é um Testamento? 2. Que Cartórios Notariais são competentes para a abertura de Testamentos Cerrados? 3. Quem o pode Requerer? 4. Onde pode ser Requerido? 5. Quando pode ser requerido? 6. Quais os documentos necessários para o efeito? 7. Qual é o seu Valor Emolumentar? 8. Em que prazo máximo deve este acto ser praticado? 9. Onde é que posso saber se existe algum Testamento?
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Doutrina
Fraude fiscal e branqueamiento de capitais - (30 Dezembro 1899)
A utilização de paraísos fiscais
Inspector Tributário da DGCI - Rui Miguel Marques Gonçalves
Formas de utilização de paraísos fiscais Esquemas de utilização de paraísos fiscais Trading nas compras Trading nas vendas Prestação de serviços internacionais Organização dos esquemas
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Doutrina
O novo regime de recursos no C.P.C - (28 Outubro 2008)
Artigo 691.ºDe que decisões pode apelar-se
Helder Martins Leitão - Advogado
1 - Da decisão do tribunal de 1.ª instância que ponha termo ao processo cabe recurso de apelação. 2 - Cabe ainda recurso de apelação das seguintes decisões do tribunal de 1.ª instância: a) Decisão que aprecie o impedimento do juiz; b) Decisão que aprecie a competência do tribunal; c) Decisão que aplique multa; d) Decisão que condene no cumprimento de obrigação pecuniária; e) Decisão que ordene o cancelamento de qualquer registo; f) Decisão que ordene a suspensão da instância; g) Decisão profe...
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Doutrina
Direito processual administrativo - (27 Março 2008)
Âmbito da Jurisdição Administrativa
Isabel Celeste M. Fonseca
Reserva relativa de Jurisdição: art. 212.º, n.º 3 Crp e Art. 1.º e 4.º do ETAF. Como definir o âmbito da jurisdição administrativa?. O que pode entender-se por «relação jurídica administrativa» para este efeito?. Em síntese, como devemos entender o preceito constitucional e o conceito de reserva relativa?. Órgãos permanentes da jurisdição administrativa. 1. STA (artigos 11.º ss. ETAF). 2. TCA Norte e Sul (artigos 31.º ss. do ETAF). 3. Os TAC's (ou actualmente os TAF's) (artigos 39.º ss. ETA...
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Doutrina
Legislação Informática - (01 Janeiro 2005)
Lei de protecção de dados pessoais
Almeida & Leitão, Lda
Lei n.° 67/98, de 26 de Outubro. - Capítulo I - Disposições gerais.- Artigo 1.° - Objecto.- Artigo 2.° - Princípio geral.- Artigo 3.° - Definições.- Artigo 4.° - Âmbito de aplicação.- Capítulo II - Tratamento de dados pessoais.- Secção I - Qualidade dos dados e legitimidade do seu tratamento.- Artigo 5.° - Qualidade dos dados.- Artigo 6.° - Condições de legitimidade do tratamento de dados.- Artigo 7.° - Tratamento de dados sensíveis.- Artigo 8.° - Suspeitas de acti...
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